| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município, o cargo de Fonoaudiólogo, o qual terá o número de vagas, carga horária, lotação, habilitação e remuneração definidas de acordo com os Anexos da presente Lei Complementar. Art. 2º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município, o cargo de Terapeuta Ocupacional, o qual terá carga horária, lotação, habilitação e remuneração definidas de acordo com os Anexos da presente Lei Complementar. Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Castelo, 22 de Outubro de 2025 SIRINEU RATOCHINSKI PREFEITO MUNICIPAL QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE DENOMINAÇÃ O DO CARGO ESCOLARIDAD E EXIGIDA CARGA HORÁRIA NÍVEIS DE REFERÊNCI A SALARIAL Nº DE VAGAS Fonoaudiólogo Ensino Superior em Fonoaudiologia com Registro no órgão de classe 40 horas I a XX 02 DENOMINAÇÃ O DO CARGO ESCOLARIDAD E EXIGIDA CARGA HORÁRIA NÍVEIS DE REFERÊNCI A SALARIAL Nº DE VAGAS Terapeuta Ocupacional Ensino Superior em Terapia Ocupacional com Registro no órgão de classe 40 horas I a XX 01 ANEXO II CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA CARGO CARGA HORÁRIA VALOR DOS NÍVEIS Fonoaudiólogo 40 horas semanais I – R$ 4.000,00 II- R$ 4.120,00 III- R$ 4.243,60 IV- R$ 4.370,90 V- R$ 4.502,02 VI- R$ 4.637,08 VII- R$ 4.776,19 VIII – R$ 4.919,47 IX – R$ 5.067,05 X – R$ 5.219,06 XI – R$ 5.371,07 XII – R$ 5.532,20 XIII – R$ 5.698,16 XIV-R$ 5.869,10 XV- R$ 6.045,17 XVI- R$ 6.226,52 XVII – R$ 6.413,31 XVIII – R$ 6.605,70 XIX – R$ 6.803,87 XX – R$ 7.006,98 CARGO CARGA HORÁRIA VALOR DOS NÍVEIS Terapeuta Ocupacional 40 horas semanais I – R$ 4.000,00 II- R$ 4.120,00 III- R$ 4.243,60 IV- R$ 4.370,90 V- R$ 4.502,02 VI- R$ 4.637,08 VII- R$ 4.776,19 VIII – R$ 4.919,47 IX – R$ 5.067,05 X – R$ 5.219,06 XI – R$ 5.371,07 XII – R$ 5.532,20 XIII – R$ 5.698,16 XIV-R$ 5.869,10 XV- R$ 6.045,17 XVI- R$ 6.226,52 XVII – R$ 6.413,31 XVIII – R$ 6.605,70 XIX – R$ 6.803,87 XX – R$ 7.006,98 ANEXO III DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES EFETIVOS CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Fonoaudiólogo Elaborar programas de prevenção a nível de saúde auditiva; Avaliar as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal, tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita; Realizar exames fonéticos da linguagem audiométrica e outras técnicas próprias, para o diagnóstico de limiares auditivos, bem como, visando estabelecer o plano de treinamento ou fonoterapia; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, compreensão do pensamento verbalizado e outros; Auxiliar no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médio e interno, fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros, bem como, orientações para pais e professores; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. ANEXO III DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES EFETIVOS CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Terapeuta Ocupacional Desenvolver procedimentos que compõem um programa terapêutico para prevenir seqüelas e recuperar portadores de deficiências física, psíquicas, emocionais e sociais; Organizar atividades terapêuticas e orientação quanto adaptações do mobiliário e A.V.D. (Atividades de Vida Diária e Vida Prática) para os pacientes com internação de longa permanência; Organizar oficinas terapêuticas para desenvolver e aproveitar seu interesse por determinadas atividades profissionais, podendo chegar a oficina protegida e profissionalizante; Planejar atividades terapêuticas individuais ou em grupos ( de no máximo quinze pacientes); Estabelecer as atividades terapêuticas com base na avaliação terapêutica ocupacional de acordo com a patologia ou disfunção do paciente; Trabalhar com o potencial do paciente melhorando seu estado físico e mental; Realizar a intervenção terapêutica ocupacional identificando possível alteração cognitiva, perceptiva, sensorial, motora, funcional, laborativa, afetiva, emociona e social; Organizar programas com atividades terapêuticas em grupo; Participar nos programas propostos, objetivando que o cliente realize as atividades de seu cotidiano com independência (atividades estas como auto-cuidados, trabalho, lazer); Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.