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norma nº 87/2025

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Orgânica do 
Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município, o cargo 
de Fonoaudiólogo, o qual terá o número de vagas, carga horária, 
lotação, habilitação e remuneração definidas de acordo com os Anexos 
da presente Lei Complementar.
Art. 2º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município, o cargo 
de Terapeuta Ocupacional, o qual terá carga horária, lotação, 
habilitação e remuneração definidas de acordo com os Anexos da 
presente Lei Complementar.
Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua 
publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
 Monte Castelo, 22 de Outubro de 2025
 SIRINEU RATOCHINSKI
 PREFEITO MUNICIPAL
 QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE
DENOMINAÇÃ
O DO CARGO
ESCOLARIDAD
E EXIGIDA
CARGA 
HORÁRIA
NÍVEIS DE 
REFERÊNCI
A SALARIAL
Nº DE 
VAGAS
Fonoaudiólogo Ensino Superior em 
Fonoaudiologia 
com Registro no 
órgão de classe
40 horas I a XX 02
DENOMINAÇÃ
O DO CARGO
ESCOLARIDAD
E EXIGIDA
CARGA 
HORÁRIA
NÍVEIS DE 
REFERÊNCI
A SALARIAL
Nº DE 
VAGAS
Terapeuta 
Ocupacional
Ensino Superior em 
Terapia 
Ocupacional com 
Registro no órgão 
de classe
40 horas I a XX 01
ANEXO II
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
CARGO CARGA 
HORÁRIA 
VALOR DOS NÍVEIS
Fonoaudiólogo 40 horas 
semanais
I – R$ 4.000,00
II- R$ 4.120,00
III- R$ 4.243,60
IV- R$ 4.370,90
V- R$ 4.502,02
VI- R$ 4.637,08
VII- R$ 4.776,19
VIII – R$ 4.919,47
IX – R$ 5.067,05
X – R$ 5.219,06
XI – R$ 5.371,07
XII – R$ 5.532,20
XIII – R$ 5.698,16
XIV-R$ 5.869,10
XV- R$ 6.045,17
XVI- R$ 6.226,52
XVII – R$ 6.413,31
XVIII – R$ 6.605,70
XIX – R$ 6.803,87
XX – R$ 7.006,98
CARGO CARGA 
HORÁRIA 
VALOR DOS NÍVEIS
Terapeuta 
Ocupacional
40 horas 
semanais
I – R$ 4.000,00
II- R$ 4.120,00
III- R$ 4.243,60
IV- R$ 4.370,90
V- R$ 4.502,02
VI- R$ 4.637,08
VII- R$ 4.776,19
VIII – R$ 4.919,47
IX – R$ 5.067,05
X – R$ 5.219,06
XI – R$ 5.371,07
XII – R$ 5.532,20
XIII – R$ 5.698,16
XIV-R$ 5.869,10
XV- R$ 6.045,17
XVI- R$ 6.226,52
XVII – R$ 6.413,31
XVIII – R$ 6.605,70
XIX – R$ 6.803,87
XX – R$ 7.006,98
ANEXO III
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE 
SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Fonoaudiólogo Elaborar programas de prevenção a nível de saúde 
auditiva; Avaliar as deficiências de comunicação do 
paciente, tanto verbal como não verbal, tais como: fala, 
linguagem, voz, audição, leitura e escrita; Realizar 
exames fonéticos da linguagem audiométrica e outras 
técnicas próprias, para o diagnóstico de limiares 
auditivos, bem como, visando estabelecer o plano de 
treinamento ou fonoterapia; Programar, desenvolver e 
supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, 
compreensão do pensamento verbalizado e outros; 
Auxiliar no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido 
externo, ouvido médio e interno, fornecendo dados para 
indicação de aparelhos auditivos; Emitir parecer quanto 
ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de 
reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, 
para complementar o diagnóstico; Participar de equipes 
multiprofissionais para identificação de distúrbios de 
linguagem em suas formas de expressão e audição, 
emitindo parecer de sua especialidade, para 
estabelecer o diagnóstico e tratamento; Preparar 
informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, 
a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens 
de serviço, portarias, pareceres e outros, bem como, 
orientações para pais e professores; Executa outras 
tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato.
ANEXO III
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE 
SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Terapeuta 
Ocupacional Desenvolver procedimentos que compõem um 
programa terapêutico para prevenir seqüelas e 
recuperar portadores de deficiências física, psíquicas, 
emocionais e sociais; Organizar atividades terapêuticas e 
orientação quanto adaptações do mobiliário e A.V.D. 
(Atividades de Vida Diária e Vida Prática) para os 
pacientes com internação de longa permanência; 
Organizar oficinas terapêuticas para desenvolver e 
aproveitar seu interesse por determinadas atividades 
profissionais, podendo chegar a oficina protegida e 
profissionalizante; Planejar atividades terapêuticas 
individuais ou em grupos ( de no máximo quinze 
pacientes); Estabelecer as atividades terapêuticas com 
base na avaliação terapêutica ocupacional de acordo 
com a patologia ou disfunção do paciente; Trabalhar 
com o potencial do paciente melhorando seu estado 
físico e mental; Realizar a intervenção terapêutica 
ocupacional identificando possível alteração cognitiva, 
perceptiva, sensorial, motora, funcional, laborativa, 
afetiva, emociona e social; Organizar programas com 
atividades terapêuticas em grupo; Participar nos 
programas propostos, objetivando que o cliente realize as 
atividades de seu cotidiano com independência 
(atividades estas como auto-cuidados, trabalho, lazer); 
Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar 
outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, 
compatíveis com a função.

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