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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa"RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE DE SANTA CATARINA - CODEPLAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2026 
"RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS 
NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 
DO CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE DE 
SANTA CATARINA - CODEPLAN, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de 
abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 
2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações 
realizadas no Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE DE SANTA 
CATARINA - CODEPLAN, firmado entre este Município e o CODEPLAN, 
mediante autorização da Lei Municipal n.º 2.274/2013. 
Art. 2°. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do 
CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE 
DE SANTA CATARINA - CODEPLAN está publicado no código do ato 
7939957 da Edição ORDINÁRIA 5053 de 29 de janeiro de 2026 do Diário 
Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC, bem como anexo 
a esta Lei. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
OFÍCIO Nº 015/GAB/2026 
Monte Castelo, 23 de Fevereiro de 2026 
ILMO. SR. 
RAFAEL JIENTARA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
NESTA 
PRCYft)COLO 
' l 2 MAR 2026 
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Prezado Senhor 
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e 
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para 
encaminhar o Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2026, que "RATIFICA AS 
ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO 
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE 
DE SANTA CATARINA - CODEPLANL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Consorcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte 
de Santa Catarina - CODEPLAN teve seu Protocolo de Intenções 
subscrito no ano de 2013 e iniciou suas atividades em dezembro de 
2015, tendo por objetivo geral o compartilhamento de ações que visem 
a gestão associada e a prestação de serviços públicos consorciados 
com ênfase na racionalização de recursos, visando o fortalecimento, a 
transparência e a eficiência na administração pública municipal, 
através de ações integradas de interesse público, na implementação 
de políticas públicas e no exercício de competências delegadas pelos 
entes consorciados. e de maneira eficiente e eficaz. 
O Consórcio Público constituiu-se na forma de associação 
pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza 
autárquica interfederativa, integrando, nos termos da lei, a 
administração indireta dos entes consorciados. 
Em 2013 essa Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei 
Municipal n.º 2.27 4/2013, o Protocolo de Intenções do CODEPLAN, ,_ 
autorizando a participação do Município no Co , , -~ 
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~ GOVERNO MUNICIPAL 
FL. 02 
Considerando que diante da consolidação do CODEPLAN/SC 
como ferramenta de integração e desenvolvimento regional, tendo 
entregue ações e serviços em favor dos municípios consorciados, em 
especial a realização do licenciamento ambiental, ora consolidado, 
faz-se necessário avançar em outras áreas, assim, faz-se necessária a 
atualização do Contrato de Consórcio a fim de dar suporte às referidas 
ações. 
De tal modo, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) 
resolveu atualizar o Contrato de Consórcio, realizando sua alteração, 
notadamente por força do artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 
de abril de 2005, que dispõe: 
Arf. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público 
dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado 
mediante lei pela maioria dos entes consorciados. 
Esclareço que a consolidação foi aprovada na Assembleia 
Geral Ordinária do CODEPLAN, Conselho de Prefeitos do CODEPLAN, 
que ocorreu no dia 26/01/2026, conforme demonstra o seguinte 
documento relacionados ao presente Projeto, a saber: 
• Contrato de Consórcio Público CODEPLAN, o qual estápublicado 
no código do ato 7939957da Edição ORDINÁRIA 5053 de 29 de 
janeiro de 2026 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina 
DOM/SCdo Diário Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina(https://diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2026/ 
01 /l 769712324_ata_alterao_anexo_extrato.pdf) 
• Considerando o atual contexto da Administração Pública, 
caracterizado por constantes transformações, maior 
complexidade operacional e crescente exigência por resultados, 
impõe-se a necessidade de revisão periódica da estrutura 
institucional, a fim de ajustá-la às reais demandas funcionais e 
organizacionais dos entes públicos. As alterações propostas 
possibilitam ao Consórcio o aprimoramento de suas normas 
internas de organização e funcionamento, criando condições 
mais adequadas ao exercício de suas atribuições, com impacto 
direto na ampliação da efetividade administrativa e no 
fortalecimento das ações municipais. 
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FL. 03 
Nesse contexto, além de conferir maior segurança jurídica às 
relações entre os entes consorciados, o CODEPLAN continuará a 
desempenhar seu papel de fomento à gestão associada e à prestação 
integrada de serviços públicos, com ênfase na racionalização de 
recursos, no aumento da transparência e no aprimoramento da 
eficiência administrativa, por meio de ações coordenadas de interesse 
comum. Diante da relevância da matéria e de seu inequívoco interesse 
público, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de 
Lei em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal, 
como medida necessana à ampliação dos procedimentos 
administrativos do Consórcio, que se encontra em plena atividade. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da 
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores, 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração. 

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