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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2018, QUE DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE COMÉRCIO EVENTUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM Nº 32/2024. 



Ilmo. Sr.  

Leandro Schein

Presidente da Câmara de Vereadores 

  



Exposição de Motivos. 



 O Projeto de Lei Complementar que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído e analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, “ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 55 DE 08 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

	

	A Lei Complementar 55/2018, tem como escopo a regulamentação de eventos de comércio eventual no âmbito do município.

	A alteração proposta visa trazer para a legislação pertinente, enquadramento mais efetivo às condições e peculiaridades do Município, a aplicação de equidade/isonomia aos munícipes contribuintes, especialmente quanto a feiras, brechós e congêneres promovidos por entidades beneficentes e religiosas que possuem como objetivo o auxílio na melhoria da comunidade.

De igual modo, cumpre mencionar que é competência do Município promover a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

         Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente Projeto de Lei, considerando a sua necessidade e importância, ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. 



Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa,

Estado de Santa Catarina, 23 de setembro de 2024.





_____________________________________

EDILSON MIGUEL VOLKWEIS





PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.



ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2018, QUE DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE COMÉRCIO EVENTUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação:



Art. 1º Fica inserido o Inciso V ao parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 055, de 08 de junho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. [...]

§ 2º Ficam excluídas desta Lei:(...)

V- Brechós, vendas de garagens, feiras e similares, promovidos por entidades religiosas e sem fins lucrativos.



Art. 2º Fica revogado o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Complementar Municipal 55 de 08 de junho de 2018.

Art. 3º Os demais artigos da Lei Complementar nº 55, de 08 de junho de 2018, permanecem inalterados.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa,

Estado de Santa Catarina, 23 de setembro de 2024.





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EDILSON MIGUEL VOLKWEIS

Prefeito Municipal

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