| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE ESTRADA DO MAPA VIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 82 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2026 "DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE ESTRADA DO MAPA VIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. l º. Fica cancelado do Mapa Viário do Município de Monte Castelo, o trecho da CML-150, numa extensão de l .500,00 metros, situada na localidade de "Aterrado Alto", no interior do Município, iniciando-se na propriedade de José Inácio dos Santos, passando pela propriedade de Hélio Sebastião Dufeck, terminando na propriedade do senhor José Duffeck, de acordo com o Mapa e Memorial descritivo que fazem parte integrante e inseparável da presente lei. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. iro de 2025 MEMORIAL DESCRITIVO O trecho da CML 150 com extensão de aproximadamente 1.500,00 metros, inicia na propriedade do Senhor José Inácio dos Santos, passa pela propriedade do Senhor Hélio Sebastião Dufeck e termina na propriedade do Senhor José Dufeck. CML 150 Extensão: 1,5 km F RANCI N E e R ISTI NA Assinado de forma digital por FRANCINE CRISTINA FELIPUS:098851449 FELIPUS:09885144943 3 Dados: 2025.12.16 13:38:25 4 -03'00' Francine Cristina Felipus Engenheira Civil CREA/SC 183026-7 a 83.102-52510001-65 (J 47 3654.0166 @ montecastelo.sc.gov.br @ Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.380-000 CML 150 OFÍCIO Nº 007 /GAB/2026 Monte Castelo, 19 de Janeiro de 2026 ILMO. SR. RAFAEL JIENTARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES NESTA PROTOCOLO Ass .. 1 9 JAN 2026 ~zv· Prezado Senhor Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei Ordinária Nº 004/2026, que "DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE ESTRADA DO MAPA VIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A remessa do Projeto de Lei ora encaminhado a esta Câmara Municipal, está sendo realizado em razão de que a área tida como estrada municipal é apenas um "caminho interno", aberto há muitos anos atrás pelos proprietários das propriedades cortadas pela mesma, sem qualquer ligação e utilização ativa para acesso à BR-116, encontrando-se inclusive desativada. É importante salientar, que a solicitação para o cancelamento da estrada de que trata o presente Projeto de Lei partiu dos 3 (três) proprietários das áreas cortadas pela estrada, os quais não têm interesse em mantê-la. Assim, por não estar a estrada que está sendo cancelada do mapa viário municipal, servindo para deslocamentos e acessos por outras pessoas e nem pelos proprietários, estando tomada pela / FL. 02 Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores, nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Atenciosa -------. ------- ~~~+~Yirtskl Or 1J -~ _.,_