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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº23/2014, Nº 119/2024 E Nº 129/2025, PARA ADEQUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, ATUALIZAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E AJUSTES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM Nº 42 /2026.
Protocol Nº Lt 12024
Ilmo. Sr. Recebido em 19 L 0% 12%
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposição de Motivos.
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei Complementar, que promove adequações no quadro de pessoal e na estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante alteração das Leis Complementares nº
23, de 30 de dezembro de 2014, nº 119, de 05 de abril de 2024, e nº 129, de 17 de janeiro de
2025.
A proposta tem por finalidade adequar a organização administrativa do Município às
necessidades atuais dos serviços públicos, promovendo ajustes pontuais e necessários nas áreas
administrativa, educacional, social, jurídica e da saúde. Entre as medidas propostas, destaca-se
a criação de uma vaga de Assistente Social, com carga horária de 10 horas semanais, e o
acréscimo de uma vaga ao cargo de Técnico de Licitações e Contratos, além da atualização
das atribuições desses cargos, de modo a conferir maior clareza, segurança jurídica e
compatibilidade com as demandas concretas da Administração.
No âmbito da educação, o projeto propõe a criação dos cargos de Assistente Técnico-
Pedagógico, Psicopedagogo e Segundo Professor, bem como a definição de suas atribuições,
com o objetivo de fortalecer o apoio pedagógico, qualificar o acompanhamento dos estudantes
e ampliar as condições de inclusão escolar na rede municipal de ensino. A proposta também
disciplina aspectos específicos relacionados ao cargo de Segundo Professor, especialmente
quanto à sua atuação colaborativa, à formação continuada e ao atendimento de estudantes que
demandem recursos de acessibilidade pedagógica, como Libras, Sistema Braille, recursos
ampliados, tecnologia assistiva e outros apoios necessários ao processo de ensino e
aprendizagem.
Ainda na área educacional, o projeto prevê a extinção da vaga do cargo de Especialista em
Assuntos Educacionais quando ocorrer sua vacância, preservando os direitos do eventual
ocupante até esse momento. Trata-se de medida de reorganização administrativa, voltada à
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racionalização da estrutura de pessoal e à compatibilização do quadro funcional com o modelo
atualmente pretendido para a rede municipal de ensino.
No campo da estrutura administrativa, a proposição também promove ajuste na disciplina da
Assessoria Jurídica do Município, bem como altera a carga horária, o vencimento e as
atribuições do cargo de Coordenação da Atenção Básica da Saúde, com vistas a melhor
refletir as responsabilidades efetivamente desempenhadas no âmbito da gestão municipal da
saúde.
Desse modo, o presente Projeto de Lei Complementar busca conferir maior eficiência
administrativa, melhor distribuição de atribuições, fortalecimento técnico dos serviços públicos
e adequação normativa da estrutura municipal, em consonância com o interesse público e com
as necessidades atuais da Administração. Em anexo será encaminha estimativa de impacto
orçamentário e financeiro para justificar a criação dos cargos.
Diante do exposto, contando com a sensibilidade e o elevado espírito público dos Nobres
Vereadores, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Casa
Legislativa, esperando sua aprovação.
GABINETE DA PREFEJXÁA ICIPAL DE PRINCESA,
, 20 DE MARÇO DE 2026.
1
DIANG A EE MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEICOMPLEMENTARNº a3 (2026.
A P É OVADO
Em. Ji |Votação ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES
Em 3 13% Nº 23/2014, Nº 119/2024 E Nº 129/2025, PARA ADEQUAÇÃO
DO QUADRO DE PESSOAL, ATUALIZAÇÃO DE
Sretinento - ATRIBUIÇÕES E AJUSTES NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APROVADO o
Em Fa [Votação DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara
Municipal o presente projeto de lei complementar para análise,
discussão e votação:
Art. 1º. O ANEXO I da Lei Complementar n. 23, de 30 de dezembro de 2014 passa a viger
com as seguintes alterações:
1 - Fica criada 01 (uma) vaga de dez horas semanais, do cargo efetivo de “Assistente Social”
passando à vigência com a seguinte redação:
Anexo 1- QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO - Item I: Cargos Efetivos
Grupo 1 - Atividades de Nível Superior - ANS
| |
4 CARGA
CATEGORIA VENCIMENTO HABILITAÇÃO í
a CÓDIGO | VAGAS é HORÁRIA
FUNCIONAL/CARGOS (R$) MÍNIMA SEMANAL
| + hs
Curso Superior em
Serviço Social, com
1. Assistente Social 1.1.01.1 01 (um) R$ 1.587,84 Registro no Conselho 10h.
Regional de Assistência
Social
II - Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo efetivo de “Técnico de Licitações e Contratos”,
passando à vigência com a seguinte redação:
Anexo I- QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO - Item I: Cargos Efetivos
Grupo 1 - Atividades de Nível Superior - ANS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CATEGORIA A VENCIMENTO HABILITAÇÃO
FUNCIONAL/CARGOS CODIGO VAGAS (R$) MÍNIMA
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4. Técnico de Licitações e
Contratos 11,04
Curso superior em
Administração,
Ciências Contábeis
ou Direito.
02 (dois) R$ 6.238,72 40h.
desta Lei Complementar.
Art. 2º. Ficam atualizadas as atribuições dos cargos a seguir relacionados, constantes do Anexo
I da Lei Complementar nº 23, de 30 de dezembro de 2014, que passam a vigorar na forma
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
N CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
10 horas semanais
Regional de Assistência Social.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior em Serviço Social, com Registro no Conselho
natureza de suas atribuições.
aplicáveis.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar
atividades, ações, programas, projetos e serviços inerentes ao Serviço Social, no âmbito da
Administração Pública Municipal.
Prestar atendimento, orientação, acompanhamento e encaminhamento a indivíduos, famílias, grupos
e comunidade, com vistas à garantia de direitos e ao acesso às políticas públicas.
Realizar estudos sociais e socioeconômicos, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais,
atendimentos individuais e coletivos, bem como elaborar pareceres, laudos, relatórios, registros e
demais documentos técnicos de sua área de atuação.
Identificar demandas e necessidades sociais, propondo e desenvolvendo ações técnicas voltadas ao
enfrentamento das expressões da questão social.
Atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais e interdisciplinares, bem como participar
do planejamento, organização, execução e avaliação de ações intersetoriais.
Prestar assessoria técnica a órgãos, unidades, conselhos, comissões, programas, projetos, serviços e
entidades vinculadas ou relacionadas à atuação do Município.
Participar de estudos, reuniões, grupos de trabalho, comissões e outras atividades de planejamento,
articulação, avaliação e controle social relacionadas à sua área de atuação.
Produzir, alimentar, sistematizar e analisar informações, cadastros, indicadores e sistemas vinculados
às atividades desenvolvidas, observada a natureza técnica do cargo.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas, promover a socialização de informações e orientar
usuários e comunidade acerca de direitos, serviços e recursos sociais.
Exercer suas atribuições com observância da legislação profissional, dos princípios éticos da
profissão e das normas institucionais vigentes.
Executar outras atividades correlatas ao cargo, compatíveis com sua formação profissional e com a
Parágrafo único. O ocupante do cargo de Assistente Social poderá atuar, conforme a lotação e a
necessidade da Administração Pública Municipal, nas políticas públicas de assistência social, saúde,
educação e em outras áreas afins, observadas a legislação profissional e as normas específicas
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CARGO: TÉCNICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso superior em Administração, Ciências Contábeis ou
Direito.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Planejar, instruir, organizar, acompanhar, controlar e
executar as atividades relacionadas às contratações públicas do Município, em conformidade com a
legislação vigente.
Elaborar, revisar, conferir, padronizar e acompanhar documentos, procedimentos e atos
administrativos relativos às licitações, contratações diretas, procedimentos auxiliares e contratos
administrativos.
Auxiliar na fase preparatória das contratações, mediante organização de demandas, instrução
processual, elaboração e conferência de documentos técnicos e administrativos, levantamento de
informações, definição de rotinas e apoio à padronização de bens, materiais, serviços e
procedimentos.
Realizar, coordenar e instruir pesquisas de preços e estimativas de valor, reunindo elementos
informativos, dados estatísticos e informações sobre consumo, planejamento, padronização e
necessidade de contratação, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal.
Promover a instrução e o acompanhamento dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas,
zelando pela regularidade formal dos atos, pela observância dos requisitos legais e pelo cumprimento
dos prazos administrativos.
Atuar na elaboração, conferência e acompanhamento de editais, avisos, minutas, atas, contratos,
termos aditivos, apostilamentos, autorizações de fornecimento, ordens de serviço e demais
instrumentos pertinentes às contratações públicas.
Executar e acompanhar os procedimentos licitatórios e auxiliares previstos na legislação aplicável,
inclusive pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo, credenciamento, pré-
qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro
cadastral.
Instruir pedidos de esclarecimento, impugnações, recursos administrativos, contrarrazões e demais
manifestações inerentes aos processos de contratação, submetendo-os à apreciação da autoridade
competente e, quando necessário, ao órgão de assessoramento jurídico.
Organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores, preços, atas, contratos, documentos,
sistemas e demais registros vinculados à área de licitações e contratos.
Acompanhar a formalização, execução, alteração, prorrogação, renovação e encerramento dos
contratos administrativos, prestando suporte técnico aos fiscais de contratos, sem prejuízo das
atribuições próprias destes.
Controlar os prazos, vigências, saldos, publicações, registros e demais atos necessários à regular
tramitação e acompanhamento dos contratos e instrumentos congêneres.
Providenciar e acompanhar a divulgação e a publicidade dos atos relativos às contratações públicas,
inclusive em meio eletrônico oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas, quando exigido
em lei. A Lei nº 14.133/2021 prevê o PNCP e a publicação de atos e contratações nesse ambiente
oficial.
Organizar e acompanhar leilões de bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, antieconômicos
ou legalmente disponíveis para alienação, observadas as exigências legais e regulamentares.
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Prestar assessoria técnica às secretarias e unidades administrativas em matérias relacionadas a
licitações, contratos, compras públicas, contratações diretas, sistema de registro de preços e demais
procedimentos correlatos.
Produzir, alimentar, controlar e sistematizar dados, relatórios, demonstrativos, informações
gerenciais e indicadores relacionados às atividades da área.
Atuar com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, planejamento, transparência, segregação de funções, motivação, segurança jurídica,
razoabilidade, competitividade e economicidade, que estruturam o regime da Lei nº 14.133/2021.
Executar outras atividades correlatas ao cargo, compatíveis com sua formação, com a natureza técnica
de suas atribuições e com a legislação vigente.
Art. 3º. O ANEXO I da Lei Complementar n. 119, de 05 de abril de 2024, passa a viger com
as seguintes alterações:
I - Ficam criados cargos, com a nomenclatura, carga horária, habilitação e vencimento a seguir
relacionados:
HABILITAÇÃO
VAGAS MÍNIMA PARA O
CARGO
VENCIMENTO
INICIAL
CARGA
CARGO EFETIVO HORÁRIA
— t-
Portador de diploma de
curso superior Pedagogia,
licenciatura plena, com
Assistente Técnico- 20 horas 01 pós-graduação em Gestão R$ 2.589,41
Pedagógico Escolar, Coordenação
Pedagógica, Supervisão
Escolar, Orientação
Educacional.
Portador de diploma de
curso superior em
Psicopedagogia; ou, de
curso superior em R$ 2.894,071
Pedagogia ou Psicologia,
com pós-graduação em
nível de especialização em
Psicopedagogia.
Psicopedagogo 20 horas 01
Portador de diploma de
conclusão de curso de
Licenciatura Plena em
Educação Especial.
Segundo-Professor 20 horas 02 2.589,41
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Art. 4º. Ficam estabelecidas as atribuições dos cargos a seguir relacionados, que passarão a
constar no Anexo II da Lei Complementar nº 119, de 05 de abril de 2024, com a redação
dada por esta Lei Complementar.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO-PEDAGÓGICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar apoio técnico-pedagógico às unidades escolares, contribuindo
para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das atividades educacionais da
rede municipal de ensino.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Atuar no apoio técnico-pedagógico às unidades escolares da rede
municipal de ensino, contribuindo para o planejamento, a organização, a execução, o
acompanhamento e a avaliação das atividades educacionais desenvolvidas no âmbito da escola.
Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do projeto político-pedagógico da
unidade escolar, em articulação com a direção, os docentes, os demais profissionais da educação, os
estudantes e as famílias, observadas as diretrizes da rede municipal de ensino.
Auxiliar no planejamento pedagógico da escola, colaborando na organização do currículo, das rotinas
pedagógicas, dos projetos escolares, do calendário letivo e das ações de acompanhamento do processo
de ensino e aprendizagem.
Acompanhar o desenvolvimento do trabalho pedagógico da unidade escolar, oferecendo suporte
técnico aos professores e à equipe gestora, com vistas ao aperfeiçoamento das práticas pedagógicas,
à melhoria da aprendizagem e ao cumprimento das diretrizes educacionais.
Participar da organização e do acompanhamento de reuniões pedagógicas, conselhos de classe,
formações, estudos, projetos, avaliações institucionais e demais atividades coletivas voltadas ao
aprimoramento do processo educativo.
Contribuir para a análise dos resultados educacionais da escola, por meio da coleta, organização,
sistematização e interpretação de dados pedagógicos, propondo estratégias de intervenção, melhoria
do desempenho escolar e fortalecimento da aprendizagem.
Auxiliar na identificação de dificuldades de aprendizagem, defasagens, situações de infrequência e
demais fatores que interfiram no percurso escolar dos estudantes, contribuindo para o planejamento
de ações pedagógicas e institucionais adequadas.
Promover a articulação entre escola, família e comunidade, colaborando para o fortalecimento dos
vínculos, para a participação da comunidade escolar e para a efetivação do direito à educação.
Participar da elaboração, execução e acompanhamento de projetos pedagógicos, programas
educacionais, ações intersetoriais e iniciativas voltadas à inclusão, à permanência, à equidade e à
qualidade do ensino.
Apoiar a organização e o desenvolvimento de ações voltadas à educação inclusiva, à diversidade, à
convivência escolar, à mediação de conflitos e à promoção de ambiente escolar acolhedor e favorável
à aprendizagem, em articulação com os demais profissionais da rede.
Orientar e acompanhar, no âmbito pedagógico, a utilização de materiais didáticos, recursos
educacionais, ambientes de aprendizagem, bibliotecas, laboratórios e demais espaços pedagógicos da
escola, de forma integrada ao planejamento docente.
Auxiliar na organização, atualização e sistematização de registros, relatórios, diagnósticos,
informações e documentos de natureza pedagógica necessários ao acompanhamento das atividades
escolares e ao atendimento das exigências da rede municipal de ensino.
Participar de estudos, reuniões, grupos de trabalho, comissões, formações e demais atividades
promovidas pela unidade escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação, relacionadas à sua área
de atuação.
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Contribuir para o cumprimento das normas educacionais, das diretrizes curriculares, do calendário
escolar e das orientações técnicas da Secretaria Municipal de Educação, no que se refere ao
acompanhamento pedagógico da unidade escolar.
Exercer suas atribuições com observância da legislação educacional, das normas institucionais, dos
princípios éticos da função pública e dos objetivos pedagógicos da rede municipal de ensino.
Executar outras atividades correlatas ao cargo, compatíveis com sua formação, com a natureza
técnico-pedagógica de suas atribuições e com as necessidades do serviço público educacional.
CARGO: PSICOPEDAGOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: atuar nas unidades escolares no acompanhamento psicopedagógico dos
estudantes, com foco na prevenção, identificação e intervenção nas dificuldades e nos transtornos de
aprendizagem, visando ao desenvolvimento do educando e à melhoria do processo de ensino-
aprendizagem.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Atuar nas unidades escolares da rede municipal de ensino,
desenvolvendo ações psicopedagógicas voltadas à prevenção, identificação, acompanhamento e
intervenção nas dificuldades e nos transtornos de aprendizagem.
Realizar avaliação e acompanhamento psicopedagógico de estudantes, individualmente ou em grupo,
mediante observação, análise do desempenho escolar, levantamento do histórico de aprendizagem e
utilização de instrumentos próprios de sua área de atuação.
Desenvolver ações e estratégias psicopedagógicas destinadas à superação de dificuldades de
aprendizagem, ao fortalecimento das habilidades cognitivas e ao aprimoramento do processo de
ensino e aprendizagem.
Acompanhar estudantes com dificuldades persistentes de aprendizagem, defasagens escolares,
transtornos de aprendizagem e outras situações que interfiram em seu desenvolvimento escolar,
propondo intervenções adequadas a cada caso.
Orientar professores, equipe pedagógica e equipe gestora quanto a estratégias, metodologias,
adaptações e encaminhamentos pedagógicos que favoreçam a aprendizagem e o desenvolvimento dos
estudantes.
Participar da elaboração e execução de planos de acompanhamento para estudantes com dificuldades
de aprendizagem, bem como monitorar sua evolução e propor readequações quando necessário.
Identificar, acompanhar e orientar, no contexto escolar, estudantes com altas habilidades ou
superdotação, contribuindo para a adoção de estratégias de enriquecimento, flexibilização e
acompanhamento pedagógico compatíveis com suas necessidades educacionais.
Promover a articulação entre escola e família, prestando orientações sobre o processo de
aprendizagem e sobre formas de apoio ao estudante no ambiente escolar e familiar.
Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, estudos de caso, encontros com famílias e
demais atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar dos estudantes.
Contribuir para o desenvolvimento de ações preventivas e interventivas voltadas à redução da evasão,
da infrequência, da repetência e das dificuldades de aprendizagem.
Realizar, quando necessário, encaminhamentos à rede de apoio e aos serviços especializados, em
articulação com a equipe escolar e a família, sem prejuízo do acompanhamento psicopedagógico no
âmbito da escola.
Elaborar relatórios, pareceres, registros e demais documentos técnicos relacionados à sua área de
atuação.
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Participar da elaboração, execução e avaliação de projetos e ações da unidade escolar voltados à
melhoria da aprendizagem, à inclusão e ao desenvolvimento integral dos estudantes.
Exercer suas atribuições com observância da legislação educacional, das normas institucionais e dos
princípios éticos aplicáveis.
Executar outras atividades correlatas ao cargo, compatíveis com sua formação e com a natureza de
suas atribuições.
CARGO: SEGUNDO PROFESSOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar, de forma colaborativa com o professor regente, no
acompanhamento pedagógico dos estudantes público da educação especial inseridos na classe comum
do ensino regular, contribuindo para o acesso ao currículo, a participação, a permanência, a
aprendizagem e a inclusão escolar, por meio de estratégias pedagógicas, adaptações, recursos de
acessibilidade e apoio ao processo de ensino e aprendizagem.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Atuar em conjunto com o professor regente, no âmbito da classe
comum do ensino regular, visando à participação, ao acesso ao currículo, à permanência e à
aprendizagem dos estudantes público da educação especial.
Ausxiliar o professor regente no planejamento, na execução, no acompanhamento e na avaliação das
atividades pedagógicas, contribuindo para a adoção de estratégias, metodologias, recursos,
adaptações e procedimentos que favoreçam a aprendizagem e a participação dos estudantes atendidos.
Tomar conhecimento prévio do planejamento do professor regente e participar da construção,
adequação e execução das atividades pedagógicas, observadas as necessidades educacionais
específicas dos estudantes acompanhados.
Propor, elaborar e colaborar na aplicação de adaptações curriculares, estratégias metodológicas
diferenciadas, recursos pedagógicos acessíveis, ajudas técnicas e instrumentos de avaliação
compatíveis com as necessidades dos estudantes atendidos.
Acompanhar o processo de aprendizagem dos estudantes atendidos, individualmente e no contexto
da turma, observando seu desenvolvimento, participação, dificuldades, potencialidades e respostas às
intervenções pedagógicas realizadas.
Contribuir para a promoção de práticas pedagógicas inclusivas, colaborativas e acessíveis,
favorecendo a participação do estudante nas atividades escolares, nos diferentes tempos, espaços e
contextos educativos.
Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de documentos e planejamentos
pedagógicos individualizados dos estudantes acompanhados, inclusive PAEE, PEI ou instrumentos
equivalentes adotados pela rede municipal, em articulação com o professor regente, o AEE, a equipe
pedagógica, a gestão escolar e a família.
Atuar, sempre que necessário e observada a formação do servidor, no acompanhamento pedagógico
de estudantes surdos ou com deficiência auditiva usuários de Libras, bem como de estudantes cegos
ou com deficiência visual usuários do Sistema Braille.
Colaborar com a adaptação, organização, mediação e utilização de materiais pedagógicos acessíveis,
inclusive em Libras, Braille, recursos ampliados, tecnologia assistiva e outros apoios necessários ao
processo de ensino e aprendizagem.
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Participar de conselhos de classe, reuniões pedagógicas, estudos de caso, formações, encontros com
famílias é demais atividades da unidade escolar relacionadas ao acompanhamento pedagógico e à
inclusão escolar dos estudantes.
Registrar, acompanhar e relatar o desenvolvimento dos estudantes atendidos, elaborando pareceres,
registros, relatórios pedagógicos e demais documentos inerentes à sua atuação, nos termos das normas
da rede municipal de ensino.
Atuar de forma articulada com o professor do Atendimento Educacional Especializado, com a equipe
pedagógica, com a gestão escolar, com os profissionais da rede intersetorial e com a família, visando
à construção de estratégias integradas de apoio ao estudante.
Contribuir para a identificação de barreiras à aprendizagem e à participação dos estudantes, propondo
medidas pedagógicas e organizacionais para sua superação no contexto da sala de aula e da escola.
Cumprir a carga horária de trabalho na unidade escolar em que estiver lotado, inclusive na eventual
ausência do estudante atendido, desenvolvendo atividades pedagógicas, planejamento, registros,
estudos e demais ações inerentes ao cargo.
Participar, obrigatoriamente, das ações de formação continuada, aperfeiçoamento, atualização e
capacitação na área da educação especial inclusiva, inclusive nas formações ofertadas ou
disponibilizadas pelo Município, sempre que convocado ou designado.
Exercer suas atribuições com observância da legislação educacional, das normas institucionais, da
proposta pedagógica da escola e da atuação colaborativa com o professor regente.
Executar outras atividades correlatas ao cargo, compatíveis com sua formação, com a natureza
docente e inclusiva de suas atribuições e com as necessidades do serviço público educacional.
Parágrafo único. O exercício das atribuições relacionadas ao acompanhamento de estudantes
usuários de Libras, do Sistema Braille e de outros recursos de acessibilidade pedagógica observará a
formação específica, a habilitação do servidor, a organização da rede municipal de ensino e as normas
aplicáveis à educação especial inclusiva.
Art. 5º. Fica incluído o Art. 15-A na Lei Complementar nº 119, de 05 de abril de 2024, ,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15-4. Excepcionalmente, ao cargo de Segundo Professor de turma não se
aplica a reserva de horas-atividade prevista no art. 15eno$3º do art. 21 desta
Lei Complementar, em razão da natureza específica de sua atuação pedagógica
colaborativa junto ao professor regente e aos estudantes público da educação
especial.
Parágrafo único. As atividades de planejamento, registros, reuniões pedagógicas,
articulação com o professor regente, com o atendimento educacional
especializado, com a equipe escolar e com a família, bem como as ações de
formação continuada, integram as atribuições do cargo e serão desenvolvidas no
âmbito da jornada regular de trabalho ou na forma definida pela Secretaria
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Municipal de Educação, sem constituição de reserva específica de horas-
atividade." (NR)
Art. 6º. Fica alterado o $3º do Art. 21 na Lei Complementar nº 119, de 05 de abril de 2024,
. que passa a vigorar com a seguinte redação:
CArto DÊ ae
$3º 4 jornada de trabalho dos docentes regentes de turma, em efetivo exercício,
incluirá um percentual de 20% (vinte por cento), considerada como horas-
atividades, destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração
com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a
comunidade a ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta
pedagógica de cada escola que o profissional estiver atuando. ”
Art. 7º. Fica incluído o Art. 23-A na Lei Complementar nº 119, de 05 de abril de 2024, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 23-4. Havendo, na unidade escolar, estudantes que demandem
acompanhamento pedagógico com utilização de Libras, Sistema Braille, recursos
ampliados, tecnologia assistiva e outros apoios necessários ao processo de ensino
e aprendizagem, o ocupante do cargo de Segundo Professor, desde que habilitado
ou devidamente capacitado para tanto, e tendo-lhe sido ofertada formação
específica pelo Município, deverá realizar o respectivo atendimento, observadas as
atribuições do cargo, a lotação e as normas da rede municipal de ensino.
Parágrafo único. A participação nas formações ofertadas pelo Município
relacionadas à educação especial inclusiva e aos recursos de acessibilidade
pedagógica constitui dever funcional do servidor, nos termos desta Lei. ”(NR)
Art. 8º. Fica extinta a vaga do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais, prevista na Lei
Complementar nº 119, de 05 de abril de 2024, quando ocorrer sua vacância, assegurados ao
ocupante todos os direitos inerentes ao cargo até esse momento.
Art. 9º. Fica alterado o 81º do Art. 44, da Lei Complementar nº 129, de 17 de janeiro de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47...
S 1º 4 Assessoria Jurídica do Município será exercida por Advogados Assessores
do Município, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre
cidadãos maiores de vinte e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada e que estejam devidamente inscritos na ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL - OAB/SC, seção do Estado de Santa Catarina.” (NR)
Art. 10. Fica alterado o ANEXO I da Lei Complementar nº 129, de 17 de janeiro de 2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
p i Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n á es | Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
ANEXO 1 - Nominativa, quantidade e vencimentos dos cargos de provimento em comissão
GRUPO: Cargos em Comissão — CC
N. Vagas Denominação Nível Vencimento
Coordenador da
01 Atenção Básica da|CC-01 R$ 5.288,60
Saúde - 40h
Art. 11. Fica alterado o art. 87 da Lei Complementar nº 129, de 17 de janeiro de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. Compete à Coordenação da Atenção Básica:
1- planejar, organizar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações, os
serviços, os programas e as estratégias da Atenção Básica no âmbito municipal,
em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e da legislação
vigente;
II - acompanhar e prestar apoio técnico às equipes, às unidades e aos serviços da
Atenção Básica, promovendo a integração entre os profissionais, a organização
dos processos de trabalho e a qualificação da assistência prestada à população;
III - coordenar o planejamento das ações da Atenção Básica, com base no
território, no perfil epidemiológico, nos indicadores de saúde, nas prioridades
assistenciais e nas metas estabelecidas pela gestão municipal;
IV - acompanhar, analisar e monitorar indicadores, produção, cobertura,
desempenho e resultados das equipes e serviços da Atenção Básica, propondo
medidas voltadas à qualificação do acesso, da integralidade, da resolutividade e
da continuidade do cuidado;
V- garantir a regularidade, a fidedignidade e a qualidade dos registros, cadastros
e informações lançados nos sistemas oficiais relacionados à Atenção Básica,
articulando-se com as unidades e com os profissionais responsáveis;
VI - promover ações de educação permanente, apoio institucional e orientação
técnica às equipes da Atenção Básica, visando ao aperfeiçoamento dos processos
de trabalho, ao cumprimento de protocolos e à melhoria contínua dos serviços;
VII - articular as ações da Atenção Básica com os demais pontos da rede de
atenção à saúde, com a vigilância em saúde e com outros setores da Administração
Pública, com vistas à integralidade do cuidado e ao adequado fluxo dos usuários;
VIII - acompanhar a implantação, o funcionamento, a manutenção e a regularidade
das equipes, programas e serviços da Atenção Básica no âmbito municipal,
observadas as normas técnicas, administrativas e financeiras aplicáveis;
p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
IX - subsidiar a Secretaria Municipal de Saúde na formulação, execução,
acompanhamento e avaliação das políticas, programas e ações relacionadas à
Atenção Básica;
X-- estimular a participação da comunidade, apoiar ações de mobilização social e
colaborar com o fortalecimento do controle social no âmbito da saúde;
XI - elaborar relatórios, pareceres, levantamentos, diagnósticos e demais
documentos técnicos relacionados à sua área de atuação;
XII - exercer outras atividades correlatas à Coordenação da Atenção Básica,
compatíveis com a função e com a legislação vigente. ”(NR)
Art. 12. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUN JIPAL DE PRINCESA,
Sa, Zoe MARÇO DE 2026.
E = MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL

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