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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO 
NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO 
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso Ili, da 
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar: 
Art. 1°. Fica criado, na Estrutura Organizacional da Secretaria 
Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, o 
Departamento de Planejamento Rural. 
Art. 2°. Ao Departamento de Planejamento Rural compete: 
1 - planejar, organizar e gerenciar as atividades agropecuárias 
para otimizar o uso de recursos, aumentar a produtividade e garantir a 
sustentabilidade, através da definição de metas, análise de viabilidade, 
elaboração de orçamentos, coordenação de assistência técnica, 
zoneamento agroecológico, gestão de riscos e monitoramento de 
desempenho, visando a rentabilidade e o desenvolvimento sustentável 
da propriedade e da região rural do Município; 
li - auxiliar os produtores rurais do Município, na definição de 
metas relacionadas à produção, tais como os tipos de cultura, forma e 
quantidade de produção, alinhando com os recursos (terra, água, 
insumos) e objetivos financeiros da propriedade. 
Ili - auxiliar os produtores rurais do Município, na elaboração de 
orçamentos e planos de viabilidade econômica para as operações de 
crédito rural oferecidas por instituições financeiras públicas ou privadas; 
IV - auxiliar os produtores rurais do Município, na elaboração do 
calendário agrícola (plantio, colheita) e a alocação de mão de obra 
quando necessária, assim como auxiliar na aquisição de insumos e a 
comercialização de produtos, e na organização de infraestrutura e 
logística rural, inclusive na fase de armaze me __ to_;_.-_ 
--,..........~~.,___,__,l~ 
FL. 02 
V - prestar assistência técnica aos produtores rurais do Município, 
através da organização e fomento de programas de capacitação de 
agricultores, promovendo a disseminação de conhecimento sobre 
novas tecnologias e práticas de manejo; 
VI - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais para 
possibilitar aos agricultores do Município, o acesso a linhas de crédito e 
programas voltados ao financiamento de atividades agrícolas; 
VII - desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao 
cumprimento de suas atribuições e que lhe forem solicitadas por seu 
superior hierárquico e pelo Prefeito Municipal. 
Art. 3°. O Departamento de Planejamento Rural terá como titular 
um Diretor de Departamento, o qual integrará o Quadro de Pessoal de 
Provimento em Comissão ou Confiança da Secretaria Municipal de 
Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, sendo de livre 
nomeação e exoneração, com remuneração correspondente ao Nível 
Remuneratório "CC-03". 
Art. 4°. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITO MUNICIPAL 
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA 
CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO 
AMBIENTE 
1 - METODOLOGIA DE CÁCULO 
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição 
Federal (Art. 169) e Lei Complementar n.
0 101 /00 (Art's 16 e17), no que se refere 
à criação de vaga no cargo de provimento comissionado, o cálculo incide sobre 
a remuneração, décimo terceiro e férias. 
O cálculo envolve o levantamento de custos inclusive com expectativa de 
inflação projetada pelo Boletim Focus de 4,06% para 2026 e de 3,80% para 
2027. Os valores relativos a criação de vagas nos cargos de provimento 
comissionado, incluem previsão de gasto a partir de fevereiro de 2026. A 
projeção com a criação do cargo de Diretor de Departamento será de 
R$ 51.735,95 para o exercício de 2026, R$ 60.755,85 para o exercício de 2027 
e aumento de R$ 63.064,57 para exercício de 2028. 
li - CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO 
AMBIENTE 
a) 01 vaga de Diretor de Departamento, com carga horária 40 horas 
semanais, Nível Remuneratório "CC-03, remuneração mensal 
R$ 3.650,00. 
2026 2027 2028 
Mensal Anual Mensal Anual Mensal Anual 
Remuneração 3.650,00 44.599,96 3.798,19 50.629,87 3.942,52 52.553,81 
ENCARGOS Patrona'! 584,00 7.135,99 759,64 10.125,97 788,50 i0.510,76 
Total 4.234,00 51.735,95 4.557,83 60.755,85 4.731,03 63.064,57 
Monte Castelo se, 09 de Janeiro de 2026 
SIRINEU :
1~
1i~:~o deforma digital por 
RATOCHINSKl:556 RATOCHINS""5S63296]934 
32963934 ~;~~;_:2026.01.1209:31:38 
MARIA IZABEL Assinadodeformadigitalpor 
RICHTER:842419429 ~;~~E~~:!1942920 
20 Dados:2026.01.1209:31:54-03'00' 
Sirineu Ratochinski 
Prefeito Municipal 
Maria lzabel Richter 
Contadora CRC/SC 026172/0 
D 83.102.52s;ooo1-65 
[l 47 3654.0166 @ montecastelo.sc.gov.br 
($) Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.380-000 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso li da lei 
Complementar n.
0 101/00, que a criação do cargo de Diretor de Departamento, 
objeto do projeto em foco, assim como o aumento da despesa da mesma 
decorrente - na forma do impacto orçamentário-financeiro incluso - tem 
adequação orçamentário-financeiro com a Lei Orçamentária Anual, e 
compatibilidade com Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária, 
e não extrapola o limite legal de comprometimento para as despesas com 
pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Informamos que consta na lei orçamentária do corrente ano, dotação 
orçamentária em cada secretaria, com saldo suficiente para cumprir com as 
obrigações contratuais com a criação do cargo de Diretor de Departamento. 
Cabe esclarecer que, para o Exercício as despesas relativas ao proposto 
foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2026, sendo absorvidas pela 
margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado, calculada e 
demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo compatível 
com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, 
conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de 
arrecadação nos últimos anos. 
Neste sentido, o disposto dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser 
considerado plenamente atendido. 
São estes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os 
esclarecimentos que nos levam a submeter a Vossa Excelência em referência 
ao Projeto de Lei que, sob estas informações está apto a ser apreciado e votado. 
Monte Castelo se, 09 de Janeiro de 2026 
SI RI N E LJ Alsinado de forma digital por 
RATOCHI NSKl:55632 !~~~~UHINSKl5S632963934 
963934 Dados: 2026.01.12 09:32:11 -03'00' 
MARIA IZABEL Assinadodeformadigitalpor 
RICHTER:8424194292 ~~~~~::J;,,4292 0 
Q Dados: 2026.01.12 09:32:27-03'00' 
Sirineu Ratochinski 
Prefeito Municipal 
Maria lzabel Richter 
Contadora CRC/SC 026172/0 
D s3.102.525/0001-6s 
O 47 3654.0166 @ montecastelo.sc.gov.br 
@ Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.380-000 
OFÍCIO Nº 002/GAB/2025 
Monte Costeio, 12 de Janeiro de 2026 
ILMO. SR. 
RAFAEL JIENTARA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
NESTA 
Prezado Senhor 
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e 
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente paro 
encaminhar o Projeto de Lei Complementar Nº 002/2025, que "DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O encaminhamento da matéria constante do presente Projeto 
de Lei deve-se à necessidade de autorização legislativa a criação de 
Departamento junto à Estruturo Administrativa do Município, assim como 
de cargos públicos. 
Ainda, a necessidade de se criar um Departamento Especializado 
na assistência técnica direta aos produtores rurais do Município, poro o 
desenvolvimento de ações de planejamento e captação de recursos 
financeiros paro o manutenção e ampliação das atividades agrícolas 
atualmente desenvolvidas no Município. 
Sendo o que se nos apresenta paro o momento, subscrevo-me 

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