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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE VAGA PREVISTA PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E CRIA VAGA COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 006/2026
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE VAGA
PREVISTA PARA O CARGO DE ASSISTENTE
SOCIAL E CRIA VAGA COM CARGA
HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo Artigo 49,
Inciso III, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1'’. Fica extinta 1 (uma) vaga prevista para o cargo de
Assistente Social, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, prevista no Anexo II da Lei
Complementar Municipal NC) 072, de 09 de Abril de 2025, junto à
Secretaria de Assistência Social.
Art. 2'’. Fica criada 1 (uma) vaga prevista para o cargo de
Assistente Social, com carga horária de 20 (vinte) horas, a qual passará
a integrar o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Secretaria
Municipal de Assistência Social, com a carga horária e a remuneração
de acordo com os Anexos da presente Lei Complementar.
Art. 3'’. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4'’. Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente o número de vagas previstas para o cargo de Assistente
Social, com carga horária semanal de 40 horas, constante do Anexo II
da Lei Complementar Municipal NO 072/2025, o qual passará a ser de 02
vagas. '
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o de 2026
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MONTE
LO
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
ESCOLARIDADE
EXIGIDA
CARGA
HORÁRIA
NÍVEIS DE
REFERÊNCIA
SALARIAL
1 a XX
Ng DE
VAGAS
Assistente Social Ensino Superior em 02
Serviço Social
40 horas
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
ESCOLARIDADE
EXIGIDA
CARGA
HORÁRIA
NÍVEIS DE
REFERÊNCIA
SALARIAL
1 a XX
Ng DE
VAGAS
Assistente Social Ensino Superior 01 em
Serviço Social
20 horas
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MONTE
'ELO
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
CARGO CARGA
HORÁRIA
VALOR DOS NÍVEIS
R$ 2.000,00
II- R$ 2.060,00
III- R$ 2.121,50
IV- R$ 2.185,45
V- R$ 2.251,01
VI- R$ 2.218,54
VII- R$ 2.388,09
VIII – R$ 2.459,73
IX - R$ 2.533,52
X - R$ 2.609,53
Xl - R$ 2.685,53
XII – R$ 2.766,10
XIII – R$ 2.849,08
XIV-R$ 2.934,55
R$ 3.022,58
XVI- R$ 3.113,26
XVII – R$ 3.206,65
XVIII – R$ 3.302,85
XIX - R$ 3.401,93
R$ 5.503,49
Assistente Social 20 horas
semanais
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MON'rE
GOVERNO MUNICIPAL
OFÍCIO NO 027/GAB/2026
Monte Castelo, 23 de Março de 2026
ILMO. SR.
RAFAEL JIENTARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialrnente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-rne do presente para
encaminhar o Projeto de Lei Complementar N'’ 006/2026, o qual “DISPÕE
SOBRE A EXTINÇÃO DE VAGA PRESVISTA PARA O CARGO DE ASSISTENTE
SOCIAL E CRIA VAGA COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS
SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A remessa do presente Projeto de Lei CoMplementar deve-se à
necessidade de autorização legislativa para a extinção de vagas do
quadro de pessoal, assim como para a alteração de carga horária.
A redução está sendo levada à efeito, diante da dificuldade de
recrutamento de Assistentes sociais para atuarem no Município, com
carga horária semanal de 40 horas, sendo que com carga horária de 20
(vinte) horas, existem profissionais interessados em prestar atendimentos
no Município.
Registramos que não está sendo enviado o Relatório de
Impacto Financeiro e Orçamentário, em razão de que o mesmo é
negativo, ou seja, não vai gerar despesa extraordinária ao Município,
uma vez que se está extinguindo l (uma) vaga prevista para o cargo de
Assistente Social c.om carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e
l vaga..1_om carga horária de 20 (vinte) hora semanais.
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-8:
MONTE
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FL. 02
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores,
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamen

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