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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaREVOGA A LEI Nº 360 DE 12 DE JUNHO DE 2007.
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MENSAGEM Nº 21/2024.

	

Ilmo. Sr. 

Leandro Schein

Presidente da Câmara de Vereadores



	Justificativa.



		     O Projeto de Lei que ora apresentamos para análise de Vossas Excelências tem por objetivo revogar a Lei n. 360, de 12 de junho de 2007 que “Ratifica a participação do município de princesa, Santa Catarina, ao consórcio intermunicipal de saúde da AMEOSC – CIS/AMEOSC e dá outras providencias” por ineficácia. 

		Com a publicação da Lei n. 1.205 de 29 de março de 2023 que “Autoriza o município de Princesa a participar, e ratifica o protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMEOSC – CIS/AMEOSC e dá outras providências” a Lei 360 de 2007 perdeu sua eficácia no mundo jurídico. Contudo, embora a Lei 360/2007 tenha perdido sua eficácia jurídica, o texto da nova lei não faz menção à revogação expressa da antiga lei, de tal forma, visando ajustar a consolidação das leis para maior transparência da legislação, solicita-se a revogação formal da Lei 360/2007.

	Sendo assim, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente Projeto de Lei, ao mesmo tempo aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.





Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, 

Estado de Santa Catarina, 10 de junho de 2024.





_____________________________________

EDILSON MIGUEL VOLKWEIS 

Prefeito Municipal 

















PROJETO DE LEI Nº 14/2024.



REVOGA A LEI Nº 360 DE 12 DE JUNHO DE 2007.



EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação:





Art. 1º. Fica revogada a Lei n. 360, de 12 de junho de 2007 que “Ratifica a participação do município de princesa, Santa Catarina, ao consórcio intermunicipal de saúde da AMEOSC – CIS/AMEOSC e dá outras providencias” por ineficácia. 



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias.



	

Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, 

Estado de Santa Catarina, 10 de junho de 2024.





_____________________________________

EDILSON MIGUEL VOLKWEIS 

Prefeito Municipal 



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