br-locleg corpus explorer

← Monte Castelo (SC)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id84

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MONTE CASTELO
GOVERNO DO MUNICIPIO
Oputuro é agora
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 006/2026
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL
URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar,
amigável ou judicialmente, um terreno urbano, com área superficial de
6.759,41 m² (Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Metros e Quarenta
e Hum Decímetros Quadrados), situado à Rua XV de Novembro, esquina
coma Rua Princesa Izabel, Bairro Rio das Antas, na cidade de Monte
Castelo - SC, de propriedade do ESPÓLIO DE DANIEL GREIN, matriculado
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Papanduva sob o N°
1931.
a
a
Art. 2°. O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á
implementação de programa de geração de emprego e renda, sob
forma de concessão de estímulo econômico que abrigará novas
empresas interessadas em se instalar ou ampliar suas atividades
produtivas no Município, cujo imóvel foi declarado como sendo de
utilidade pública através do Decreto N° 2.913, de 27 de Janeiro de 2026.
Art. 3°. Em caso de desapropriação amigável, o Município
pagará o valor de R$ 81.112,92 (Oitenta e Hum Mil, Cento e Doze Reais e
Noventa e Dois Centavos) aos proprietários do imóvel, conforme Laudo
de Avaliação apresentado pela Comissão de Avaliação designada pelo
Decreto N° 2.744, de 03 de Abril de 2025, cujo documento faz parte
integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 4°. Em caso de desapropriação judicial, o Município pagará
valor estabelecido por perito designado pelo Poder Judiciário, se
necessário for.
Ο
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução financeira da
presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
previstas e consignadas no orçamento em vigor.
+83.102 525/0001-65
47 3654.0166 montecastelo.sc.gov.br
Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89 380-000
MONTE CASTELO
GOVERNO DO MUNICIPIO
Ofuture éagora
FL. 02
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo, 04 de Fevereiro de 2026
SIRINEU
RATOCHINSKI:5
5632963934
Assinado de forma digital
por SIRINEU
RATOCHINSKI:55632963934
Dados: 2026.02.04 11:47:34
-03'00
SIRINEU RATOCHINSKI
PREFEITO MUNICIPAL
83102.525/0001-65
Π 47 3654.0166 montecastelo.sc.gov.br
Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEР: 89 380-000
MONTE
CASTELO
GOVERNOMUNILIPA
DECRETO N° 2.913, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
"DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA DE TERRENO URBANO
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL OU AMIGÁVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, com fundamento nos Artigos 2º, 5°, alínea "i" e 6° do
Decreto-Lei Federal N° 3.365/41,
DECRETА:
Art. 1°. Fica declarado como sendo de utilidade pública para fins
de Desapropriação Amigável ou Judicial, um terreno urbano com área
superficial de 6.759,41 m² (Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e Nove
Metros e Quarenta e Hum Decimetros Quadrados), sem benfeitorias,
constituído pelo Lote B-1, situado à Rua XV de Novembro, Centro, na
cidade de Monte Castelo - SC, de propriedade de DANIEL GREIN
OTILIA SCHADECK GREIN, matriculado junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Papanduva sob o N° 1.931.
E
Art. 2°. O imóvel declarado como sendo de Utilidade Pública por
este Decreto, será utilizado pelo Município para fins de concessão de
Incentivo Econômico para a instalação ou ampliação de empresas.
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Castele, 27 de Janeiro de 2026
RINEU RATOCHINSKÍ
PREFEITO MUNICIPAL
lld
MONTE CASTELO
GOVERNO DO MUNICIPIO
LAUDO
INTERESSADO
REQUISITANTE
ASSUNTO
ÓRGÃO EMISSOR
DO LAUDO DE
AVALIAÇÃO
DE AVALIAÇÃO DE ÁREA URBANA
MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
AVALIAÇÃO ÁREA URBANA, PERTENCENTE A MA TRÍCULA N°. 1.931; PROPRIETÁRIOS ESPÓLIO DO
SENHOR DANIEL GREIN, DECRETADA DE UTILIDA
DE PÚBLICA PELO DECRETO EXECUTIVO N°.
2.913/2026
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO, NO￾MEADA PELO DECRETO EXECUTIVO N°.2.744 DE
03 DE ABRIL DE 2025
1- DA REQUISIÇÃO DO
PARECER
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Monte Castelo Estado
de Santa Catarina Sirineu Ratochinski, através do Decreto Executivo
n°. 2.744 de 03 de Abril de 2025, nomeou a Comissão Permanente de
Avaliação e requisitou a emissão de Laudo de Avaliação de Area
Urbana, de propriedade do Espólio do senhor Daniel Grein, declarada
de utilidade pública para fins de Desapropriação pelo Decreto
Executivo n°. 2.913 de 26 de janeiro de 2026, a qual será destinada ao
fomento da geração de empregos e renda.
2- DA DESCRIÇÃO, AREA SUPERFICIAL E LOCALIZAÇÃO E
MATRICULA DO TERRENO URBANO, OBJETO DA
AVALIAÇÃO REQUISITADA
O terreno urbano, objetos do presente Laudo de Avaliação é
identificado como:
2.1 - Área Urbana, de acordo com o Levantamento Topográfico
Georrefe- renciado elaborado pela Empresa PATUSSI - Soluções em
Beografia, Topografia e Engenharia Ltda e aprovado pelo Setor de
Engenharia do Município de Monte Castelo, sob a responsabilidade
montecastelo.sc.gov.br (47) 3654-0166 RuaAlfredoBecker,385,Centro,MonteCostelo-SC 
MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICIPIO
grante e inseparável do Laudo de Avaliação ora emitido por esta
Comissão, medindo 6.759,41m², (seis mil, setecentos e cinquenta e
nove metros e quarenta e um decímetros quadrados), devidamente
Matrículada sob o n°. 1.931, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Papanduva, situada a Rua XV de Novembro, s/n., esquina
com a Rua Princesa Izabel, Bairro Rio Das Antas, na cidade de Monte
Castelo, pertencente ao Espólio do senhor Daniel Grein, a qual se
destina ao fomento da geração de empregos e renda.
A Comissão Especial de Avaliação, procurando desincumbir-se de
suas atribuições, dirigiu-se até o endereço do imóvel, com objetivo de
localizar, vistoriar, identificar a Área Urbana, objeto de desapropriação
amigável ou judicial pelo Município de Monte Castelo.
De posse de cópias do Decreto Executivo nº. 2.913 de 26 de
Janeiro de 2026 e também do Levantamento Topográfico Georreferên￾ciado das Área Urbana, a Comissão Especial de Avaliação localizou,
identificou e vistoriou o Imóvel Urbano e decidiu que verficadas as
caracteríticas e localização do imóvel e Tabela de valores constante
do Código Tributário Municipal CTM, o valor do metro quadrado
apurado e recomendado para pagar pela área desapropriada, é dê
R$12,00 (doze reais) por metro quadrado, perfazendo o valor total de
R$81.112,92 (oitenta e um mil, cento e doze reais e noventa e doze
centavos).
flucd
4- DA CONCLUSÃO
FINAL
Diante desta recomendação e sugestão, a Comissão Permanente
de Avaliação, espera ter cumprido com as incumbências que lhes foram
atribuídas, colocando-se à disposição do Prefeito Municipal, para prestar
quaisquer outras informações complementares e adicionais se assim o
Chefe do Poder Executivo Municipal desejar.
Estando todos os membro da Comissão Permanente de Avaliação
de pleno acordo com os termos, dados, recomendação e sugestão
consignadas no presente Laudo de Avaliação, firmam e assinam
mesmo, em 02 (duas) vias de igual conteútdo e forma, para que dele
montecastelo.sc.gov.br (47) 3654-0166 RuaAlfredoBecker,385.Centro,MonteCastelo-SC
MONTE CASTELO
GOVERNO DO MUNICIPIO
Essa é a nossa recomendação/sugestão, salvo
melhor juizo, visão e entendimento do Excelen￾tíssimo Senhor Prefeito Municipal.
JOSE DOMBROYSKI
Membro
Monte Castelo - SC, 28 de Janeiro de 2026.
TAMMVIOLANDA ede FUCK
Membro
HONATAN ANIBAL LISBOA DAIR KACZMARECK
JOA
Membro Membro
G. FEREIRA BASTOS ERIS H. DE SOUZA PRESTES
Membro Membro
montecastelo.sc.gov.br (47) 3654-0166 RuaAlfredoBecker,385,Centro, MonteCastelo-SC
MONTE CASTELO
GOVERNO DO MUNICIPIO
Ofuture é agora
Ofício nº 009/GAB/2026
Monte Castelo/SC, 04 de fevereiro de 2026.
Ao Exmo. Sr.
RAFAEL RAMOS JIENTARA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 006/2026
Senhor Presidente.
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio do presente encaminhar à
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que "AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU
JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para
análise, discussão e posterior deliberação pelos Nobres Vereadores.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município a proceder à
desapropriação de imóvel urbano declarado de utilidade pública, destinado à
implementação de programa de geração de emprego e renda, por meio de concessão de
estímulo econômico, visando fomentar o desenvolvimento econômico local e a atração
de novas empresas para o Municipio de Monte Castelo.
Diante da relevância da matéria para o interesse público e para o desenvolvimento
socioeconômico do Município, solicitamos a apreciação e tramitação do Projeto de Lei
na forma regimental.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
83.102.525/0001-65
ก 47 3654.0166 montecastelo.sc.gov.br
SIRINEU
RATOCHINSKI:5563
2963934
Assinado de forma digital por
SIRINEU
RATOCHINSKI:55632963934
Dados: 2026.02.04 11:49:23
03'00
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito Municipal
PROTOCOLO
04 FEV 2026
Ass..na Rile
Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castela/SC CEР 89 380-000

open original →