| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 5°, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2026
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO
ARTIGO 5°, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso Ili, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º. Fica alterado por esta Lei, o Artigo 5° da Lei Municipal Nº
2.164, de l O de Abril de 2012, cujo dispositivo legal passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5°. Fica estabelecida a seguinte tabela de preços públicos
pelos serviços a serem prestados através do Programa Porteira
Adentro:
Tipo de Referencia para valor Valor em RS
Equipamento
Retroescavadeira Valor por Hora Máquina R$ 90,00
Motoniveladora Valor por Hora Máquina R$ 190,00
Trator de Pneus Valor por Hora Máquina R$ 90,00
Escavadeira Valor por Hora Máquina R$ 160,00
Hidráulica
Caminhões Valor por KM Rodado R$ 3,00
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 5°, da
Lei Municipal Nº 2.164, de l O de Abril de 2012.
15--Q-@-Jao.eiro de 2026
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PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº 005/GAB/2025
Monte Castelo, 15 de Janeiro de 2026
ILMO. SR.
RAFAEL JIENTARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
PR()"T'OCOLO
1 9 JAN 2026
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Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei Ordinária Nº 002/2026, que "DISPÕE SOBRE
A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 5°, DA LEI MUNICIPAL Nº
2.164/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A remessa do presente Projeto de Lei deve-se à necessidade de
atualização dos valores dos preços públicos fixados para a realização
de serviços em favor de produtores rurais, através do Programa Porteira
Adentro, os quais encontram-se defasados há mais de 13 anos.
Sendo o que se nos apresenta para o momento, subscrevo-me