| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO A INTEGRAR O ROL DE ASSOCIADOS DA AMPROTABACO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001 /2026
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A INTEGRAR O ROL DE
ASSOCIADOS DA AMPROTABACO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso 111, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º. Fica o Município de Monte Castelo, autorizado a associarse à Associação dos Municípios Produtores de Tabaco
AMPROTABACO, inscrita no CNPJ sob o Nº 19.684.211/0001-19, com sede
à Rua Galvão Costa, Nº 755, na cidade de Santa Cruz do Sul - RS.
Art. 2º. A integração do Município à entidade visa assegurar a
representação institucional do Município de Monte Castelo nas esferas
administrativas do Estado do Rio Grande do Sul e da União, através da
entidade relacionada no Artigo 1 º desta lei, junto ao Governo Federal e
os diversos Ministérios, Congresso Nacional, Governo do Estado e
diversas Secretarias que integram a Estrutura Administrativa do Estado,
Assembléia Legislativa e demais órgãos normativos de execução e de
controle, e para:
1 - congregar e defender interesses sociais e econômicos dos
Municípios produtores de tabaco;
li - ser a instância de representação formal para discutir e
deliberar sobre assuntos referentes à defesa da cadeia produtiva do
tabaco;
Ili - promover o progresso e o aprimoramento da cultura nacional
do tabaco;
IV - promover ações com vista à sustentabilidade das
propriedades rurais que cultivam tabaco;
V - formular diretrizes, postular, acompanhar as ações e auxiliar a
União, o Estado e os Municípios para a criaÇ.Çl.0--J manutenção de
políticas públicas em favor do tabaco; '---- -
VI - fortalecer o espírito associativo e cooper ·
FL. 02
VII - representar os municípios membros junto aos órgãos públicos
e privados nas reivindicações sócio-econômicas;
VIII - estimular medidas de incentivos fiscais e outra ordem para o
desenvolvimento econômico-financeiro da reorco. com sua
industrialização e o aproveitamento dos recursos naturais, matériasprimas e mão-de-obra disponível;
IX - manter com entidades congêneres relações de cooperação
e cordialidade.
Art. 3º. Para custear o cumprimento das ações mencionadas no
Artigo anterior, fica o Município de Monte Castelo autorizado a
contribuir financeiramente com a entidade, em valores a serem
estabelecidos nas Assembléias Gerais da mesma.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução financeira desta lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- 02.008 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO E MEIO
AMBIENTE
2.019 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDUSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
56 - 3.3. 90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
Parágrafo Único - Após a realização de cada pagamento,
deverá ser encaminhado à Câmara Municipal cópia do empenho
acompanhado do devido recibo ou nota fiscal comprobatória.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Monte Ca~oeir':_de 2:6
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PREFEITO MUNICIPAL
p
Associaç.ão dos Municípios Produtores de Tabaco
Prezado Prefeito S/RINEU RA TOCH/NSK/
Município de Monte Castelo/SC,
Considerando a importância da cadeia produtiva para os municípios onde o tabaco é produzido, é
fundamental termos uma Associação forte, que possa defender as demandas do setor.
A Associação dos Municípios Produtores de Tabaco (AMPROTABACO) foi fundada em 2013 por
iniciativa do então Prefeito de Santa Cruz do Sul (RS), Telmo Kirst. Seu principal objetivo é articular e
discutir ações relacionadas ao setor do tabaco em vários fóruns, dada a sua grande
representatividade para milhares de famílias e centenas de comunidades brasileiras, especialmente
no sul do país.
A AMPROTABACO tem o propósito de representar os municípios em defesa da produção, atuando
como um instrumento de diálogo, articulação e discussão das demandas do segmento junto às
esferas estadual e federal, desenvolvendo ações para:
• Congregar e defender interesses sociais e econômicos dos municípios produtores de tabaco;
• Ser a instância de representação formal para discutir e deliberar sobre assuntos referentes à
defesa da cadeia produtiva do tabaco;
• Formular diretrizes, postular, acompanhar as ações e auxiliar a União, o Estado e os
Municípios para a criação e manutenção de políticas públicas em favor do tabaco;
• Promover o progresso e o aprimoramento da cultura nacional do tabaco;
• Promover ações com vista à sustentabilidade das propriedades rurais que cultivem tabaco.
IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
A associação ativa à AMPROTABACO proporciona ao município:
• Fortalecimento institucional, por meio da atuação conjunta com demais municípios da
mesma realidade econômica;
• Acesso a informações qualificadas sobre políticas públicas, marcos
negociações internacionais que afetam diretamente o setor;
regulatórios e
IP
Associação dos Munkipios Produtores de Tabaco
• Participação em debates e fóruns estratégicos , garantindo voz ativa nas decisões que
envolvem a cadeia produtiva do tabaco;
• Apoio técnico e político em temas como diversificação, meio ambiente,
desenvolvimento rural;
saúde e
• Visibilidade e defesa regional, com atuação nos parlamentos e órgãos de governo.
Considerando a importância estratégica do município integrar a AMPROTABACO como membro ativo,
somando esforços com os demais entes municipais na defesa dos produtores, trabalhadores e
comunidades ligadas ao setor, contamos sempre com a participação do seu Município como sócio
contribuinte para fortalecer a nossa Associação.
Em anexo, informações complementares para auxílio nos encaminhamentos para que o Município
integre a AMPROTABACO ..
Atenciosamente,
Marcus Vinicius Muller Pegoraro
Secretário Executivo da AMPROTABACO
AMPLANORTE
Municípios produtores de tabaco
Monte Castelo /SC
Valor anuidade Município de Monte Castelo /SC para 2025: R$ 1.033,61 Valor fixo de R$
800,00 pois o Município está na faixa 3 que é de 201 à 300 famílias produtoras, (sendo que
o Município pela safra 2023/2024*base do cálculo anuidade* conta com 267 (famílias
produtoras}, mais um adicional de R$ 233,61 (R$ 0,03 centavos por habitante, (7.787
habitantes). Totalizando R$ 1.033,61
Faturamento com base na safra 2024/2025- R$ R$ 36.230.674,36
Não encontrei lei
OFÍCIO Nº 004/GAB/2025
Monte Castelo, 15 de Janeiro de 2026
ILMO. SR.
RAFAEL JIENTARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
Ass ..
1 9 JAN 2026
~.1142'L·
-~
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei Ordinária Nº 001 /2026, que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO A INTEGRAR O ROL DE ASSOCIADOS DA AMPROTABACO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A AMPROTABACO é uma Associação sem fins lucrativos, que
reúne municípios produtores de tabaco com o objetivo de defender e
representar os interesses econômicos, socrors e institucionais
relacionados à cadeia produtiva do tabaco, promovendo ações
conjuntas, articulando políticas públicas e fortalecendo o diálogo com
esferas estaduais, federais e internacionais.
A participação do Município nesta associação permitirá que este
esteja representado em debates e decisões que afetam diretamente a
nossa economia local, tendo em vista que a produção de tabaco
representa uma importante fonte de renda, emprego e
desenvolvimento para inúmeras famílias e comunidades de nossa
região.
É oportuno destacar, que a produção de tabaco referente à
Safra 2023/2024 teve um faturamento de R$ 36.230.67 4,36 para o
Município de Monte Castelo, contando com a produção de 267 famílias
produtoras, o que demonstra o impacto que a cultura tem para a
economia do Município.
A integração à AMPROTABACO também viabiliza o acesso a
informações técnicas, capacitações, projetos e articulações coletivas
que potencializam os resultados para o setor, contribuindo para a
sustentabilidade da produção e par vai · eco dos produtores
rurais.
' "
FL. 02
Assim, considerando os benefícios que a integração à
AMPROTABACO pode trazer ao nosso Município, bem como a
necessidade de formalização legal para tal vinculação, submetemos à
elevada apreciação do Poder Legislativo a presente matéria,
solicitando a sua apreciação e aprovação EM REGIME DE URGÊNCIA.
Sendo o que se nos apresenta para o momento, subscrevo-me
Atenciosamente,