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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaALTERA O VALOR DO ABONO ASSIDUIDADE PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 94, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
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MENSAGEM Nº _______/2024.

	

Ilmo. Sr. 

Leandro Schein

Presidente da Câmara de Vereadores





	Justificativa.



		     O Projeto de Lei Complementar que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído e analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, “ALTERA O VALOR DO ABONO ASSIDUIDADE PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 94, DE 06 DE ABRIL DE 2022”.

O Projeto de Lei que apresentamos para análise de Vossas Excelências, objetiva atualizar o valor do abono assiduidade aos servidores públicos municipais, para R$70,00 (setenta reais) mensais. Atualmente o valor do abono assiduidade é de R$50,00 (cinquenta mensais).

A medida de atualização dos valores pagos ao auxílio alimentação busca propiciar a melhoria do serviço público, a valorização dos profissionais e a promoção de um ambiente de trabalho mais produtivo, contribuindo assim para a melhoria da qualidade do serviço público.

		As atualizações supramencionadas foram discutidas e debatidas com os representantes dos servidores/entidade sindical, e vem ao encontro dos interesses da classe e da possibilidade legal e econômica do município em contribuir para a valorização profissional e melhoria da educação.

	 Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei, ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.	





Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, 

Estado de Santa Catarina, 11 de março de 2024.





_____________________________________

EDILSON MIGUEL VOLKWEIS 

Prefeito Municipal 





PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __________/2024.



ALTERA O VALOR DO ABONO ASSIDUIDADE PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 94, DE 06 DE ABRIL DE 2022.



EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação:





Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar nº 94, de 06 de abril de 2022, para a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1º. Fica instituído o Bônus por Assiduidade, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, com o intuito de incentivar a frequência e pontualidade do servidor municipal, a ser pago a partir do mês de março de 2024. (NR)



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias.



	

Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, 

Estado de Santa Catarina, 11 de março de 2024.





_____________________________________

EDILSON MIGUEL VOLKWEIS 

Prefeito Municipal 



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