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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 006/2019
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO A TODOS OS SERVIDORES DA CASA LEGISLATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de Ponte Alta do Norte, infra-assinados, no Uso de suas atribuições, conferidas pelo RI e LOM, apresenta aos demais membros da mesa diretora e nobres colegas, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1⁰ - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a CONCEDER aos Servidores da Casa Legislativa do Município de Ponte Alta do Norte, estatutários ou celetistas, estáveis ou não, e servidores comissionados, mensalmente, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, no valor de R$: 100,00 (cem reais), nos seguintes moldes:
§ 1⁰ - A concessão de Auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá carater indenizatório.
§ 2⁰ - O auxílio-alimentação previsto no caput deste artigo não será:
Incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
Configurado como rendimento;
Considerado base de cálculo para outras vantagens.
§ 3⁰ - O Auxílio-alimentação é inácumulavel com outros de espécie semelhante.
§ 4⁰ - O pagamento do Auxílio-alimentação será suspenso no mês e ou no período que o servidor se afastar das atividades inerentes ao cargo quando
estiver gozando licença para concorrer e ou exercer mandato eletivo;
estiver gozando licença para tratar de assuntos de interesses particular;
estiver gozando licença para prestar serviço militar;
estiver gozando de licença maternidade;
estiver gozando de licença para tratamento de saúde;
passar para a inatividade, reserva ou reforma;
o servidor que tiver falta não justificada.
Art. 2⁰ - O auxílio- alimentação alimentação será custeado com recursos de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3⁰ - O presente Auxílio somente poderá ser reajustado por lei própria, sendo assim ocorrerá apenas a REVISÃO GERAL compensadas as perdas pela inflação pelos indices oficiais ao período.
Art. 4⁰ - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da referida data.
SALA DAS SESSÕES, 05 de novembro de 2019.
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Maurelias Aires
Presidente
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Rúbia Schmidt Ribeiro
Vice Presidente
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Rubens Bernardo Schmidt
1º Secretário
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Jonas Pereira
2ª Secretário
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Viviane de Lourdes Werner
Vereadora
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André Heidmanns Aguiar
Vereador
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Maria Salete Lourenço
Vereadora
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Rodney Pereira de Jesus
Vereador
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Edson Luiz da Costa
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente auxílio é uma forma de valorizar o servidor público que com presteza desempenha suas atividades.
É importante ressaltar que foi realizada consulta ao corpo técnico contábil da Casa Legislativa, qual exarou paracer favorável no sentido de que não comprometerá o orçamento atual e futuro da câmara municipal, haja vista, valor mensal baixo aliado ao quadro ínfimo de servidores.
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