| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2026 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso Ili, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1°. Fica criado, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Departamento de Turismo. Art. 2°. Ao Departamento de Turismo compete: 1 - planejar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo, promovendo o município como destino turístico em âmbito regional, nacional e internacional; li - desenvolver e divulgar roteiros turísticos que valorizem as potencialidades culturais, históricas, naturais e gastronômicas locais; Ili - promover eventos, festivais e ações que incentivem o turismo e a movimentação econômica do setor; IV - articular parcerias com entidades públicas, privadas e comunitárias para a melhoria da infraestrutura turística e a capacitação dos profissionais do setor. V - desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições e que lhe forem solicitadas por seu superior hierárquico e pelo Prefeito Municipal. Art. 3°. O Departamento de Turismo terá como titular um Diretor de Departamento, o qual integrará o Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão ou Confiança da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo de livre nomeação e exonera ~ o, com remuneração correspondente ao Nível Remuneratório "CC- ' -~ -===+..::::;...:~--w~--' 1.f· diJ [ .~MONTE g CASTELO ~ GOVERNO MUNICIPAL FL. 02 Art. 4°. Fica alterada por esta Lei, a nomenclatura da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, a qual passará a ser denominada como "Secretaria Municipal de Esporte e Lazer." Art. 5°. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL - ~- MONT ~ ...- E CA- S - TELO GOVERNO DO MUNICÍPIO O j;,t!wto é ~oza, RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1 - METODOLOGIA DE CÁCULO O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar n. 0 101/00 (Art's 16 e17), no que se refere à criação de vaga no cargo de provimento comissionado, o cálculo incide sobre a remuneração, décimo terceiro e férias. O cálculo envolve o levantamento de custos inclusive com expectativa de inflação projetada pelo Boletim Focus de 4,06% para 2026 e de 3,80% para 2027. Os valores relativos a criação de vagas nos cargos de provimento comissionado, incluem previsão de gasto a partir de fevereiro de 2026. A projeção com a criação do cargo de Diretor de Departamento será de R$ 51.735,95 para o exercício de 2026, R$ 60.755,85 para o exercício de 2027 e aumento de R$ 63.064,57 para exercício de 2028. li - CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA a) 01 vaga de Diretor de Departamento, com carga horária 40 horas semanais, Nível Remuneratório "CC-03, remuneração mensal R$ 3.650,00. 2026 2027 2028 Mensal Anual Mensal Anual Mensal Anual Re m une ração 3.650,00 44.599,96 3.798,19 50.629,87 3.942,52 52.553,81 ENCARGOS Patronal 584;00 7.135,99 759,64 10.125,97 788,50 10.510,76 Total 4.234,00 51.735,95 4.557,83 6·0.755,85 4.731,03 63.064,57 Monte Castelo SC, 09 de Janeiro de 2026 SIRINELJ ~t:i~:~o de forma digital por RATOCHINSKl:5563 RATOCHINSKl'5S632963934 2 963 9 34 ~;~;i.: 2026.01.12 09:32:54 MARIA IZABEL Assinadodeformadigilalpor RICHTER:8424194292 ~~~~'~::;;,,42,,, Q Dados: 2026.01.12 09:33:10-03'00' Sirineu Ratochinski Prefeito Municipal Maria lzabel Richter Contadora CRC/SC 026172/0 a s3_102.s2s10001-6s 0 47 3654.0166 @ montecastelo.sc.gov.br (ê) Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/Se CEP: 89.380-000 -' ~- . MONT , E C ~ ,_ AS - TELO GOVERNO DO MUNICÍPIO 0 pdilltO Ó %(OraDECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso li da lei Complementar n. 0 101/00, que a criação do cargo de Diretor de Departamento, objeto do projeto em foco, assim como o aumento da despesa da mesma decorrente - na forma do impacto orçamentário-financeiro incluso - tem adequação orçamentário-financeiro com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária, e não extrapola o limite legal de comprometimento para as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. Informamos que consta na lei orçamentária do corrente ano, dotação orçamentária na Secretaria de Educação e Cultura, com saldo suficiente para cumprir com as obrigações contratuais com a criação do cargo de Diretor de Departamento. Cabe esclarecer que, para o Exercício as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2026, sendo absorvidas pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado, calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos. Neste sentido, o disposto dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente atendido. São estes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os esclarecimentos que nos levam a submeter a Vossa Excelência em referência ao Projeto de Lei que, sob estas informações está apto a ser apreciado e votado. Monte Castelo SC, 09 de Janeiro de 2026 SIRINEU Assinado de forma digital por RATOCHINSKl:55632 SIRINEURATOCHINSK!:55632963934 Dados:2026.01.1209:33:29-03'00' 963934 MARIA IZABEL ~;;,:~~:::~•ma diqltal por RICHTER:84241942920 RICHTER,84241942920 Dados: 2026.01.12 09:34:03 -03'00' Sirineu Ratochinski Prefeito Municipal Maria lzabel Richter Contadora CRC/SC 026172/0 G s3.102.525;0001-6s [] 47 3654.0166 @ montecastelo.sc.gov.br @ Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.380-000 OFÍCIO Nº 003/GAB/2025 Monte Castelo, 12 de Janeiro de 2026 ILMO. SR. RAFAEL JIENTARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES NESTA Prezado Senhor Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei Complementar Nº 003/2025, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O encaminhamento da matéria constante do presente Projeto de Lei deve-se à necessidade de autorização legislativa a criação de Departamento junto à Estrutura Administrativa do Município, assim como de cargos públicos. Ainda, a necessidade de se criar um Departamento Especializado para atuar na implantação de ações e atividades voltadas ao Turismo Municipal, assim como na promoção do desenvolvimento econômico local, geração de empregos e renda, valorização do patrimônio cultural e ambiental e fortalecimento da imagem do Município, buscando a sustentabilidade e a competitividade de nossa cidade junto ao setor turístico. Sendo o que se nos apresenta para o momento, subscrevo-me PREFEITO MUNICIPAL