| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso Ili, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1°. Fica criado, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, o Departamento de Planejamento Rural. Art. 2°. Ao Departamento de Planejamento Rural compete: 1 - planejar, organizar e gerenciar as atividades agropecuárias para otimizar o uso de recursos, aumentar a produtividade e garantir a sustentabilidade, através da definição de metas, análise de viabilidade, elaboração de orçamentos, coordenação de assistência técnica, zoneamento agroecológico, gestão de riscos e monitoramento de desempenho, visando a rentabilidade e o desenvolvimento sustentável da propriedade e da região rural do Município; li - auxiliar os produtores rurais do Município, na definição de metas relacionadas à produção, tais como os tipos de cultura, forma e quantidade de produção, alinhando com os recursos (terra, água, insumos) e objetivos financeiros da propriedade. Ili - auxiliar os produtores rurais do Município, na elaboração de orçamentos e planos de viabilidade econômica para as operações de crédito rural oferecidas por instituições financeiras públicas ou privadas; IV - auxiliar os produtores rurais do Município, na elaboração do calendário agrícola (plantio, colheita) e a alocação de mão de obra quando necessária, assim como auxiliar na aquisição de insumos e a comercialização de produtos, e na organização de infraestrutura e logística rural, inclusive na fase de armaze me __ to_;_.-_ --,..........~~.,___,__,l~ FL. 02 V - prestar assistência técnica aos produtores rurais do Município, através da organização e fomento de programas de capacitação de agricultores, promovendo a disseminação de conhecimento sobre novas tecnologias e práticas de manejo; VI - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais para possibilitar aos agricultores do Município, o acesso a linhas de crédito e programas voltados ao financiamento de atividades agrícolas; VII - desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições e que lhe forem solicitadas por seu superior hierárquico e pelo Prefeito Municipal. Art. 3°. O Departamento de Planejamento Rural terá como titular um Diretor de Departamento, o qual integrará o Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão ou Confiança da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, sendo de livre nomeação e exoneração, com remuneração correspondente ao Nível Remuneratório "CC-03". Art. 4°. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 1 - METODOLOGIA DE CÁCULO O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar n. 0 101 /00 (Art's 16 e17), no que se refere à criação de vaga no cargo de provimento comissionado, o cálculo incide sobre a remuneração, décimo terceiro e férias. O cálculo envolve o levantamento de custos inclusive com expectativa de inflação projetada pelo Boletim Focus de 4,06% para 2026 e de 3,80% para 2027. Os valores relativos a criação de vagas nos cargos de provimento comissionado, incluem previsão de gasto a partir de fevereiro de 2026. A projeção com a criação do cargo de Diretor de Departamento será de R$ 51.735,95 para o exercício de 2026, R$ 60.755,85 para o exercício de 2027 e aumento de R$ 63.064,57 para exercício de 2028. li - CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE a) 01 vaga de Diretor de Departamento, com carga horária 40 horas semanais, Nível Remuneratório "CC-03, remuneração mensal R$ 3.650,00. 2026 2027 2028 Mensal Anual Mensal Anual Mensal Anual Remuneração 3.650,00 44.599,96 3.798,19 50.629,87 3.942,52 52.553,81 ENCARGOS Patrona'! 584,00 7.135,99 759,64 10.125,97 788,50 i0.510,76 Total 4.234,00 51.735,95 4.557,83 60.755,85 4.731,03 63.064,57 Monte Castelo se, 09 de Janeiro de 2026 SIRINEU : 1~ 1i~:~o deforma digital por RATOCHINSKl:556 RATOCHINS""5S63296]934 32963934 ~;~~;_:2026.01.1209:31:38 MARIA IZABEL Assinadodeformadigitalpor RICHTER:842419429 ~;~~E~~:!1942920 20 Dados:2026.01.1209:31:54-03'00' Sirineu Ratochinski Prefeito Municipal Maria lzabel Richter Contadora CRC/SC 026172/0 D 83.102.52s;ooo1-65 [l 47 3654.0166 @ montecastelo.sc.gov.br ($) Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.380-000 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso li da lei Complementar n. 0 101/00, que a criação do cargo de Diretor de Departamento, objeto do projeto em foco, assim como o aumento da despesa da mesma decorrente - na forma do impacto orçamentário-financeiro incluso - tem adequação orçamentário-financeiro com a Lei Orçamentária Anual, e compatibilidade com Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária, e não extrapola o limite legal de comprometimento para as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. Informamos que consta na lei orçamentária do corrente ano, dotação orçamentária em cada secretaria, com saldo suficiente para cumprir com as obrigações contratuais com a criação do cargo de Diretor de Departamento. Cabe esclarecer que, para o Exercício as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2026, sendo absorvidas pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado, calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos. Neste sentido, o disposto dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente atendido. São estes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os esclarecimentos que nos levam a submeter a Vossa Excelência em referência ao Projeto de Lei que, sob estas informações está apto a ser apreciado e votado. Monte Castelo se, 09 de Janeiro de 2026 SI RI N E LJ Alsinado de forma digital por RATOCHI NSKl:55632 !~~~~UHINSKl5S632963934 963934 Dados: 2026.01.12 09:32:11 -03'00' MARIA IZABEL Assinadodeformadigitalpor RICHTER:8424194292 ~~~~~::J;,,4292 0 Q Dados: 2026.01.12 09:32:27-03'00' Sirineu Ratochinski Prefeito Municipal Maria lzabel Richter Contadora CRC/SC 026172/0 D s3.102.525/0001-6s O 47 3654.0166 @ montecastelo.sc.gov.br @ Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.380-000 OFÍCIO Nº 002/GAB/2025 Monte Costeio, 12 de Janeiro de 2026 ILMO. SR. RAFAEL JIENTARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES NESTA Prezado Senhor Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente paro encaminhar o Projeto de Lei Complementar Nº 002/2025, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O encaminhamento da matéria constante do presente Projeto de Lei deve-se à necessidade de autorização legislativa a criação de Departamento junto à Estruturo Administrativa do Município, assim como de cargos públicos. Ainda, a necessidade de se criar um Departamento Especializado na assistência técnica direta aos produtores rurais do Município, poro o desenvolvimento de ações de planejamento e captação de recursos financeiros paro o manutenção e ampliação das atividades agrícolas atualmente desenvolvidas no Município. Sendo o que se nos apresenta paro o momento, subscrevo-me