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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaALTERA O §1º DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
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Autoria

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MENSAGEM Nº _______/2024.

	

Ilmo. Sr. 

Leandro Schein

Presidente da Câmara de Vereadores





	Justificativa.



		     O Projeto de Lei que ora apresentamos para análise de Vossas Excelências tem por objetivo ALTERAR O §1º DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, com a finalidade de adequar a redação da lei visando alcançar a contratação temporária não apenas em vagas vinculadas, mas também em vagas excedentes. 



	Anteriormente a previsão estava contida apenas no estatuto do magistério, mas em função da revisão do instrumento optou-se também por adequar a lei geral que regulamenta as contratações temporárias. 



	De tal modo se propõe o presente projeto de lei, e contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente Projeto de Lei, ao mesmo tempo aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.





Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, 

Estado de Santa Catarina, 04 de março de 2024.





_____________________________________

EDILSON MIGUEL VOLKWEIS 

Prefeito Municipal 













PROJETO DE LEI Nº __________/2024.



ALTERA  O §1º DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 

EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação:





Art. 1º. O §1º do artigo 2º da Lei Complementar n. 21 de 30 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação



“§ 1º A contratação de professor substituto far-se-á para suprir a falta de docente da carreira, vacância do cargo, afastamento ou licença na forma do regulamento, afastamento do titular para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento e em decorrência de vagas excedentes.”



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias.



	

Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, 

Estado de Santa Catarina, 04 de março de 2024.





_____________________________________

EDILSON MIGUEL VOLKWEIS 

Prefeito Municipal 



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