| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR DE CEDRO, MEDIANTE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MENSAGEM Nº _______/2023. Ilmo(a). Sr(a). Presidente da Câmara de Vereadores Justificativa. O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar a transferência de recursos financeiros para a Associação Beneficente Hospitalar de Cedro, mediante a formalização de Termo de Convênio. A solicitação tem por objetivo o aporte de recursos financeiros para fazer frente a despesas relativas à reforma do telhado da entidade. A Associação é responsável pela manutenção do único hospital que atende os municípios de São José do Cedro e Princesa e conforme exposto no Plano de Trabalho apresentado pela Associação, atualmente vem sofrendo com o comprometimento da estrutura do telhado, sendo necessária a sua reforma. Devido a quantidade de goteiras existentes e a deterioração de materiais impermeabilizantes que compõem a estrutura da cobertura, prejudicando assim o atendimento, bem estar, e segurança dos pacientes que precisam do atendimento pelo hospital. O Hospital Cedro é a única entidade que atende os pacientes dos municípios de Princesa e São José do Cedro, sendo de real necessidade a manutenção das suas operações em perfeitas condições, pois o direcionamento da demanda de pacientes para os centros de atendimentos acarretaria maiores custos para as administrações, além de aumentar a demanda destes centros podendo comprometer o atendimento com qualidade. É fundamental a participação do município de Princesa, pois a Associação é uma entidade filantrópica que não tem como função a lucratividade e portanto não dispõe de grandes fundos de investimento, e, portanto, depende da colaboração dos entes públicos para melhor atender suas populações. Pelo acima exposto, pedimos a votação em Regime de Urgência do presente projeto de lei, assim como contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências. Ao mesmo tempo, aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, 18 de dezembro de 2023. ______________________________ EDILSON MIGUEL VOLKWEIS Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº __________/2023. AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR DE CEDRO, MEDIANTE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: Art. 1º Fica autorizado o(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, a transferir a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) à Associação Beneficente Hospitalar de Cedro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 86.204.799/0001-53, sito na Av. Salgado Filho, 1511, Centro, Município de São José do Cedro/SC, destinados ao Auxílio Financeiro para a reforma do telhado da entidade, mediante a celebração de convênio. Art. 2º É obrigatório o depósito do recurso em conta individualizada e vinculada em instituição bancária oficial, movimentados por transferências bancárias. Art. 3º A Entidade terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do recebimento do recurso, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo, junto à Contadoria Geral do Município. Art. 4º A despesa impugnada à luz da legislação vigente será recolhida e atualizada monetariamente em última instância, a favor dos cofres públicos municipais. Art. 5º Os saldos não aplicados no prazo previsto ou no objeto fixado na presente Lei serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do erário público municipal. Art. 6º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Presidente e o Tesoureiro da entidade. Art. 7° A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e no prazo previsto nesta Lei, instruída com os documentos dispostos na Instrução Normativa TC/SC Nº 014/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser apresentada por parcela e deverá conter obrigatoriamente informações precisas sobre a aplicação dos recursos com ênfase no relatório de execução física. Art. 8° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas especial dos recursos transferidos, visando à averiguação do emprego do dinheiro público. Art. 9° Aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, naquilo que couber. Art. 10. Os saldos não aplicados no prazo previsto ou no objeto fixado na presente Lei serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do erário público municipal. Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento da Prefeitura Municipal de Princesa: ÓRGÃO: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 11.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ./ATIV.: 10.301.0023.2.023 – Manutenção das Atividades da Saúde MODALIDADE (201) 4.4.50.00.00.0000.0000- Aplicações Diretas R$ 35.000,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio TOTAL R$ 35.000,00 Art. 12. A presente Lei atende a excepcionalidade conferida pela Lei Federal nº 13.019/2014, em seu inciso IV, Artigo 3º, por tratar-se de entidade filantrópica, sem fins lucrativos e de assistência à saúde. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, 18 de dezembro de 2023. _____________________________________ EDILSON MIGUEL VOLKWEIS Prefeito Municipal