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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2026 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO 
NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso Ili, da 
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar: 
Art. 1°. Fica criado, na Estrutura Organizacional da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, o Departamento de Turismo. 
Art. 2°. Ao Departamento de Turismo compete: 
1 - planejar e implementar políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento do turismo, promovendo o município como destino 
turístico em âmbito regional, nacional e internacional; 
li - desenvolver e divulgar roteiros turísticos que valorizem as 
potencialidades culturais, históricas, naturais e gastronômicas locais; 
Ili - promover eventos, festivais e ações que incentivem o turismo e 
a movimentação econômica do setor; 
IV - articular parcerias com entidades públicas, privadas e 
comunitárias para a melhoria da infraestrutura turística e a capacitação 
dos profissionais do setor. 
V - desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao 
cumprimento de suas atribuições e que lhe forem solicitadas por seu 
superior hierárquico e pelo Prefeito Municipal. 
Art. 3°. O Departamento de Turismo terá como titular um Diretor de 
Departamento, o qual integrará o Quadro de Pessoal de Provimento em 
Comissão ou Confiança da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, sendo de livre nomeação e exonera ~ o, com remuneração 
correspondente ao Nível Remuneratório "CC- ' -~ 
-===+..::::;...:~--w~--' 1.f· diJ 
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g CASTELO 
~ GOVERNO MUNICIPAL 
FL. 02 
Art. 4°. Fica alterada por esta Lei, a nomenclatura da Secretaria 
Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, a qual passará a ser denominada 
como "Secretaria Municipal de Esporte e Lazer." 
Art. 5°. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITO MUNICIPAL 
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MONT
~ ...- E CA- S
- 
TELO 
GOVERNO DO MUNICÍPIO 
O j;,t!wto é ~oza, 
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA 
CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
1 - METODOLOGIA DE CÁCULO 
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição 
Federal (Art. 169) e Lei Complementar n.
0 101/00 (Art's 16 e17), no que se refere 
à criação de vaga no cargo de provimento comissionado, o cálculo incide sobre 
a remuneração, décimo terceiro e férias. 
O cálculo envolve o levantamento de custos inclusive com expectativa de 
inflação projetada pelo Boletim Focus de 4,06% para 2026 e de 3,80% para 
2027. Os valores relativos a criação de vagas nos cargos de provimento 
comissionado, incluem previsão de gasto a partir de fevereiro de 2026. A 
projeção com a criação do cargo de Diretor de Departamento será de 
R$ 51.735,95 para o exercício de 2026, R$ 60.755,85 para o exercício de 2027 
e aumento de R$ 63.064,57 para exercício de 2028. 
li - CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
a) 01 vaga de Diretor de Departamento, com carga horária 40 horas 
semanais, Nível Remuneratório "CC-03, remuneração mensal 
R$ 3.650,00. 
2026 2027 2028 
Mensal Anual Mensal Anual Mensal Anual 
Re m une ração 3.650,00 44.599,96 3.798,19 50.629,87 3.942,52 52.553,81 
ENCARGOS Patronal 584;00 7.135,99 759,64 10.125,97 788,50 10.510,76 
Total 4.234,00 51.735,95 4.557,83 6·0.755,85 4.731,03 63.064,57 
Monte Castelo SC, 09 de Janeiro de 2026 
SIRINELJ ~t:i~:~o de forma digital por 
RATOCHINSKl:5563 RATOCHINSKl'5S632963934 
2 963 9 34 ~;~;i.: 2026.01.12 09:32:54 
MARIA IZABEL Assinadodeformadigilalpor 
RICHTER:8424194292 ~~~~'~::;;,,42,,, 
Q Dados: 2026.01.12 09:33:10-03'00' 
Sirineu Ratochinski 
Prefeito Municipal 
Maria lzabel Richter 
Contadora CRC/SC 026172/0 
a s3_102.s2s10001-6s 
0 47 3654.0166 @ montecastelo.sc.gov.br 
(ê) Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/Se CEP: 89.380-000 
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AS
- 
TELO 
GOVERNO DO MUNICÍPIO 
0 pdilltO Ó %(Ora￾DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso li da lei 
Complementar n.
0 101/00, que a criação do cargo de Diretor de Departamento, 
objeto do projeto em foco, assim como o aumento da despesa da mesma 
decorrente - na forma do impacto orçamentário-financeiro incluso - tem 
adequação orçamentário-financeiro com a lei orçamentária anual, e 
compatibilidade com plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária, e 
não extrapola o limite legal de comprometimento para as despesas com pessoal, 
de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Informamos que consta na lei orçamentária do corrente ano, dotação 
orçamentária na Secretaria de Educação e Cultura, com saldo suficiente para 
cumprir com as obrigações contratuais com a criação do cargo de Diretor de 
Departamento. 
Cabe esclarecer que, para o Exercício as despesas relativas ao proposto 
foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2026, sendo absorvidas pela 
margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado, calculada e 
demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo compatível 
com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, 
conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de 
arrecadação nos últimos anos. 
Neste sentido, o disposto dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser 
considerado plenamente atendido. 
São estes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os 
esclarecimentos que nos levam a submeter a Vossa Excelência em referência 
ao Projeto de Lei que, sob estas informações está apto a ser apreciado e votado. 
Monte Castelo SC, 09 de Janeiro de 2026 
SIRINEU 
Assinado de forma digital por 
RATOCHINSKl:55632 SIRINEURATOCHINSK!:55632963934 
Dados:2026.01.1209:33:29-03'00' 
963934 
MARIA IZABEL ~;;,:~~:::~•ma diqltal por 
RICHTER:84241942920 RICHTER,84241942920 
Dados: 2026.01.12 09:34:03 -03'00' 
Sirineu Ratochinski 
Prefeito Municipal 
Maria lzabel Richter 
Contadora CRC/SC 026172/0 
G s3.102.525;0001-6s 
[] 47 3654.0166 @ montecastelo.sc.gov.br 
@ Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.380-000 
OFÍCIO Nº 003/GAB/2025 
Monte Castelo, 12 de Janeiro de 2026 
ILMO. SR. 
RAFAEL JIENTARA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
NESTA 
Prezado Senhor 
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e 
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para 
encaminhar o Projeto de Lei Complementar Nº 003/2025, que "DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O encaminhamento da matéria constante do presente Projeto 
de Lei deve-se à necessidade de autorização legislativa a criação de 
Departamento junto à Estrutura Administrativa do Município, assim como 
de cargos públicos. 
Ainda, a necessidade de se criar um Departamento Especializado 
para atuar na implantação de ações e atividades voltadas ao Turismo 
Municipal, assim como na promoção do desenvolvimento econômico 
local, geração de empregos e renda, valorização do patrimônio 
cultural e ambiental e fortalecimento da imagem do Município, 
buscando a sustentabilidade e a competitividade de nossa cidade 
junto ao setor turístico. 
Sendo o que se nos apresenta para o momento, subscrevo-me 
PREFEITO MUNICIPAL 

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