| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICIPIO Ofuturo é agora PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2026 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, um terreno urbano, com área superficial de 48.750,03 m² (Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta Metros e Três Decímetros Quadrados), situado à Rua Perimetral Lauro Grein, fazendo divisa com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal, área de expansão no Município de Monte Castelo, de propriedade de FERNANDO MARCELO FERNANDES, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Papanduva sob o N° 4.132. Art. 2°. O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á a realização de obras de ampliação da área de lazer e de camping do Centro de Eventos Ivo Moreira, em cujo local realiza-se a tradicional Festa do Tropeiro, cujo imóvel foi declarado como sendo de utilidade pública através do Decreto N° 2.914, de 27 de Janeiro de 2026. Art. 3°. Em caso de desapropriação amigável, o Município pagará o valor de R$ 96.037,56 (Noventa e Seis Mil, Trinta e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos) aos proprietários do imóvel, conforme Laudo de Avaliação apresentado pela Comissão de Avaliação designada pelo Decreto N° 2.744, de 03 de Abril de 2025, cujo documento faz parte integrante e inseparável da presente Lei. Art. 4°. Em caso de desapropriação judicial, o Município pagará valor estabelecido por perito designado pelo Poder Judiciário, se necessário for. 이 Art. 5°. As despesas decorrentes da execução financeira da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas e consignadas no orçamento em vigor. 83.102 525/0001-65 47 3654.0166 montecastelo.sc.gov.br Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP. 89 380-000 MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICIPIO OJuturc 83102 525/0001-65 FL. 02 Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 47 3654.0166 montecastelo.sc.gov.br Monte Castelo, 04 de Fevereiro de 2026 SIRINEU RATOCHINSKI: 55632963934 Assinado de forma digital por SIRINEU RATOCHINSKI:55632963934 Dados: 2026.02.04 11:48:25 -03.00 SIRINEU RATOCHINSKI PREFEITO MUNICIPAL Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP 89 380-000 MONTE CASTELO GOVERNO MUNICIPAI DECRETO N° 2.914, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 "DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TERRENO URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, com fundamento nos Artigos 2°, 5°, alínea "i" e 6° do Decreto-Lei Federal N° 3.365/41, DECRETА: Art. 1°. Fica declarado como sendo de utilidade pública para fins de Desapropriação Amigável ou Judicial, um terreno urbano com área superficial de 48.750,31 m² (Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta Metros e Trinta e Hum Decímetros Quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Monte Castelo - SC, de propriedade de FERNANDO MARCELO FERNANDES, integrante de uma área maior de 383,665 metros quadrados, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Papanduva sob o N° 4.432. Art. 2°. O imóvel declarado como sendo de Ulilidade Pública por este Decreto, será utilizado pelo Município para fins de expansão do Centro de Eventos Municipal "Ivo Moreira" Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Castelo: 27 de Janeiro de 2026 SIRINEU RATOCHINSK PREFEITO MUNICIPAL MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICIPIO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE ÁREA URBANA INTERESSADO MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO REQUISITANTE PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE CASTELO ASSUNTO AVALIAÇÃO ÁREA URBANA, PERTENCENTE A MA TRÍCULA №°. 4.132; PROPRIETÁRIO FERNANDO MARCELO FERNANDES, DECRETADA DE UTILIDA DE PÚBLICA PELO DECRETO EXECUTIVO Nº. 2.914/2026 ÓRGÃO EMISSOR DO LAUDO DE AVALIAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO, NOMEADA PELO DECRETO EXECUTIVO N°.2.744 DE 03 DE ABRIL DE 2025 1- DA REQUISIÇÃO DO PARECER O Chefe do Poder Executivo Municipal de Monte Castelo Estado de Santa Catarina Sirineu Ratochinski, através do Decreto Executivo n°. 2.744 de 03 de Abril de 2025, nomeou a Comissão Permanente de Avaliação e requisitou a emissão de Laudo de Avaliação de Area Urbana, de propriedade do senhor Fernando Marcelo Fernandes, declarada de utilidade pública para fins de Desapropriação pelor Decreto Executivo n°. 2.914 de 27 de janeiro de 2026, a qual é de relevante interesse municipal. 2- DA DESCRIÇÃO, ÁREA SUPERFICIAL E LOCALIZAÇÃO Е MATRICULA DO TERRENO URBANO, OBJETO DA AVALIAÇÃO REQUISITADA O terreno urbano, objetos do presente Laudo de Avaliação identificado como: 2.1 - Área Urbana, de acordo com o Levantamento Topográfico Georrefe- renciado elaborado pela Empresa PATUSSI - Soluções em Geografia, Topografia e Engenharia Ltda e aprovado pelo Setor de Técnica da Engenheira Francine Cristina Felipus, inscrito no CREA / t ats 7Sc, ietsretoi pogrico eta uefez pe montecastelo.sc.gov.br (47) 3654-0166 RuaAlfredoBecker,385,Centro,MonteCostelo-SC llud MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICIPIO grante e inseparável do Laudo de Avaliação ora emitido por esta Comissão, medindo 48.750,03m², (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta metros e três decímetros quadrados), parte de área maior devidamente Matrículada sob o nº. 4.132, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Papanduva, situada a Rua Perimetral Lauro Grein, s/n., divisando com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal, área de expansão, na cidade de Monte Castelo, pertencente ao senhor Fernando Marcelo Fernandes, a qual é de relevante interesse Municipal. A Comissão Especial de Avaliação, procurando desincumbir-se de suas atribuições, dirigiu-se até o endereço do imóvel, com objetivo de localizar, vistoriar, identificar a Área Urbana, objeto de desapropriação amigável ou judicial pelo Município de Monte Castelo. De posse de cópias do Decreto Executivo nº. 2.914 de 27 de Janeiro de 2026, também do Levantamento Topográfico Georreferênciado das Área Urbana, a Comissão Especial de Avaliação localizou, identificou e vistoriou o Imóvel Urbano e decidiu que verficadas as caracteríticas e localização do imóvel, será observada como parâmetro a avaliação da área lindeira, adquirida pelo município para o Centro de Eventos Ivo Moreira. O valor do metro quadrado apurado е recomendado para pagar pela área desapropriada, é dê R$1,97 (um real e noventa e sete centavos) por metro quadrado, perfazendo o valor total de R$96.037,56 (noventa e seis mil, trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos). lavk 4- DA CONCLUSÃO FINAL Diante desta recomendação e sugestão, a Comissão Permanente de Avaliação, espera ter cumprido com as incumbências que lhes foram atribuídas, colocando-se à disposição do Prefeito Municipal, para prestar quaisquer outras informações complementares e adicionais se assim o Chefe do Poder Executivo Municipal desejar. Estando todos os membro da Comissão Permanente de Avaliação de pleno acordo com os termos, dados, recomendação e sugestão gc rae Laco dn Avtligta, frmn mesmo, em 02 (duas) vias de igual conteúdo e forma, para que dele montecastelo.sc.gov.br (47) 3654-0166 RuaAlfredoBecker,385,Centro, MonteCastelo-C MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICIPIO Essa é a nossa recomendação/sugestão, salvo melhor juízo, visão e entendimento do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. JOSE DOMBROVSKI Mersbro Monte Castelo - SC, 28 de Janeiro de 2026. TANIADEvck IOLANDA FUCK Membro JHONATAN ANIBAL LISBOA Membro DAIR KAC MRECK Membro JOLOG PEREIRA BASTOS Membro ERIS H. DESOUZA PRESTES Membro montecastelo.sc.gov.br (47) 3654-0166 RuaAlfredoBecker,385,Centro,MonteCostelo-SC MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICIPIO Ofulure éagora Oficio nº 010/GAB/2026 Monte Castelo/SC, 04 de fevereiro de 2026. Ao Exmo. Sr. RAFAEL RAMOS JIENTARA MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nesta Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária nº 007/2026. Senhor Presidente. Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2026, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise, discussão e deliberação pelos Nobres Vereadores. O referido Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Município a proceder à desapropriação de imóvel urbano declarado de utilidade pública, destinado à realização de obras de ampliação da área de lazer e de camping do Centro de Eventos Ivo Moreira. local onde se realiza a tradicional Festa do Tropeiro, evento de relevante interesse cultural, turístico e social para o Município de Monte Castelo. Diante da importância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos a tramitação do presente Projeto de Lei na forma regimental. Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima consideração. e Atenciosamente. SIRINEU Assinado de forma digital por SIRINEU RATOCHINSKI:5 RATOCHINSKI:55632963934 Dados: 2026.02.04 11:49:51 5632963934-03.00 SIRINEU RATOCHINSKI Prefeito Municipal PROTOCOLO 0 4 FEV 2026 Lres dnaDte 83102.525/0001-65 47 3654.0166 montecastelo.sc.gov.br Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP 89 380-000