| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 884, DE 13 DE JUNHO DE 2017, QUE INSTITUIU O CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM Nº _05_/2024. Ilmo. Sr. Leandro Schein Presidente da Câmara de Vereadores Justificativa. O Projeto de Lei que ora apresentamos para análise de Vossas Excelências tem por objetivo alterar dispositivos da Lei nº 884, de 13 de junho de 2017, que instituiu o calendário oficial de festividades de aniversário do Município de Princesa. As alterações dizem respeito aos artigos 1º e 6º, explica-se que a alteração do artigo 1º consiste na modificação do texto visando a adequação da redação em virtude de adequar o evento/festividade com o responsável pela organização, e na exclusão de dois eventos, a Noite Cultural – que não é realizada no mês de aniversário do município, e o Desfile Cívico – visto que marca a comemoração oficial da Independência do Brasil, não possuindo relação específica com o aniversário do Município. Por sua vez, no artigo 6º objetiva-se incluir o §2º que diz respeito ao repasse de recursos de convênios vinculados ou de recursos a título de patrocínio que eventualmente forem conveniados com o município com a finalidade de promover as festividades oficiais do calendário. Diante do exposto, percebe-se que tais alterações permitirão atualizar a lei, tornando-a mais adequada e eficaz. Sendo assim, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente Projeto de Lei, ao mesmo tempo aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, 5 de fevereiro de 2024. _____________________________________ EDILSON MIGUEL VOLKWEIS Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº _04_/2024. ALTERA A LEI Nº 884, DE 13 DE JUNHO DE 2017, QUE INSTITUIU O CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 884, de 13 de junho de 2017, para a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. [...] I - REVOGADO II - REVOGADO III – “KerbFest” - Comunidade de Vista Alegre; IV – “Janta Farroupilha” – CTG Princesa do Oeste; V – “Feira da Bezerra” – Comunidade de Marmeleiro; VI – “Festa do Vovô” – Município de Princesa; VII – “Festa do Costelão” - Comunidade de Progresso; VIII – “Jantar Italiano” - Comunidade de Pinheirinho; IX - Baile de “Escolha da Senhorita Princesense” – Município de Princesa; X –“ Gaiola Cross” ou “Velo terra” – DNA Gaiola Clube.’(NR) Art. 2º. O artigo 6º da Lei nº 884, de 13 de junho de 2017, passa a vigorar com os seguintes parágrafos: “Art. 6º. [...] §1º. Havendo recursos orçamentários e financeiros disponíveis, poderá ser disponibilizado kits de ornamentação para os eventos, visando a divulgação do Aniversário do Município e a Festividade aludida. §2º. Os recursos recebidos através de convênio vinculado ou à título de patrocínio serão repassados de acordo com o objeto conveniado.” (NR) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, 5 de fevereiro de 2024. _____________________________________ EDILSON MIGUEL VOLKWEIS Prefeito Municipal