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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-19
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO A INTEGRAR O ROL DE ASSOCIADOS DA AMPROTABACO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id79

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001 /2026 
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A INTEGRAR O ROL DE 
ASSOCIADOS DA AMPROTABACO DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso 111, da 
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º. Fica o Município de Monte Castelo, autorizado a associar￾se à Associação dos Municípios Produtores de Tabaco 
AMPROTABACO, inscrita no CNPJ sob o Nº 19.684.211/0001-19, com sede 
à Rua Galvão Costa, Nº 755, na cidade de Santa Cruz do Sul - RS. 
Art. 2º. A integração do Município à entidade visa assegurar a 
representação institucional do Município de Monte Castelo nas esferas 
administrativas do Estado do Rio Grande do Sul e da União, através da 
entidade relacionada no Artigo 1 º desta lei, junto ao Governo Federal e 
os diversos Ministérios, Congresso Nacional, Governo do Estado e 
diversas Secretarias que integram a Estrutura Administrativa do Estado, 
Assembléia Legislativa e demais órgãos normativos de execução e de 
controle, e para: 
1 - congregar e defender interesses sociais e econômicos dos 
Municípios produtores de tabaco; 
li - ser a instância de representação formal para discutir e 
deliberar sobre assuntos referentes à defesa da cadeia produtiva do 
tabaco; 
Ili - promover o progresso e o aprimoramento da cultura nacional 
do tabaco; 
IV - promover ações com vista à sustentabilidade das 
propriedades rurais que cultivam tabaco; 
V - formular diretrizes, postular, acompanhar as ações e auxiliar a 
União, o Estado e os Municípios para a criaÇ.Çl.0--J manutenção de 
políticas públicas em favor do tabaco; '---- - 
VI - fortalecer o espírito associativo e cooper · 
FL. 02 
VII - representar os municípios membros junto aos órgãos públicos 
e privados nas reivindicações sócio-econômicas; 
VIII - estimular medidas de incentivos fiscais e outra ordem para o 
desenvolvimento econômico-financeiro da reorco. com sua 
industrialização e o aproveitamento dos recursos naturais, matérias￾primas e mão-de-obra disponível; 
IX - manter com entidades congêneres relações de cooperação 
e cordialidade. 
Art. 3º. Para custear o cumprimento das ações mencionadas no 
Artigo anterior, fica o Município de Monte Castelo autorizado a 
contribuir financeiramente com a entidade, em valores a serem 
estabelecidos nas Assembléias Gerais da mesma. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução financeira desta lei 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
- 02.008 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO E MEIO 
AMBIENTE 
2.019 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDUSTRIA, 
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 
56 - 3.3. 90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 
Parágrafo Único - Após a realização de cada pagamento, 
deverá ser encaminhado à Câmara Municipal cópia do empenho 
acompanhado do devido recibo ou nota fiscal comprobatória. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Monte Ca~oeir':_de 2:6 
"
, 
t~f{t'Zltf 
PREFEITO MUNICIPAL 
p 
Associaç.ão dos Municípios Produtores de Tabaco 
Prezado Prefeito S/RINEU RA TOCH/NSK/ 
Município de Monte Castelo/SC, 
Considerando a importância da cadeia produtiva para os municípios onde o tabaco é produzido, é 
fundamental termos uma Associação forte, que possa defender as demandas do setor. 
A Associação dos Municípios Produtores de Tabaco (AMPROTABACO) foi fundada em 2013 por 
iniciativa do então Prefeito de Santa Cruz do Sul (RS), Telmo Kirst. Seu principal objetivo é articular e 
discutir ações relacionadas ao setor do tabaco em vários fóruns, dada a sua grande 
representatividade para milhares de famílias e centenas de comunidades brasileiras, especialmente 
no sul do país. 
A AMPROTABACO tem o propósito de representar os municípios em defesa da produção, atuando 
como um instrumento de diálogo, articulação e discussão das demandas do segmento junto às 
esferas estadual e federal, desenvolvendo ações para: 
• Congregar e defender interesses sociais e econômicos dos municípios produtores de tabaco; 
• Ser a instância de representação formal para discutir e deliberar sobre assuntos referentes à 
defesa da cadeia produtiva do tabaco; 
• Formular diretrizes, postular, acompanhar as ações e auxiliar a União, o Estado e os 
Municípios para a criação e manutenção de políticas públicas em favor do tabaco; 
• Promover o progresso e o aprimoramento da cultura nacional do tabaco; 
• Promover ações com vista à sustentabilidade das propriedades rurais que cultivem tabaco. 
IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO 
A associação ativa à AMPROTABACO proporciona ao município: 
• Fortalecimento institucional, por meio da atuação conjunta com demais municípios da 
mesma realidade econômica; 
• Acesso a informações qualificadas sobre políticas públicas, marcos 
negociações internacionais que afetam diretamente o setor; 
regulatórios e 
IP 
Associação dos Munkipios Produtores de Tabaco 
• Participação em debates e fóruns estratégicos , garantindo voz ativa nas decisões que 
envolvem a cadeia produtiva do tabaco; 
• Apoio técnico e político em temas como diversificação, meio ambiente, 
desenvolvimento rural; 
saúde e 
• Visibilidade e defesa regional, com atuação nos parlamentos e órgãos de governo. 
Considerando a importância estratégica do município integrar a AMPROTABACO como membro ativo, 
somando esforços com os demais entes municipais na defesa dos produtores, trabalhadores e 
comunidades ligadas ao setor, contamos sempre com a participação do seu Município como sócio 
contribuinte para fortalecer a nossa Associação. 
Em anexo, informações complementares para auxílio nos encaminhamentos para que o Município 
integre a AMPROTABACO .. 
Atenciosamente, 
Marcus Vinicius Muller Pegoraro 
Secretário Executivo da AMPROTABACO 
AMPLANORTE 
Municípios produtores de tabaco 
Monte Castelo /SC 
Valor anuidade Município de Monte Castelo /SC para 2025: R$ 1.033,61 Valor fixo de R$ 
800,00 pois o Município está na faixa 3 que é de 201 à 300 famílias produtoras, (sendo que 
o Município pela safra 2023/2024*base do cálculo anuidade* conta com 267 (famílias 
produtoras}, mais um adicional de R$ 233,61 (R$ 0,03 centavos por habitante, (7.787 
habitantes). Totalizando R$ 1.033,61 
Faturamento com base na safra 2024/2025- R$ R$ 36.230.674,36 
Não encontrei lei 
OFÍCIO Nº 004/GAB/2025 
Monte Castelo, 15 de Janeiro de 2026 
ILMO. SR. 
RAFAEL JIENTARA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
NESTA 
Ass .. 
1 9 JAN 2026 
~.1142'L· 
-~ 
Prezado Senhor 
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e 
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para 
encaminhar o Projeto de Lei Ordinária Nº 001 /2026, que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO A INTEGRAR O ROL DE ASSOCIADOS DA AMPROTABACO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A AMPROTABACO é uma Associação sem fins lucrativos, que 
reúne municípios produtores de tabaco com o objetivo de defender e 
representar os interesses econômicos, socrors e institucionais 
relacionados à cadeia produtiva do tabaco, promovendo ações 
conjuntas, articulando políticas públicas e fortalecendo o diálogo com 
esferas estaduais, federais e internacionais. 
A participação do Município nesta associação permitirá que este 
esteja representado em debates e decisões que afetam diretamente a 
nossa economia local, tendo em vista que a produção de tabaco 
representa uma importante fonte de renda, emprego e 
desenvolvimento para inúmeras famílias e comunidades de nossa 
região. 
É oportuno destacar, que a produção de tabaco referente à 
Safra 2023/2024 teve um faturamento de R$ 36.230.67 4,36 para o 
Município de Monte Castelo, contando com a produção de 267 famílias 
produtoras, o que demonstra o impacto que a cultura tem para a 
economia do Município. 
A integração à AMPROTABACO também viabiliza o acesso a 
informações técnicas, capacitações, projetos e articulações coletivas 
que potencializam os resultados para o setor, contribuindo para a 
sustentabilidade da produção e par vai · eco dos produtores 
rurais. 
' " 
FL. 02 
Assim, considerando os benefícios que a integração à 
AMPROTABACO pode trazer ao nosso Município, bem como a 
necessidade de formalização legal para tal vinculação, submetemos à 
elevada apreciação do Poder Legislativo a presente matéria, 
solicitando a sua apreciação e aprovação EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Sendo o que se nos apresenta para o momento, subscrevo-me 
Atenciosamente, 

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