| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 88 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2026
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER
A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL
DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS"
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, amigável ou
judicialmente, um terreno urbano, com área superficial de 52.426,40m
2 (cinquenta e
dois mil, quatrocentos e vinte e seis metros e quarenta decímetros quadrados),
situado à Rua Perimetral Lauro Grein, Bairro Área de Expansão Territorial, na cidade
de Monte Castelo - SC, parte de área maior, de propriedade do senhor FERNANDO
MARCELO FERNANDES, devidamente matriculada no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Papanduva sob o Nº. 4.132.
Art. 2°. O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á a expansão do Centro de
Eventos "Ivo Moreira", cujo imóvel foi declarado como sendo de utilidade pública
através do Decreto Nº 2.929, de 02 de Março de 2026.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
-----1-v.10~ Castelo, 02 de Março de 2026
e montecastelo.sc.gov.br " (47) 3654-0166 f) RuaAJfredd3ecker,385,Centro,MalteCastelo-SC
CNPJ.83.102.525/0001-65
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GOVIERiN-0 00 tMlilNJCiPIO
DECRETO EXECUTIVO Nº 2.929 DE 02 DE MARÇO DE 2026
"DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTIU
DADE PÚBLICA DE TERRENO URBANO PA
RA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
OU AMIGÁVEL E DÁ OUTRAS PROViDÊN
CIAS"
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, com
fundamento nos Artigos 2°, 5°, alínea "i" e 6° do Decreto-Lei Federal Nº 3.365/41,
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarado como sendo de utilidade pública para fins de
Desapropriação Amigável ou Judicial, um terreno urbano com área superficial de
52.426,40m2 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte seis metros e quarenta
decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município
de Monte Castelo - SC, de propriedade de FERNANDO MARCELO FERNANDES,
integrante de uma área maior medindo 383.665 metros quadrados, matriculado
junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Papanduva sob o Nº 4.132.
Art. 2°. O imóvel declarado como sendo de Utilidade Pública por este Decreto,
será utilizado pelo Município para fins de expansão do Centro de Eventos Municipal
"Ivo Moreira" .
Art, 3°. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o
Decreto nº. 2.917 de 29 de Janeiro de 2026.
Art. 4°. Ficam_ revogadas as disposições em contrário.
Mon Castelo (SC), 02 de Março de 2026.
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Pref ·fo Municipal
8 montecastelo.sc.gov.br '9 (47) 3654-0166 e RuaAlfredoBeáer,385,Centro,MonteCastelo-SC
CNPJ.83.102.525/0001-65
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Certidão de Inteiro Teor
Certifico que esta é a certidão de Inteiro Teor da Matrícula número 4.132, datada de 25
de junho de 1977 conforme imagem abaixo:
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ESTADODESANTACATARINA
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE PAPANDUVA
Jerusa Melissa Jung Paroschi - Registradora
4.132
REPÜBLICA FEDERATIVA DO BRA51L CNM: 105528.2.0004132-54 ,m
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
1.997
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COMARCA DE PAPANDUVA 001
REGISTRO DE IMÓVEIS AU1ENTtcACM
OFICIAL: Mario de Melo Lopes REGISTRO GERAL UVRO N! 2 ~
~---------------------.1 -1·
MATRICULA Nº. 4 .132 - ( QUATRO MIL E CENTO E TRINTA E DOIS ) . - u
IMÔVEL: - O TERRENO RURAL, com a área superficial de TREZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL FUSÃO
E SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO METROS QUABRADOS (383,665'112), situado na cidade de 1-M=AT--cRrc-,- uLA --•
Monte Castelo, nesta Comarca, sem benfeitorias, CONFRONTANDO: - Ao NORTE com terras ~°":c::r-.----•
de Edgardo Luiz Tortarolo, pelo Rio das Antas; Ao SLIL com terras da Coopemorte; '
OESTE pelo Rio das Antas, divisando com o perímetro urbano e LESTE com a Estrada de
1
1-r-RM\S _F_E-cRÊcc-NC-IA'i -■
Ferro Mafra-Lages. - Imóvel Cadastrado no INCRA sob o código n2 816 086 005 410-4;
áre'1 total 38,Sha; - nV de mooulos rurais 1,28. - PROPRIETÃRIO: HERCILIO JOSÉ FER-'
NANDES, CI-9-A-181 .91&-SG, Cpf-006 262 529 20, brasileiro, casado c~m DIROZELE MA-' DATA
RÔN FERNANDES, industrial, residente na Rua Papa João XXIII, n2 417, na cidade de ' 1-M-,T-m·,-ul.A __
Monte Castelo, neste Estado, - TÍTULO AQUISITIVO: - Registro sob o n9 3-2.804, da• 1-------
Matrfcula n9 2.804, do Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de ItaiÓpolis, ne~
-te Estado, da de 26 de abril de 1979. - Papanduva, 25 de junho de 1997. - Ofi- f-MIATA-fclll.A -----
cial:_...,...,,Ll,!J:>Z.,;..+--(Salste Cassol de Melo Lopes), Registrador Substituto •
M.A.TRrcuLA
DATA
OA.TA
R. 1-4.132. - Papanduva, 25 de junho de 1997. - Por Escritura Pública de Compra e'
Venda, lavrada aos 14 de maio de 1997, no Livro n~ 20-FS, às fls. 021, na Escrlvà1
nia de Paz da cidade e Município de Monte Castelo, neste Estado, por Jane Maria Sac oATA
con Cardoso, Escrivã de Paz, o proprietário Sr. HERCILIO JOSÉ FERNANDES e sua mu- 7 1--------- MAnrcuLA
lher OIRDZELE MARON FERNANDES, Cpf-006 262 529 20 e 568 358 699 53, respectivamente
MATRICULA
brasileiros, casados, industriais, residentes em Monte Castela, neste Estado, com a cm
• ANUÊNCIA de Tania Aparecida Fernandes Meister; - Pascale Patricia Fernandes e Jâne
Cristina Fernandes Ragnini e seu marido Rudimar Francisco Ragnini; VENDERAM por /'
A$ 11.09?,75, o imóvel objeto da presente Matricula, ao Sr. FERN~DO MARCELO FERNAtt 1-°"-,.------
DEp_, CI-9-R-2.772.09B-SG, Cpf-842 409 209 06, brasileiro, solteiro, maior, advogado
residente na Rua Papa João XXIII, 417, na cidade de Monte Castelo, neste Estado, ~ ~M-•r-R~-u~-----
lo Procurador, Sr. Walmir Marcos Nisckarz, Cpf-292 364 2B9 91, brasileiro, casado,
do comércio, res~dente' em Monte Castelo, neste E*tado. D IS .CONDIÇÕES: As d.a E~ DATA
critura. - Dou fe. - Emol. R$ 133,17. - Oficial: · (Salete Cassol de Me .... ".-T.~~-uLA ...
lo Lopes), Registrad.□r Substituto, - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- f-------- DAT•
MATflJCULA
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AV. 2-4.132. - Papanduva, 2 de Abril de 2007. - Protocolo nº 14.405, nesta data. - Por DATA
AVERBAÇÃO DE PERÍMETRO URBANO: Certifico, à vista das provas arquivadas neste 1--M-,c-RO-F-1L-W>- _G_E_M-11
Cartório, que o imóvel retro descrito passou a pertencer ao Novo Perímetro Urbano, do
município de Monte Castelo, conforme Lei Municipal nº 403, de 29 de novembro de 1980 e
certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Monte Castelo, datada de 25 de agosto de
2005. - Dou fé. - Sem custas. - Oficial: ~~ - - - - - · - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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ESTADODESANTACATARINA
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE PAPANDUVA
Jerusa Melissa Jung Paroschi - Registradora
ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE PAPANDUVA
OFICIAL: Marto de Melo Lopes
MATRfCULA Nº.
4.132. - Continuação
PODER JU0ICIÀRIO
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL LIVRO Nº 2
A V. 3-4.132. • Papanduva, 2 de Abril de 2007. - Procede-se a esta averbação, nos termos da
Escritura Pública lavrada no Livro nº 05-ÉD, às fls. 24/25v., na Escrivania de Paz da cidade de
Monte Castelo, neste Estado, por Jane Maria Seccon Cardoso, Escrivã de Paz, para constar que
somente a área de 23.333,34 m' foi DESAPROPRIADA pela PRErEITURA MUNICIPAL DE
MONTE CASTELO-SC, conforme Matrícula nº 7.092, deste Oficio. - Dou fé. - Oficial:
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ESTADODESANTACATARINA
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE PAPANDUVA
Jerusa Melissa Jung Paroschi - Registradora
este documento
Continuação da certidão de Inteiro Teor da Matrícula 4.132. O referido é verdade e dou fé.
Papanduva-SC, 21 de janeiro de 2026
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( ) Jerusa Melissa Jung Paroschi - Oficiala
( ) Wellington Paroschi - Substituto
( ) Tatiane Jaluska Zielinski - Escrevente
( ) Paola Sabrina Ribas Pimentel - Escrevente
( ) Crisley Gonçalves dos Santos - Escrevente
Emolumentos: R$
FRJ: R$
ISS: R$
Total: R$
Isento
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DESTINAÇÃO DO FRJ (FUPESC: 24,42%; OAB,
Peritos e Assistência: 24,42%; FEMR/MPSC:
4,8~%; Ressarcimento de Atos Isentos e Ajuda de
Custo: 26,73%; TJSC: 19,55%)
Poder Judiciário l!J • 1
~--•• l!J Estado de Santa Catarina
li:~, a.: =:1- Selo D1g1tal de Fiscalização
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PROJETO
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DATA
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ASSINATURA
Responsável Íécrnco
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DESENHO
FRANÇ!NI: n::up.,i~
MONT!É CASTELO
GOVERNO DO MUNICÍPIO
D,/ullt'lC {4_QOM
MEMORIAL DESCRITIVO
Bairro: Área de Expansão Territorial
Quadra: 09
Setor: 01
Lote: 03
Área total: 52.426,40 m
2
Faixa não edificante: 2.328,38 mª
Área de Preservação Permanente: 9.657,62 mª
Área útil: 40.440,40 m2
O lote nº 03 da Área de Expansão Territorial, localizado
na Perimetral Lauro Grein, lado ímpar, no município de Monte
Castelo, comarca de Papanduva, de formato irregular, abrangendo
uma área de 52.426,40 m2 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e
vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados),
sem benfei terias, de propriedade de Fernando Marcelo Fernandes
segue com as seguintes descrições:
Inicia-se a descrição no vértice 1 de coordenadas (EX:
576.551,8702 NY: 7.073.976,9906), deste segue com uma distância
de 237,20 m até o vértice 2 de coordenadas (EX: 576.803,9454 NY:
7.073.981.0000), confrontando com a Perimetral Lauro Grein, deste
segue com uma distância de 186,14 m até o vértice 3 de coordenadas
(EX: 576.789,9824 NY: 7.074.166,6138), confrontando com a Estrada
de Ferro, deste segue delineando-se pelo arroio por um perímetro
de 302,71 m até o vértice 4 de coordenadas (EX: 576.534,9112 NY:
7.074.202.2662), confrontando com Fernando Marcelo Fernandes,
Matrícula 4.132 RI Papanduva/SC, deste segue com uma distância de
225,93 m até o vértice 1 de coordenadas (EX: 576.551,8702 NY:
7 .073. 976, 9906), confrontando com área de posse da Prefeitura
Municipal de Monte Castelo/Se.
Monte Castelo, 12 de fevereiro de 2026.
Francine Cristina Feipus
Engenheira Civil
CREA/SC 183026-7
G a3.102.52510001-6s
[j 47 3654.0166 @ montecastelo.sc.gov.br
~ Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.38C-OOO
Ofício nº O 18/GAB/2026
Monte Castelo/SC, 02 de Março de 2026.
Ao Exmo. Sr.
RAFAEL RAMOS JIENT ARA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária nº 010/2026.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar à
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
010/2026, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para análise, discussão e deliberação pelos Nobres
Vereadores.
O referido Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Município a proceder
à desapropriação de imóvel urbano declarado de utilidade pública, destinado à
realização de obras de ampliação da área de lazer e de camping do Centro de Eventos
Ivo Moreira, local onde se realiza a tradicional Festa do Tropeiro, evento de relevante
interesse cultural, turístico e social para o Município de Monte Castelo.
Diante da importância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos a
tramitação dó presente Projeto de Lei na forma regimental.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
PROTOCOLO
0 83.102.525/0001-65
(J 47 3654.0166 @ montecastelo.sc.gov.br
(e) Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.380-000