| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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h40NTE :ELa GOVERNO MUN 1 Cf PAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 005/2026 “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina. no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. IQ. Fica reduzida de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, a carga horária semanal prevista para o cargo de Fonoaudiólogo, criado pela Lei Complementar Municipal N'’ 087, de 22 de Outubro de 2025. Art. 2'. Com a alteração levada à efeito por esta lei, a carga horária e a remuneração previstas para o cargo de Fonoaudiólogo serão definidas de acordo com os Anexos da presente Lei Complementar. Art. 3'. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4'’. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Artigo 1'’ e os Anexos 1 e II da Lei Complementar Municipal N'’ 087/2025, no que diz respeito ao cargo de.Fonoaudiólogo. fI Monte CagÉlo, 23 le Marçc de 20à’6. ,6/ L) PREFEITO MUNICIPAL /,/ MONTE 'ELO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVIONTE CASTELO ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE EXIGIDA CARGA HORÁRIA NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL 1 a XX Ng DE VAGAS Fonoaudiólogo r 02 Fonoaudiologia com Registro no órgão de classe MONTE 'ELO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO ANEXO II CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA CARGO CARGA HORÁRIA VALOR DOS NÍVEIS R$ 2.000,00 II- R$ 2.060,00 III- R$ 2.121,50 IV- R$ 2.185,45 V- R$ 2.251,01 VI- R$ 2.218,54 VII- R$ 2.388,09 VIII - R$ 2.459,73 IX – R$ 2.533,52 X – R$ 2.609,53 Xl – R$ 2.685,53 XII – R$ 2.766,10 XIII – R$ 2.849,08 XIV-R$ 2.934,55 R$ 3.022,58 XVI- R$ 3.113,26 XVII - R$ 3.206,65 XVIII - R$ 3.302,85 XIX – R$ 3.401,93 XX - R$ 5.503,49 Fonoaudiólogo l 20 horas semanais [_7.„d),é, , , (,. Lb h40NTE GOVERNO MUNiCIPAL OFÍCIO NO 026/GAB/2026 Monte Castelo, 23 de Março de 2026 ILMO. SR. RAFAEL JIENTARA FPR€>’%m z=2026 [Ass IS:So DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES NESTA Prezado Senhor Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei Complementar N'’ 005/2026, o qual “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A remessa do presente Projeto de Lei Complementar deve-se à necessidade de autorização legislativa para a movimentação de pessoal e alteração de carga horária. A redução está sendo levada à efeito, diante da dificuldade de recrutamento de Fonoaudiólogos para atuarem no Município, com carga horária semanal de 40 horas, sendo que com carga horária de 20 (vinte) horas, existem profissionais interessados em prestar atendimentos no Município. Registramos que não está sendo enviado o Relatório de Impacto Financeiro e Orçamentário, em razão de que o mesmo é negativo, ou seja, não vai gerar despesa extraordinária ao Município, uma vez que não se trata de criação de cargo novo, mais sim ,da reduçãQ de carga horária de cargo já existente. 'J (,c.t Qi'k\uCLt cCj //' +'+r+ /''’'’ -8: MONTE CASTELO GOVERNO MUNICiPAL FL. 02 Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores, nossos protestos de alta estima e distinta considerc&ãQ. Atenciosamente, Ô/ tÍ