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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id98

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

h40NTE
:ELa
GOVERNO MUN 1 Cf PAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 005/2026
“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina.
no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso III, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. IQ. Fica reduzida de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas
semanais, a carga horária semanal prevista para o cargo de
Fonoaudiólogo, criado pela Lei Complementar Municipal N'’ 087, de 22
de Outubro de 2025.
Art. 2'. Com a alteração levada à efeito por esta lei, a carga
horária e a remuneração previstas para o cargo de Fonoaudiólogo
serão definidas de acordo com os Anexos da presente Lei
Complementar.
Art. 3'. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4'’. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial
o Artigo 1'’ e os Anexos 1 e II da Lei Complementar Municipal N'’
087/2025, no que diz respeito ao cargo de.Fonoaudiólogo.
fI
Monte CagÉlo, 23 le Marçc de 20à’6.
,6/ L)
PREFEITO MUNICIPAL
/,/
MONTE
'ELO
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVIONTE CASTELO
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
ESCOLARIDADE
EXIGIDA
CARGA
HORÁRIA
NÍVEIS DE
REFERÊNCIA
SALARIAL
1 a XX
Ng DE
VAGAS
Fonoaudiólogo r 02
Fonoaudiologia
com Registro no
órgão de classe
MONTE
'ELO
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO II
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
CARGO CARGA
HORÁRIA
VALOR DOS NÍVEIS
R$ 2.000,00
II- R$ 2.060,00
III- R$ 2.121,50
IV- R$ 2.185,45
V- R$ 2.251,01
VI- R$ 2.218,54
VII- R$ 2.388,09
VIII - R$ 2.459,73
IX – R$ 2.533,52
X – R$ 2.609,53
Xl – R$ 2.685,53
XII – R$ 2.766,10
XIII – R$ 2.849,08
XIV-R$ 2.934,55
R$ 3.022,58
XVI- R$ 3.113,26
XVII - R$ 3.206,65
XVIII - R$ 3.302,85
XIX – R$ 3.401,93
XX - R$ 5.503,49
Fonoaudiólogo l 20 horas
semanais
[_7.„d),é, , , (,. Lb
h40NTE
GOVERNO MUNiCIPAL
OFÍCIO NO 026/GAB/2026
Monte Castelo, 23 de Março de 2026
ILMO. SR.
RAFAEL JIENTARA FPR€>’%m
z=2026
[Ass IS:So
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais
Vereadores e Vereadoras que integram esta casa de leis,
sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei
Complementar N'’ 005/2026, o qual “DISPÕE SOBRE A
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A remessa do presente Projeto de Lei Complementar
deve-se à necessidade de autorização legislativa para a
movimentação de pessoal e alteração de carga horária.
A redução está sendo levada à efeito, diante da
dificuldade de recrutamento de Fonoaudiólogos para
atuarem no Município, com carga horária semanal de 40
horas, sendo que com carga horária de 20 (vinte) horas,
existem profissionais interessados em prestar atendimentos no
Município.
Registramos que não está sendo enviado o Relatório
de Impacto Financeiro e Orçamentário, em razão de que o
mesmo é negativo, ou seja, não vai gerar despesa
extraordinária ao Município, uma vez que não se trata de
criação de cargo novo, mais sim ,da reduçãQ de carga
horária de cargo já existente.
'J (,c.t Qi'k\uCLt cCj
//' +'+r+
/''’'’
-8:
MONTE
CASTELO GOVERNO MUNICiPAL
FL. 02
Sendo o que nos apresenta para o momento,
prevalecemos da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e demais Vereadores, nossos protestos de alta
estima e distinta considerc&ãQ.
Atenciosamente,
Ô/ tÍ

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