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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id85

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MONTE CASTELO
GOVERNO DO MUNICIPIO
Ofuturo é agora PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2026
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL
URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar,
amigável ou judicialmente, um terreno urbano, com área superficial de
48.750,03 m² (Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta Metros e Três
Decímetros Quadrados), situado à Rua Perimetral Lauro Grein, fazendo
divisa com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal, área de
expansão no Município de Monte Castelo, de propriedade de
FERNANDO MARCELO FERNANDES, matriculado no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Papanduva sob o N° 4.132.
Art. 2°. O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á a realização
de obras de ampliação da área de lazer e de camping do Centro de
Eventos Ivo Moreira, em cujo local realiza-se a tradicional Festa do
Tropeiro, cujo imóvel foi declarado como sendo de utilidade pública
através do Decreto N° 2.914, de 27 de Janeiro de 2026.
Art. 3°. Em caso de desapropriação amigável, o Município
pagará o valor de R$ 96.037,56 (Noventa e Seis Mil, Trinta e Sete Reais e
Cinquenta e Seis Centavos) aos proprietários do imóvel, conforme Laudo
de Avaliação apresentado pela Comissão de Avaliação designada pelo
Decreto N° 2.744, de 03 de Abril de 2025, cujo documento faz parte
integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 4°. Em caso de desapropriação judicial, o Município pagará
valor estabelecido por perito designado pelo Poder Judiciário, se
necessário for.
이
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução financeira da
presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
previstas e consignadas no orçamento em vigor.
83.102 525/0001-65
47 3654.0166 montecastelo.sc.gov.br
Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP. 89 380-000
MONTE CASTELO
GOVERNO DO MUNICIPIO
OJuturc
83102 525/0001-65
FL. 02
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
47 3654.0166 montecastelo.sc.gov.br
Monte Castelo, 04 de Fevereiro de 2026
SIRINEU
RATOCHINSKI:
55632963934
Assinado de forma digital
por SIRINEU RATOCHINSKI:55632963934
Dados: 2026.02.04 11:48:25
-03.00
SIRINEU RATOCHINSKI
PREFEITO MUNICIPAL
Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP 89 380-000
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAI
DECRETO N° 2.914, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
"DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA DE TERRENO URBANO
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL OU AMIGÁVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, com fundamento nos Artigos 2°, 5°, alínea "i" e 6° do
Decreto-Lei Federal N° 3.365/41,
DECRETА:
Art. 1°. Fica declarado como sendo de utilidade pública para fins
de Desapropriação Amigável ou Judicial, um terreno urbano com área
superficial de 48.750,31 m² (Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta
Metros e Trinta e Hum Decímetros Quadrados), sem benfeitorias, situado
no perímetro urbano do Município de Monte Castelo - SC, de
propriedade de FERNANDO MARCELO FERNANDES, integrante de uma
área maior de 383,665 metros quadrados, matriculado junto ao Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Papanduva sob o N° 4.432.
Art. 2°. O imóvel declarado como sendo de Ulilidade Pública por
este Decreto, será utilizado pelo Município para fins de expansão do
Centro de Eventos Municipal "Ivo Moreira"
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo: 27 de Janeiro de 2026
SIRINEU RATOCHINSK
PREFEITO MUNICIPAL
MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICIPIO
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE ÁREA URBANA
INTERESSADO MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO
REQUISITANTE PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ASSUNTO
AVALIAÇÃO ÁREA URBANA, PERTENCENTE A MA
TRÍCULA №°. 4.132; PROPRIETÁRIO FERNANDO
MARCELO FERNANDES, DECRETADA DE UTILIDA
DE PÚBLICA PELO DECRETO EXECUTIVO Nº.
2.914/2026
ÓRGÃO EMISSOR
DO LAUDO DE
AVALIAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO, NO￾MEADA PELO DECRETO EXECUTIVO N°.2.744 DE
03 DE ABRIL DE 2025
1- DA REQUISIÇÃO DO
PARECER
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Monte Castelo Estado
de Santa Catarina Sirineu Ratochinski, através do Decreto Executivo
n°. 2.744 de 03 de Abril de 2025, nomeou a Comissão Permanente de
Avaliação e requisitou a emissão de Laudo de Avaliação de Area
Urbana, de propriedade do senhor Fernando Marcelo Fernandes,
declarada de utilidade pública para fins de Desapropriação pelor
Decreto Executivo n°. 2.914 de 27 de janeiro de 2026, a qual é de
relevante interesse municipal.
2- DA DESCRIÇÃO, ÁREA SUPERFICIAL E LOCALIZAÇÃO Е
MATRICULA DO TERRENO URBANO, OBJETO DA
AVALIAÇÃO REQUISITADA
O terreno urbano, objetos do presente Laudo de Avaliação
identificado como:
2.1 - Área Urbana, de acordo com o Levantamento Topográfico
Georrefe- renciado elaborado pela Empresa PATUSSI - Soluções em
Geografia, Topografia e Engenharia Ltda e aprovado pelo Setor de
Técnica da Engenheira Francine Cristina Felipus, inscrito no CREA / t ats 7Sc, ietsretoi pogrico eta uefez pe
montecastelo.sc.gov.br (47) 3654-0166 RuaAlfredoBecker,385,Centro,MonteCostelo-SC 
llud
MONTE CASTELO
GOVERNO DO MUNICIPIO
grante e inseparável do Laudo de Avaliação ora emitido por esta
Comissão, medindo 48.750,03m², (quarenta e oito mil, setecentos e
cinquenta metros e três decímetros quadrados), parte de área maior
devidamente Matrículada sob o nº. 4.132, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Papanduva, situada a Rua Perimetral Lauro
Grein, s/n., divisando com a faixa de domínio da Rede Ferroviária
Federal, área de expansão, na cidade de Monte Castelo, pertencente ao
senhor Fernando Marcelo Fernandes, a qual é de relevante interesse
Municipal.
A Comissão Especial de Avaliação, procurando desincumbir-se de
suas atribuições, dirigiu-se até o endereço do imóvel, com objetivo de
localizar, vistoriar, identificar a Área Urbana, objeto de desapropriação
amigável ou judicial pelo Município de Monte Castelo.
De posse de cópias do Decreto Executivo nº. 2.914 de 27 de
Janeiro de 2026, também do Levantamento Topográfico Georreferên￾ciado das Área Urbana, a Comissão Especial de Avaliação localizou,
identificou e vistoriou o Imóvel Urbano e decidiu que verficadas as
caracteríticas e localização do imóvel, será observada como
parâmetro a avaliação da área lindeira, adquirida pelo município para o
Centro de Eventos Ivo Moreira. O valor do metro quadrado apurado е
recomendado para pagar pela área desapropriada, é dê R$1,97 (um real
e noventa e sete centavos) por metro quadrado, perfazendo o valor total
de R$96.037,56 (noventa e seis mil, trinta e sete reais e cinquenta e seis
centavos).
lavk
4- DA CONCLUSÃO
FINAL
Diante desta recomendação e sugestão, a Comissão Permanente
de Avaliação, espera ter cumprido com as incumbências que lhes foram
atribuídas, colocando-se à disposição do Prefeito Municipal, para prestar
quaisquer outras informações complementares e adicionais se assim o
Chefe do Poder Executivo Municipal desejar.
Estando todos os membro da Comissão Permanente de Avaliação
de pleno acordo com os termos, dados, recomendação e sugestão
gc rae Laco dn Avtligta, frmn
mesmo, em 02 (duas) vias de igual conteúdo e forma, para que dele
montecastelo.sc.gov.br (47) 3654-0166 RuaAlfredoBecker,385,Centro, MonteCastelo-C 
MONTE CASTELO
GOVERNO DO MUNICIPIO
Essa é a nossa recomendação/sugestão, salvo
melhor juízo, visão e entendimento do Excelen￾tíssimo Senhor Prefeito Municipal.
JOSE DOMBROVSKI
Mersbro
Monte Castelo - SC, 28 de Janeiro de 2026.
TANIADEvck IOLANDA FUCK
Membro
JHONATAN ANIBAL LISBOA
Membro
DAIR KAC MRECK
Membro
JOLOG PEREIRA BASTOS
Membro
ERIS H. DESOUZA PRESTES
Membro
montecastelo.sc.gov.br (47) 3654-0166 RuaAlfredoBecker,385,Centro,MonteCostelo-SC
MONTE CASTELO
GOVERNO DO MUNICIPIO
Ofulure éagora
Oficio nº 010/GAB/2026
Monte Castelo/SC, 04 de fevereiro de 2026.
Ao Exmo. Sr.
RAFAEL RAMOS JIENTARA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária nº 007/2026.
Senhor Presidente.
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2026, que
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para análise, discussão e deliberação pelos Nobres Vereadores.
O referido Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Município a proceder à
desapropriação de imóvel urbano declarado de utilidade pública, destinado à realização
de obras de ampliação da área de lazer e de camping do Centro de Eventos Ivo Moreira.
local onde se realiza a tradicional Festa do Tropeiro, evento de relevante interesse
cultural, turístico e social para o Município de Monte Castelo.
Diante da importância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos a
tramitação do presente Projeto de Lei na forma regimental.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima
consideração.
e
Atenciosamente.
SIRINEU Assinado de forma digital
por SIRINEU
RATOCHINSKI:5 RATOCHINSKI:55632963934
Dados: 2026.02.04 11:49:51 5632963934-03.00
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito Municipal
PROTOCOLO
0 4 FEV 2026
Lres dnaDte 
83102.525/0001-65
47 3654.0166 montecastelo.sc.gov.br
Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP 89 380-000

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