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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A DISPOR DE PAGAMENTO EM MOEDA CORRENTE PARA OS CANDIDATOS VENCEDORES DO I FESTIVAL DA CANÇÃO TROPEIRO DO CONCURSO DE ESCOLHA DA RAINHA DA FESTA DO TROPEIRO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto original #

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MONTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N' 012/2026
“ AUTORIZA O MUNICÍPIO A DISPOR DE
PAGAMENTO EM MOEDA CORRENTE PARA OS
CANDIDATOS VENCEDORES DO I FESTIVAL DA
CANÇÃO TROPEIRO DO CONCURSO DE ESCOLHA
DA RAINHA DA FESTA DO TROPEIRO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que Ihe são conferidos pelo Artigo 49, Inciso III, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. I'. Fica o Poder Executivo Municipat, autorizado a efetuar o
pagamento de premiação aos candidatos vencedores do Festival da
Canção Tropeiro, a ser realizado pela Secretaria de Educação e Cultura
na data de 09 de Maio de 2026, num valor total de R$ 5.250,00 (cinco
mil, duzentos e cinqüenta reais), conforme tabela abaixo:
CATEGORIA: INFANTIL
COLOCAÇÃO
1 ' Lugar
2c> Lua
3Q Lugar
VALOR DA PREMIA(',ÃO
R$ 1 .000,00 + troféu
r
r
CATEGORIA: INFANTO-JUVENIL
COLOCACÃO
1 ' Lugar
2c) LuM
3'’ Lua
VALOR DA PREMIA(,''ÃO
R$ 1 .000,00 + troféu
r
r
CATEGORIA: ADULTO
COLOCAÇÃO
1 Q Lugar
2'’ Lugar
30 Luaã
VALOR DA PREMIA(,"ÃO
1 .000,00 + troféu
r
r
MONTE 8: GOVERNO MUNICIPAL
:LO
FL. 02
Art. 2'’. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o
pagamento de premiação a candidata vencedora do Concurso de
Escolha da Rainha da Festa do Tropeiro, a ser realizado pela Secretaria
de Educação e Cultura na data de 04 de Abril de 2025, num valor total
de R$ 1 .000,00 (Hum Mil Reais).
Art. 3'’. As candidatas classificadas em 2'’ e 3'’ Lugar, receberão o
valor da premiação patrocinada pela empresa responsável pela
empresa responsável pela organização do Baile de Escolha.
Art. 4'’. As despesas com a execução financeira da presente lei
correrõo por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas e
consignadas no orçamento em vigor, a saber:
Entidade: Prefeitura Municipal de Monte Castelo
02.007 – Chefia do Executivo/Secretaria de Educação e Cultura
2.017 – Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Art. 5'’. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6'’. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ç. -
Monte Castelo, 16/&--Áaarço de 2026
Ú,ÍÚ;ãâ,áá„6„
PREFEITO MUNICIPAL
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MONTE
GOVERNO MUN
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OFÍCIO N' 023/GAB/2026
Monte Castelo, 14 de Março de 2026
ILMO. SR.
RAFAEL JIENTARA PRO’Tf3COLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
Prezado Senhor
Curnprirnentando-lhe cordialrnente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei Ordinária NC) 012/2026, que “ AUTORIZA O
MUNICÍPIO A DISPOR DE PAGAMENTO EM MOEDA CORRENTE PARA OS
CANDIDATOS VENCEDORES DO I FESTIVAL DA CANÇÃO TROPEIRO DO
CONCURSO DE ESCOLHA DA RAINHA DA FESTA DO TROPEIRO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecernos da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores,
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosa mg„n'te ,
’'\\.
JL-t–'„C:i.Lr ILc'Ü' ' .J
SJÇINEU RATOCHINSKI
P+êfeitd-Municipal
//

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