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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA PARA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id92

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 /2026 
"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE 
VAGAS PREVISTA PARA O CARGO DE ASSESSOR 
ESPECIAL DE SECRETARIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso Ili, da 
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar: 
Art. 1°. Fica ampliado de 05 (cinco) para 20 (vinte), o número de 
vagas previstas para o cargo de Assessor Especial de Secretaria, 
constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal Nº 072, de 09 de 
Abril de 2025. 
Art. 3°. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
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PREFEITO MUNICIPAL 
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO 
ANEXO 1 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA 
ORGÃO: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Denominação Número de Nível Valor em RS 
do Cargo Vagas Remuneratório para carga 
horária de 40 hs 
semanais 
Assessor 20 CC-02 RS 2.500,00 
Especial de 
Secretaria 
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA A 
AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA PARA O CARGO DE 
ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA 
1 - METODOLOGIA DE CÁCULO 
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição 
Federal (Art. 169) e Lei Complementar n.
0 101/00 (Art's 16 e17), no que se refere 
à ampliação de vaga no cargo de assessor especial de secretaria, o cálculo 
incide sobre a remuneração, décimo terceiro e férias. 
O cálculo envolve o levantamento de custos inclusive com expectativa de 
inflação projetada pelo Boletim Focus de 4,06% para 2026 e de 3,80% para 
2027. Os valores relativos a ampliação de vagas nos cargos de de assessor 
especial de secretaria, incluem previsão de gasto a partir de fevereiro de 2026. 
A projeção com a criação do cargo de assessor especial de secretaria será de 
R$ 531.533,75 para o exercício de 2026, R$ 624.203,91 para o exercício de 
2027 e aumento de R$ 647.923,66 para exercício de 2028. 
li -AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA PARA O CARGO DE 
ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA 
a) 15 vagas de Assessor Especial de Secretaria, com carga horária 40 
horas semanais, remuneração mensal individual R$ 2.500,00, 
remuneração mensal total R$ 37.500,00. 
2026 2027 2028 
Mensal Anual Mensal Anual Mensal Anual 
Remuneração 37.500,00 458.218,75 39.022,50 520.169,93 40.505,36 539.936,38 
ENCARGOS 
Patronal 6.000,00 73.315,00 7.804,50 104.033,99 8.101,07 107.987,28 
Total 43.500.00 531.533 75 46.827 00 624.203.91 48.606 43 647.923 66 
Monte Castelo SC, 09 de Janeiro de 2026 
SIRINEU "'1lna dodeformadlghalpo r 
RATQCHINSKl:5563296393 SIRINEU RATOC HINSKl:55632%3934 
4 Oado,:2026.01.1209 :58:43-03'00 " 
MARIA IZABEL Assinadodeformadigitalpor 
RICHTER:8424194292 ~~~~~~::;;,942920 
Q Dados: 2026.01.12 09:S9:06-03'00' 
Sirineu Ratochinski 
Prefeito Municipal 
Maria lzabel Richter 
Contadora CRC/SC 026172/0 
~ 83.102.525/0001-65 
O 47 3654.0166 @ montecastelo.sc.gov.br 
(ê) Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.380-000 
O /ulüJro é~om 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso li da lei 
Complementar n.
0 101/00, que a ampliação do cargo de assessor especial de 
secretaria, objeto do projeto em foco, assim como o aumento da despesa da 
mesma decorrente - na forma do impactolorçamentário-financeiro incluso - tem 
adequação orçamentário-financeiro com a lei orçamentária anual, e 
compatibilidade com plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária, e 
não extrapola o limite legal de comprometimento para as despesas com pessoal, 
de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Informamos que consta na lei orçamentária do corrente ano, dotação 
orçamentária em cada secretaria, com saldo suficiente para cumprir com as 
obrigações contratuais, com a ampliação do cargo de assessor especial de 
secretaria. 
Cabe esclarecer que, para o Exercício as despesas relativas ao proposto 
foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2026, sendo absorvidas pela 
margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado, calculada e 
demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo compatível 
com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, 
conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de 
arrecadação nos últimos anos. 
Neste sentido, o disposto dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser 
considerado plenamente atendido. 
São estes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os 
esclarecimentos que nos levam a submeter a Vossa Excelência em referência 
ao Projeto de Lei que, sob estas informações está apto a ser apreciado e votado. 
Monte Castelo se, 09 de Janeiro de 2026 
SIRINEU Assinado deforma digital por 
RATOCHINSKl:5563296 ~~~~UHJNSKl:55632963934 
3934 Dados: 2026.01.12 09:59:29-03'00' 
MARIA IZABEL ~'l~~~~:::~rma digital por 
RICHTER:8424194 RICHTER,84241942920 
2 92 o °o;~;i.' 2026.01.12 0959,56 
Sirineu Ratochinski 
Prefeito Municipal 
Maria lzabel Richter 
Contadora CRC/SC 026172/0 
~ 83.102.525/0001-65 
[J 47 3654.0166 @ montecastelo.sc.gov.br 
(ê) Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.380-000 
OFÍCIO Nº 01 /GAB/2025 
Monte Castelo, 12 de Janeiro de 2026 
ILMO. SR. 
RAFAEL JIENTARA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
NESTA 
Prezado Senhor 
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e 
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para 
encaminhar o Projeto de Lei Complementar Nº 001 /2025, que "DISPÕE 
SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA PARA O CARGO 
DE ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O encaminhamento da matéria constante do presente Projeto 
de Lei deve-se à necessidade de autorização legislativa a ampliação 
do número de vagas previstas em lei para cargos públicos. 
Ainda, a necessidade de dar suporte logístico e de pessoal aos 
Secretários Municipais, para a resolução de assuntos burocráticos e 
administrativos das Secretarias, proporcionando condições dos agentes 
políticos deslocarem-se junto aos órgãos que integram as secretarias 
municipais, a fim de acompanhar o seu funcionamento assim como o 
acompanhamento presencial das ações desenvolvidas por cada órgão 
da estrutura administrativa a elas vinculados. 
Sendo o que se nos apresenta para o momento, subscrevo-me 

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