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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-12-11
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL COM ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PRINCESA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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MENSAGEM Nº _90_/2023. 



Ilma. Sra.  

Fátima Fabiana de Lara 

Presidente da Câmara de Vereadores 

  

Exposição de Motivos. 



 O Projeto de Lei que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído e analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL COM ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”	Como sabido por Vossas Excelências é de interesse público que as práticas culturais historicamente presentes em nossa comunidade sejam difundidas, fomentadas e valorizadas em nossa comunidade.

O objetivo do presente projeto de lei é, a partir da cessão de direito real de uso de bem imóvel, fomentar aos Munícipes princesenses o acesso à cultura e a valorização histórica da cultura gaúcha presente em nossa região e em nosso município.

De igual modo, a cessão em apreço traz a obrigação ao Cessionário de que mantenha o imóvel em plenas condições de uso, devendo aplicar os recursos necessários para a manutenção e prevenção da estrutura do bem público.

Em contrapartida subsiste a previsão de que o Município possa utilizar do bem e de sua estrutura sempre que necessário e conveniente, o que possibilita que o Município tenha local adequado para seus eventos ao passo que não despenderá de recursos à sua manutenção, gerando economia aos cofres públicos municipais.

Logo, a cessão do direito real de uso do bem público, alcança os interesses da administração pública municipal, cultivar e fomentar o patrimônio cultural Princesense, e sobretudo, dar destinação condizente com a estrutura existente do bem, a fim de que seja amplamente utilizado pela nossa comunidade.

Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente Projeto de Lei, considerando a sua necessidade e importância, ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. 



Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa,

Estado de Santa Catarina, 11 de dezembro de 2023.



_____________________________________

EDILSON MIGUEL VOLKWEIS

Prefeito Municipal





PROJETO DE LEI Nº _75_, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.



“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL COM ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PRINCESA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”



EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação:





Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PRINCESA, entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, localizada na Rua Rio Grande do Sul, sn, Centro, neste Município de Princesa, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 05.147.823/0001-68, o direito real de uso de bem imóvel do município com as seguintes características:



“Imóvel denominado Centro Cultural de Eventos do Município de Princesa/SC sendo: parte de do imóvel registrado junto ao CRI de São José do Cedro/SC, sob a Matrícula 8.088, conforme descritivo a seguir delineado: Parte chácara rural número 60(sessenta), com área de 11.659,60,20 m² e parte da chácara Rural nº 61, com área de 4.776,60m², num total de 16.436,20 m², situado neste Município, confrontando ao Nordeste: com as chácaras rurais 60 e 61 por linha seca; ao SUDOESTE, por uma estrada com a chácara nº 59 (vinte e cinco),  NOROESTE, pelo eixo da estrada municipal.

A parte do imóvel ora indicado, conta com edificação principal e 02 (duas) varandas laterais, executadas em pilares pré-moldados em concreto armado, com cobertura composta por tesouras metálicas cobertas em telhas de aluzinco trapezoidal, fechamento dos oitões em aluzinco, fechamento externo do salão em mureta de alvenaria com altura de 1,20 m, fechamento dos BWCs, copa, cozinha e depósito em alvenaria, esquadrias em madeira e alumínio, forro em PVC, piso cerâmico nos BWCs, e cozinha demais ambientes piso polido. Parte das paredes externas do salão encontram-se abertas. Área total edificada de 960,00 m², 



Parágrafo único. O direito real de uso estabelecido no presente artigo terá vigência de 10 (dez) anos, a ser estabelecido em contrato.



Art. 2º Fica a ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PRINCESA responsável pela administração, utilização e conservação do patrimônio público objeto da presente Lei, podendo executar obras de melhorias no imóvel, sem alteração de suas características arquitetônicas, assim como ampliar, obedecida neste caso à legislação pertinente e com prévia autorização e aprovação do projeto pelo cedente, que servirá para uso nos termos dos Estatutos Sociais da entidade.



§ 1º Fica autorizado o Município a executar diretamente ou mediante Termo de Fomento nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, obras de melhorias na edificação prevista no caput do presente artigo.

§ 2º Após o encerramento do prazo de cessão, extinção ou encerramento das atividades, o imóvel objeto da presente lei assim como todas as edificações nele incorporadas ou melhoradas serão incorporados ao patrimônio público municipal.



Art. 3º Para habilitar-se a cessão de direito real de uso previsto nesta Lei a ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PRINCESA deverá apresentar junto à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA os seguintes documentos:



I - Requerimento solicitando a cessão de direito real de uso;

II - Cópia dos seguintes documentos da Associação:

a) Ato Constitutivo;

b) CNPJ;

c) Certidão negativa conjunta de débitos federais;

d) Certidão negativa de débito do FGTS;

e) Certidão negativa conjunta de débitos estaduais;

f) Certidão negativa de débitos municipais;

g) Ata devidamente autenticada da eleição da diretoria;

h) Documentos pessoais do representante legal.



Art. 4º Durante a vigência da cessão de direito real de uso a ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PRINCESA obriga-se:



I - Determinar os critérios de funcionamento e operacionalização das atividades a serem realizadas e otimizar a utilização do local, estabelecendo normas regimentais sobre a operação, utilização, custeio e outras relativas à utilização dos bens concedidos para uso;



II - Promover atividades culturais e esportivas, obedecendo à legislação vigente no que tange a presença de menores de idade e comercialização de bebidas alcoólicas;



III - Manter em dia as condições sanitárias de manipuladores de alimentos, alvarás de funcionamento e demais condições legais aplicáveis;



V - Executar, com recursos próprios ou mediante convênios celebrados, os serviços de manutenção preventiva e decorrentes de depreciação no local, primando pelo bom estado de conservação e aparência visual;



V - Custear, com recursos próprios ou mediante convênios celebrados, as despesas decorrentes do funcionamento, incluindo aquelas de natureza trabalhista e isentar integralmente o Município de quaisquer despesas ou compromissos assumidos pela Associação beneficiada;



VI - Permitir, a qualquer tempo, ao órgão competente do Município realizar vistorias e perícias no imóvel concedido, observando a conservação e fins destinados;







VII - Ceder gratuitamente o imóvel ao MUNICÍPIO, quando este o requisitar para utilização  e em casos excepcionais em decorrência de programações oficiais, emergências ou calamidades;



§ 1º Se o parecer da perícia realizada na forma do inciso VI concluir pela má manutenção do bem ou sua utilização em contrário do disposto do inciso II, ambos do presente artigo, poderá ensejar a rescisão do Contrato com o retorno do bem ao patrimônio do Município, garantido 

o direito de ampla defesa e do contraditório.



§ 2º No caso da paralisação das atividades da ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PRINCESA, o imóvel recebido em cessão retornará ao patrimônio do Município.



§ 3º O imóvel recebido pela ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PRINCESA, durante a vigência da cessão de direito real de uso é inalienável.



Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa,

Estado de Santa Catarina, 11 de dezembro de 2023.





_____________________________________

EDILSON MIGUEL VOLKWEIS

Prefeito Municipal

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