| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICIPIO Oputuro é agora PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 006/2026 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, um terreno urbano, com área superficial de 6.759,41 m² (Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Metros e Quarenta e Hum Decímetros Quadrados), situado à Rua XV de Novembro, esquina coma Rua Princesa Izabel, Bairro Rio das Antas, na cidade de Monte Castelo - SC, de propriedade do ESPÓLIO DE DANIEL GREIN, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Papanduva sob o N° 1931. a a Art. 2°. O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á implementação de programa de geração de emprego e renda, sob forma de concessão de estímulo econômico que abrigará novas empresas interessadas em se instalar ou ampliar suas atividades produtivas no Município, cujo imóvel foi declarado como sendo de utilidade pública através do Decreto N° 2.913, de 27 de Janeiro de 2026. Art. 3°. Em caso de desapropriação amigável, o Município pagará o valor de R$ 81.112,92 (Oitenta e Hum Mil, Cento e Doze Reais e Noventa e Dois Centavos) aos proprietários do imóvel, conforme Laudo de Avaliação apresentado pela Comissão de Avaliação designada pelo Decreto N° 2.744, de 03 de Abril de 2025, cujo documento faz parte integrante e inseparável da presente Lei. Art. 4°. Em caso de desapropriação judicial, o Município pagará valor estabelecido por perito designado pelo Poder Judiciário, se necessário for. Ο Art. 5°. As despesas decorrentes da execução financeira da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas e consignadas no orçamento em vigor. +83.102 525/0001-65 47 3654.0166 montecastelo.sc.gov.br Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89 380-000 MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICIPIO Ofuture éagora FL. 02 Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Castelo, 04 de Fevereiro de 2026 SIRINEU RATOCHINSKI:5 5632963934 Assinado de forma digital por SIRINEU RATOCHINSKI:55632963934 Dados: 2026.02.04 11:47:34 -03'00 SIRINEU RATOCHINSKI PREFEITO MUNICIPAL 83102.525/0001-65 Π 47 3654.0166 montecastelo.sc.gov.br Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEР: 89 380-000 MONTE CASTELO GOVERNOMUNILIPA DECRETO N° 2.913, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 "DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TERRENO URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, com fundamento nos Artigos 2º, 5°, alínea "i" e 6° do Decreto-Lei Federal N° 3.365/41, DECRETА: Art. 1°. Fica declarado como sendo de utilidade pública para fins de Desapropriação Amigável ou Judicial, um terreno urbano com área superficial de 6.759,41 m² (Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Metros e Quarenta e Hum Decimetros Quadrados), sem benfeitorias, constituído pelo Lote B-1, situado à Rua XV de Novembro, Centro, na cidade de Monte Castelo - SC, de propriedade de DANIEL GREIN OTILIA SCHADECK GREIN, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Papanduva sob o N° 1.931. E Art. 2°. O imóvel declarado como sendo de Utilidade Pública por este Decreto, será utilizado pelo Município para fins de concessão de Incentivo Econômico para a instalação ou ampliação de empresas. Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Castele, 27 de Janeiro de 2026 RINEU RATOCHINSKÍ PREFEITO MUNICIPAL lld MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICIPIO LAUDO INTERESSADO REQUISITANTE ASSUNTO ÓRGÃO EMISSOR DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE ÁREA URBANA MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE CASTELO AVALIAÇÃO ÁREA URBANA, PERTENCENTE A MA TRÍCULA N°. 1.931; PROPRIETÁRIOS ESPÓLIO DO SENHOR DANIEL GREIN, DECRETADA DE UTILIDA DE PÚBLICA PELO DECRETO EXECUTIVO N°. 2.913/2026 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO, NOMEADA PELO DECRETO EXECUTIVO N°.2.744 DE 03 DE ABRIL DE 2025 1- DA REQUISIÇÃO DO PARECER O Chefe do Poder Executivo Municipal de Monte Castelo Estado de Santa Catarina Sirineu Ratochinski, através do Decreto Executivo n°. 2.744 de 03 de Abril de 2025, nomeou a Comissão Permanente de Avaliação e requisitou a emissão de Laudo de Avaliação de Area Urbana, de propriedade do Espólio do senhor Daniel Grein, declarada de utilidade pública para fins de Desapropriação pelo Decreto Executivo n°. 2.913 de 26 de janeiro de 2026, a qual será destinada ao fomento da geração de empregos e renda. 2- DA DESCRIÇÃO, AREA SUPERFICIAL E LOCALIZAÇÃO E MATRICULA DO TERRENO URBANO, OBJETO DA AVALIAÇÃO REQUISITADA O terreno urbano, objetos do presente Laudo de Avaliação é identificado como: 2.1 - Área Urbana, de acordo com o Levantamento Topográfico Georrefe- renciado elaborado pela Empresa PATUSSI - Soluções em Beografia, Topografia e Engenharia Ltda e aprovado pelo Setor de Engenharia do Município de Monte Castelo, sob a responsabilidade montecastelo.sc.gov.br (47) 3654-0166 RuaAlfredoBecker,385,Centro,MonteCostelo-SC MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICIPIO grante e inseparável do Laudo de Avaliação ora emitido por esta Comissão, medindo 6.759,41m², (seis mil, setecentos e cinquenta e nove metros e quarenta e um decímetros quadrados), devidamente Matrículada sob o n°. 1.931, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Papanduva, situada a Rua XV de Novembro, s/n., esquina com a Rua Princesa Izabel, Bairro Rio Das Antas, na cidade de Monte Castelo, pertencente ao Espólio do senhor Daniel Grein, a qual se destina ao fomento da geração de empregos e renda. A Comissão Especial de Avaliação, procurando desincumbir-se de suas atribuições, dirigiu-se até o endereço do imóvel, com objetivo de localizar, vistoriar, identificar a Área Urbana, objeto de desapropriação amigável ou judicial pelo Município de Monte Castelo. De posse de cópias do Decreto Executivo nº. 2.913 de 26 de Janeiro de 2026 e também do Levantamento Topográfico Georreferênciado das Área Urbana, a Comissão Especial de Avaliação localizou, identificou e vistoriou o Imóvel Urbano e decidiu que verficadas as caracteríticas e localização do imóvel e Tabela de valores constante do Código Tributário Municipal CTM, o valor do metro quadrado apurado e recomendado para pagar pela área desapropriada, é dê R$12,00 (doze reais) por metro quadrado, perfazendo o valor total de R$81.112,92 (oitenta e um mil, cento e doze reais e noventa e doze centavos). flucd 4- DA CONCLUSÃO FINAL Diante desta recomendação e sugestão, a Comissão Permanente de Avaliação, espera ter cumprido com as incumbências que lhes foram atribuídas, colocando-se à disposição do Prefeito Municipal, para prestar quaisquer outras informações complementares e adicionais se assim o Chefe do Poder Executivo Municipal desejar. Estando todos os membro da Comissão Permanente de Avaliação de pleno acordo com os termos, dados, recomendação e sugestão consignadas no presente Laudo de Avaliação, firmam e assinam mesmo, em 02 (duas) vias de igual conteútdo e forma, para que dele montecastelo.sc.gov.br (47) 3654-0166 RuaAlfredoBecker,385.Centro,MonteCastelo-SC MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICIPIO Essa é a nossa recomendação/sugestão, salvo melhor juizo, visão e entendimento do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. JOSE DOMBROYSKI Membro Monte Castelo - SC, 28 de Janeiro de 2026. TAMMVIOLANDA ede FUCK Membro HONATAN ANIBAL LISBOA DAIR KACZMARECK JOA Membro Membro G. FEREIRA BASTOS ERIS H. DE SOUZA PRESTES Membro Membro montecastelo.sc.gov.br (47) 3654-0166 RuaAlfredoBecker,385,Centro, MonteCastelo-SC MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICIPIO Ofuture é agora Ofício nº 009/GAB/2026 Monte Castelo/SC, 04 de fevereiro de 2026. Ao Exmo. Sr. RAFAEL RAMOS JIENTARA MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nesta Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 006/2026 Senhor Presidente. Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio do presente encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para análise, discussão e posterior deliberação pelos Nobres Vereadores. O referido Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município a proceder à desapropriação de imóvel urbano declarado de utilidade pública, destinado à implementação de programa de geração de emprego e renda, por meio de concessão de estímulo econômico, visando fomentar o desenvolvimento econômico local e a atração de novas empresas para o Municipio de Monte Castelo. Diante da relevância da matéria para o interesse público e para o desenvolvimento socioeconômico do Município, solicitamos a apreciação e tramitação do Projeto de Lei na forma regimental. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, 83.102.525/0001-65 ก 47 3654.0166 montecastelo.sc.gov.br SIRINEU RATOCHINSKI:5563 2963934 Assinado de forma digital por SIRINEU RATOCHINSKI:55632963934 Dados: 2026.02.04 11:49:23 03'00 SIRINEU RATOCHINSKI Prefeito Municipal PROTOCOLO 04 FEV 2026 Ass..na Rile Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castela/SC CEР 89 380-000