| Tipo | Projeto de lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | ACRESCE E ALTERA CARGOS, CRIA CARGO E GRATIFICAÇÃO NA ESTRUTURA DOS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. |
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MENSAGEM Nº _92_/2023. A Sua Excelência Fátima Fabiana de Lara Presidente da Câmara de Vereadores Exposição de Motivos. O Projeto de Lei Complementar que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído e analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, ACRESCE E ALTERA CARGOS, E CRIA GRATIFICAÇÃO NA ESTRUTURA DOS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. Justificamos o aumento de uma vaga ao cargo de Agente de Apoio Operacional visando suprir a carência de servidores para a realização do transporte escolar, que é realizado integralmente pelo município, além do déficit desta função em outras secretarias. O acréscimo de mais duas vagas de Auxiliar de Serviços Gerais visa suprir a necessidade de alocar novamente estes profissionais nas cozinhas das escolas para o preparo da merenda escolar. Atualmente o município contrata os serviços de forma terceirizada, contudo em virtude da natureza dos serviços uma nova contratação acarretará custos adicionais ao município. Além das vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, também visa criar duas gratificações para o exercício da função de merendeira. Este profissional não tem direito ao adicional de insalubridade, logo o nível da remuneração fica muito desproporcional ao valor pago aos demais profissionais lotados no cargo, visando compensar e valorizar o profissional que atua dentro das cozinhas das escolas se propõem criar gratificações específicas. Adicionalmente a isto, cita-se que o trabalho nas cozinhas exige muito preparo e organização profissional, exigindo daquele que atua muita disposição, pois é um profissional sozinho que cozinha para mais de 100 alunos em cada turno. Já em relação a alteração das atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde visa a adequação da atuação do cargo em conformidade às disposições da Lei Federal 13.595, de 05 de janeiro de 2018, o qual atualmente encontra-se em desconformidade. Quanto ao cargo de psicólogo, visa-se a inclusão de funções específicas para o cargo de psicólogo que for lotado para a atuação nas escolas do município. Destaca-se que quando da criação do cargo não havia profissionais atuando nas escolas, porém com a evolução das políticas públicas novas funções foram surgindo, e novos cargos foram adicionados, contudo não foi realizada a devida atualização das atribuições, logo este projeto visa realizar esta adequação. Também se propõe a criação de 01 cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) - 40 horas. O Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) desempenha um papel crucial no contexto educacional, proporcionando suporte e serviços especializados para alunos com necessidades educacionais especiais. A importância desse profissional é multifacetada e abrange diversos aspectos do processo educacional inclusivo. Entre as razões para a contratação de um segundo professor, destacam-se com maior relevância: Atendimento Individualizado: O Professor de AEE oferece atendimento individualizado, levando em consideração as necessidades específicas de cada aluno com deficiência. Isso permite um planejamento pedagógico adaptado, promovendo um aprendizado mais eficaz. Adaptação Curricular: Ele trabalha na adaptação e elaboração de materiais didáticos, métodos e estratégias de ensino, garantindo que o conteúdo seja acessível e compreensível para cada aluno, independentemente das suas dificuldades. Mediação e Apoio: Professor de AEE atua como mediador entre o aluno e os demais professores, colaborando na construção de um ambiente inclusivo. Ele também fornece suporte aos educadores regulares, orientando sobre práticas pedagógicas inclusivas. Desenvolvimento de Habilidades Específicas:O profissional de AEE identifica as potencialidades e as dificuldades de cada aluno, desenvolvendo estratégias para fortalecer suas habilidades e minimizar as barreiras que possam surgir durante o processo de aprendizagem. Inclusão Social: Ao proporcionar um ambiente inclusivo, o Professor de AEE contribui para a promoção da inclusão social. Ele ajuda a criar uma comunidade escolar mais diversificada e sensível às necessidades de todos os alunos. Colaboração com a Família: O Professor de AEE estabelece uma relação próxima com as famílias, compartilhando informações sobre o progresso do aluno e fornecendo orientações para que a aprendizagem inclusiva também ocorra em casa. Acesso à Educação: Ao adaptar e personalizar o processo educacional, o Professor de AEE contribui para garantir que alunos com deficiência tenham acesso igualitário à educação, conforme preconizado pelos princípios da Educação Inclusiva. Preparação para a Vida: Além do aprendizado acadêmico, o Professor de AEE também ajuda a desenvolver habilidades socioemocionais e práticas de vida que são essenciais para a independência e a participação plena na sociedade. Cumprimento da Legislação: Em muitos países, a presença do Professor de AEE está relacionada ao cumprimento da legislação de inclusão educacional. Essa presença assegura que as escolas estejam aderindo aos princípios de equidade e acessibilidade. Em resumo, o Professor de AEE desempenha um papel fundamental na construção de uma educação inclusiva e equitativa, garantindo que todos os alunos, independentemente de suas diferenças, tenham a oportunidade de aprender e se desenvolver plenamente. Por fim, destaca-se que as propostas deste projeto de lei são de suma importância para o bom andamento das atividades da administração pública, que as melhorias promovidas visam atender não somente o funcionalismo público, mas de modo geral promover a qualidade no serviço público colocado à disposição da sociedade. Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei Complementar, ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, 11 de dezembro de 2023 _____________________________________ EDILSON MIGUEL VOLKWEIS Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _14_, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2023. ACRESCE E ALTERA CARGOS, CRIA CARGO E GRATIFICAÇÃO NA ESTRUTURA DOS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação: Art. 1º. O ANEXO I da Lei Complementar n. 23 de 30 de dezembro de 2014 passa a viger com as seguintes alterações: I - Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo efetivo de Agente de Apoio Operacional, e a Tabela do Grupo V passa à vigência com a seguinte redação: Grupo V – Transportes, Obras e Serviços Auxiliares - TSA CATEGORIA FUNCIONAL/CARGOS CÓDIGO VAGAS VENCIMENTO (R$) HABILITAÇÃO MÍNIMA CARGA HORÁRIA SEMANAL 4. Agente de Apoio Operacional 5.5.06 12 2.538,18 Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental ou equivalente, e Carteira Nacional de Habilitação, Categoria D. 40hs II - Ficam acrescidas 02 (duas) vagas ao cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, e a Tabela do Grupo V passa à vigência com a seguinte redação: Grupo V - Transportes, Obras e Serviços Auxiliares - TSA CATEGORIA FUNCIONAL/CARGOS CÓDIGO VAGAS VENCIMENTO (R$) HABILITAÇÃO MÍNIMA CARGA HORÁRIA SEMANAL 1. Auxiliar de Serviços Gerais 5.5.01 14 1.588,95 Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental ou equivalente 40hs Art. 2º. Fica criada 02 (duas) funções gratificadas pelo Exercício da Função de Merendeira, na Lei Complementar n. 24 de 30 de dezembro de 2014. I - O ANEXO IV da Lei Complementar n. 24, de 30 de dezembro de 2014 passa a viger com a seguinte alteração: ANEXO IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS A TÍTULO DE ADICIONAL DE FUNÇÃO Gratificação pelo Exercício de Função de Merendeira 600,00 02 Art. 3º. O Anexo II da Lei Complementar nº 23 de 30 de dezembro de 2014 passa a viger com alterações do descritivo XXIX para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. XXIX - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino fundamental Completo. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: A atuação do Agente Comunitário de Saúde será aquela estabelecida pela Lei Federal 13.595, de 05 de janeiro de 2018, ou outra norma que virá substituí-la. Art. 4º. O ANEXO II da Lei Complementar nº 23 de 30 de dezembro de 2014 passa a viger com as alterações do descritivo XIII para o cargo de Psicólogo. XIII - PSICÓLOGO CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais e 20 horas semanais HABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso Superior de Psicologia com Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Avaliar comportamento individual, grupal e institucional; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intra psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico; Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados. Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas; Atuar em programas específicos da área da Saúde e Assistência Social, e Educação; Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares, etc.; Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas de suporte psicológico e de coordenação aos grupos de apoio às crianças, adolescentes e seus familiares, mulheres vítimas de violência doméstica, idosos e deficientes vítimas de maus-tratos; Executar tarefas socioeducativas concernentes à realidade e voltadas à formação plena da cidadania e inclusão social de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social; Realizar estudo de casos e elaborar laudos e pareceres técnicos psicológicos quando solicitados; Realizar visita domiciliar quando for necessário; Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de avaliação e emissão de laudos de acompanhamento de licenças por motivo de doença; Acompanhar crianças, adolescentes e seus familiares junto à rede de serviço; Ministrar palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; Manter atualizado os registros de todos os atendimentos; Desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade; Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental; Realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade; Realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo do preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental; Acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença; Mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental; Profissionais que atuam nas Escolas: a) Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento; b) Coordenar serviços de Psicopedagogia em unidades escolares; c) Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumento e técnicas próprios de Psicopedagogia; d) Utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e) Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; f) Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, as técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem para colaborar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação; g) Prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual, emocional e social do indivíduo; h) Realizar intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas no processo de aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino; i) Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração; j) Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no tratamento do problema já instalado e na sua prevenção; k) Participar e compor equipe multiprofissional na elaboração de projetos; l) Realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais; m) Participar das reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos usuários; n) Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; o) Estabelecer uma investigação que permite levantar uma série de hipóteses indicadoras das estratégias capazes de criar a intervenção que facilite uma vinculação satisfatória ou mais adequada para a aprendizagem; p) Trabalhar a postura, a disponibilidade e a relação com a aprendizagem, a fim de que o aluno torne-se o agente de seu processo, aproprie-se do seu saber, alcançando autonomia e independência para construir seu conhecimento e exercitar-se na tarefa de uma correta autovalorização; q) Contribuir com uma visão mais integrada da aprendizagem, possibilitando a recondução e integração do aluno na dinâmica escolar facilitadora de seu desenvolvimento; r) Contribui na detecção de problemas de aprendizagem do aluno, atendendo-o em suas necessidades e permitindo sua permanência no ensino regular; s) Atuar utilizando instrumental especializado, sistema específico de avaliação e estratégias, capazes de atender o aluno e sua individualidade, auxiliando em sua produção escolar e para além dela, colocando-os em contato com suas reações, diante da tarefa e dos vínculos com o objeto do conhecimento; t) Promover: o levantamento, a compreensão e análise das práticas escolares e suas relações com a aprendizagem, o apoio psicopedagógico a todos os trabalhos realizados no espaço da escola, a ressignificação da unidade ensino/aprendizagem, a partir das relações que o sujeito estabelece entre o objeto de conhecimento e suas possibilidades de conhecer, observar e refletir, a partir das informações que já possui, a prevenção de fracassos na aprendizagem e a melhoria da qualidade do desempenho escolar; u) Propiciar aos educadores conhecimentos para: a reconstrução de seus próprios modelos de aprendizagem, de modo que, ao se perceberem também como "aprendizes", revejam seus modelos de ensino, a identificação das diferentes etapas do desenvolvimento evolutivo dos alunos e compreensão de sua relação com a aprendizagem, o diagnóstico do que é possível ser melhorado no próprio ambiente escolar e do que precisa ser encaminhado para profissionais fora da escola, a percepção de como se processou a evolução dos conhecimentos na história da humanidade, para compreender melhor o processo de construção de conhecimentos dos alunos, as intervenções para a melhoria da qualidade do ambiente escolar e a compreensão da competência técnica e do compromisso político presentes em todas as dimensões do sujeito; Executar demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior hierárquico. Art. 5º. O ANEXO I da Lei Complementar n. 50, de 21 de dezembro de 2017 passa a viger com as seguintes alteração: I - Fica criada 01 (uma) vaga do cargo efetivo de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a Tabela do Quadro de Vagas passa à vigência com a seguinte inclusão: ANEXO ÚNICO - QUADRO DE VAGAS DE PESSOAL - Magistério Público Municipal CARGO EFETIVO CARGA HORÁRIA SEMANAL VAGAS HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA O CARGO VENCIMENTO INICIAL (R$) Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) 40 horas 01 Portador do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Educação Especial. 4.458,25 Art. 6º. A Lei 228, de 28 de outubro de 2001 passa a viger com a inclusão das atribuições do Cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE). Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais HABILITAÇÃO MÍNIMA: Portador do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Educação Especial. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Atender alunos com necessidades educacionais especiais em uma sala de recursos multifuncionais, oferecendo apoio especializado e individualizado. Realizar avaliações diagnósticas para identificar as necessidades e habilidades dos alunos, a fim de planejar intervenções educacionais adequadas. Adaptar currículos e materiais didáticos para atender às necessidades específicas dos alunos com deficiências ou dificuldades de aprendizagem. Desenvolver e implementar planos de ensino individualizados (PEIs) para alunos com necessidades especiais, garantindo o acesso a uma educação inclusiva e de qualidade. Trabalhar em colaboração com os professores das salas de aula regulares, compartilhando estratégias e recursos para apoiar a inclusão dos alunos com necessidades especiais. Orientar e capacitar docentes e profissionais da educação sobre práticas inclusivas e estratégias de ensino diferenciadas. Participar de reuniões e grupos de trabalho para discutir as necessidades dos alunos e colaborar com outros profissionais envolvidos na educação especial. Monitorar e avaliar o progresso dos alunos com necessidades especiais, utilizando diferentes instrumentos de avaliação e registros. Fornecer suporte emocional e psicossocial aos alunos, promovendo sua autoestima e bem-estar. Manter comunicação regular com pais ou responsáveis dos alunos, informando sobre o progresso acadêmico e desenvolvimento geral. Participar no processo do planejamento das atividades da escola. Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem. Contribuir com o aprimoramento da qualidade de ensino. Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional. Levantar dados relativos à realidade de sua classe. Definir operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências. Constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento. Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional. Organizar registros de observações de alunos. Participar de reuniões e conselhos de classe. Integrar órgãos complementares da escola. Atender a solicitação da escola referente à sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Executar demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior hierárquico. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições contrárias. Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, 11 de dezembro de 2023 _____________________________________ EDILSON MIGUEL VOLKWEIS Prefeito Municipal