| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE VAGA PREVISTA PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E CRIA VAGA COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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-g; MONTE CASTELO GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 006/2026 “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE VAGA PREVISTA PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E CRIA VAGA COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1'’. Fica extinta 1 (uma) vaga prevista para o cargo de Assistente Social, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, prevista no Anexo II da Lei Complementar Municipal NC) 072, de 09 de Abril de 2025, junto à Secretaria de Assistência Social. Art. 2'’. Fica criada 1 (uma) vaga prevista para o cargo de Assistente Social, com carga horária de 20 (vinte) horas, a qual passará a integrar o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a carga horária e a remuneração de acordo com os Anexos da presente Lei Complementar. Art. 3'’. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4'’. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o número de vagas previstas para o cargo de Assistente Social, com carga horária semanal de 40 horas, constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal NO 072/2025, o qual passará a ser de 02 vagas. ' \ o de 2026 'db/ [; /“’ MONTE LO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ÓRGÃO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE EXIGIDA CARGA HORÁRIA NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL 1 a XX Ng DE VAGAS Assistente Social Ensino Superior em 02 Serviço Social 40 horas DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE EXIGIDA CARGA HORÁRIA NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL 1 a XX Ng DE VAGAS Assistente Social Ensino Superior 01 em Serviço Social 20 horas Kdz-' Gl J MONTE 'ELO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO ANEXO III CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA CARGO CARGA HORÁRIA VALOR DOS NÍVEIS R$ 2.000,00 II- R$ 2.060,00 III- R$ 2.121,50 IV- R$ 2.185,45 V- R$ 2.251,01 VI- R$ 2.218,54 VII- R$ 2.388,09 VIII – R$ 2.459,73 IX - R$ 2.533,52 X - R$ 2.609,53 Xl - R$ 2.685,53 XII – R$ 2.766,10 XIII – R$ 2.849,08 XIV-R$ 2.934,55 R$ 3.022,58 XVI- R$ 3.113,26 XVII – R$ 3.206,65 XVIII – R$ 3.302,85 XIX - R$ 3.401,93 R$ 5.503,49 Assistente Social 20 horas semanais \ r c:;é '4-r //fr / ci MON'rE GOVERNO MUNICIPAL OFÍCIO NO 027/GAB/2026 Monte Castelo, 23 de Março de 2026 ILMO. SR. RAFAEL JIENTARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES NESTA Prezado Senhor Cumprimentando-lhe cordialrnente e aos demais Vereadores e Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-rne do presente para encaminhar o Projeto de Lei Complementar N'’ 006/2026, o qual “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE VAGA PRESVISTA PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E CRIA VAGA COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A remessa do presente Projeto de Lei CoMplementar deve-se à necessidade de autorização legislativa para a extinção de vagas do quadro de pessoal, assim como para a alteração de carga horária. A redução está sendo levada à efeito, diante da dificuldade de recrutamento de Assistentes sociais para atuarem no Município, com carga horária semanal de 40 horas, sendo que com carga horária de 20 (vinte) horas, existem profissionais interessados em prestar atendimentos no Município. Registramos que não está sendo enviado o Relatório de Impacto Financeiro e Orçamentário, em razão de que o mesmo é negativo, ou seja, não vai gerar despesa extraordinária ao Município, uma vez que se está extinguindo l (uma) vaga prevista para o cargo de Assistente Social c.om carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e l vaga..1_om carga horária de 20 (vinte) hora semanais. \ cÇlandjo juma) .ddr f/cr 2, -8: MONTE :LO FL. 02 Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores, nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamen