| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA PARA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 /2026 "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA PARA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso Ili, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1°. Fica ampliado de 05 (cinco) para 20 (vinte), o número de vagas previstas para o cargo de Assessor Especial de Secretaria, constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal Nº 072, de 09 de Abril de 2025. Art. 3°. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. ____ _,,_Gl-_e-:: _d_~~6 fcuÚt1fJ «=::=::;.i7=-k.~~~O~C~H I NS KI PREFEITO MUNICIPAL QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO ANEXO 1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA ORGÃO: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Denominação Número de Nível Valor em RS do Cargo Vagas Remuneratório para carga horária de 40 hs semanais Assessor 20 CC-02 RS 2.500,00 Especial de Secretaria RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA PARA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA 1 - METODOLOGIA DE CÁCULO O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar n. 0 101/00 (Art's 16 e17), no que se refere à ampliação de vaga no cargo de assessor especial de secretaria, o cálculo incide sobre a remuneração, décimo terceiro e férias. O cálculo envolve o levantamento de custos inclusive com expectativa de inflação projetada pelo Boletim Focus de 4,06% para 2026 e de 3,80% para 2027. Os valores relativos a ampliação de vagas nos cargos de de assessor especial de secretaria, incluem previsão de gasto a partir de fevereiro de 2026. A projeção com a criação do cargo de assessor especial de secretaria será de R$ 531.533,75 para o exercício de 2026, R$ 624.203,91 para o exercício de 2027 e aumento de R$ 647.923,66 para exercício de 2028. li -AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA PARA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA a) 15 vagas de Assessor Especial de Secretaria, com carga horária 40 horas semanais, remuneração mensal individual R$ 2.500,00, remuneração mensal total R$ 37.500,00. 2026 2027 2028 Mensal Anual Mensal Anual Mensal Anual Remuneração 37.500,00 458.218,75 39.022,50 520.169,93 40.505,36 539.936,38 ENCARGOS Patronal 6.000,00 73.315,00 7.804,50 104.033,99 8.101,07 107.987,28 Total 43.500.00 531.533 75 46.827 00 624.203.91 48.606 43 647.923 66 Monte Castelo SC, 09 de Janeiro de 2026 SIRINEU "'1lna dodeformadlghalpo r RATQCHINSKl:5563296393 SIRINEU RATOC HINSKl:55632%3934 4 Oado,:2026.01.1209 :58:43-03'00 " MARIA IZABEL Assinadodeformadigitalpor RICHTER:8424194292 ~~~~~~::;;,942920 Q Dados: 2026.01.12 09:S9:06-03'00' Sirineu Ratochinski Prefeito Municipal Maria lzabel Richter Contadora CRC/SC 026172/0 ~ 83.102.525/0001-65 O 47 3654.0166 @ montecastelo.sc.gov.br (ê) Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.380-000 O /ulüJro é~om DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso li da lei Complementar n. 0 101/00, que a ampliação do cargo de assessor especial de secretaria, objeto do projeto em foco, assim como o aumento da despesa da mesma decorrente - na forma do impactolorçamentário-financeiro incluso - tem adequação orçamentário-financeiro com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária, e não extrapola o limite legal de comprometimento para as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. Informamos que consta na lei orçamentária do corrente ano, dotação orçamentária em cada secretaria, com saldo suficiente para cumprir com as obrigações contratuais, com a ampliação do cargo de assessor especial de secretaria. Cabe esclarecer que, para o Exercício as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2026, sendo absorvidas pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado, calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos. Neste sentido, o disposto dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente atendido. São estes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os esclarecimentos que nos levam a submeter a Vossa Excelência em referência ao Projeto de Lei que, sob estas informações está apto a ser apreciado e votado. Monte Castelo se, 09 de Janeiro de 2026 SIRINEU Assinado deforma digital por RATOCHINSKl:5563296 ~~~~UHJNSKl:55632963934 3934 Dados: 2026.01.12 09:59:29-03'00' MARIA IZABEL ~'l~~~~:::~rma digital por RICHTER:8424194 RICHTER,84241942920 2 92 o °o;~;i.' 2026.01.12 0959,56 Sirineu Ratochinski Prefeito Municipal Maria lzabel Richter Contadora CRC/SC 026172/0 ~ 83.102.525/0001-65 [J 47 3654.0166 @ montecastelo.sc.gov.br (ê) Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.380-000 OFÍCIO Nº 01 /GAB/2025 Monte Castelo, 12 de Janeiro de 2026 ILMO. SR. RAFAEL JIENTARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES NESTA Prezado Senhor Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei Complementar Nº 001 /2025, que "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA PARA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O encaminhamento da matéria constante do presente Projeto de Lei deve-se à necessidade de autorização legislativa a ampliação do número de vagas previstas em lei para cargos públicos. Ainda, a necessidade de dar suporte logístico e de pessoal aos Secretários Municipais, para a resolução de assuntos burocráticos e administrativos das Secretarias, proporcionando condições dos agentes políticos deslocarem-se junto aos órgãos que integram as secretarias municipais, a fim de acompanhar o seu funcionamento assim como o acompanhamento presencial das ações desenvolvidas por cada órgão da estrutura administrativa a elas vinculados. Sendo o que se nos apresenta para o momento, subscrevo-me