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norma nº 4/2023

Tipo LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE ABONO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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MENSAGEM Nº 080/2023.





	Justificativa.



	O Projeto de Lei que apresentamos à Vossas Excelências, para ser distribuído e analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, “AUTORIZA A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE ABONO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

	O presente projeto de lei de iniciativa do legislativo municipal tem a finalidade da valorização dos servidores públicos do legislativo municipal, concedendo abono pecuniário a todos os servidores públicos pelos festejos do dia do Servidor Público, em 28 de outubro.

	A quantia de 50,00 reais é simbólica, mas tem por finalidade demonstrar o esforço da administração em realizar políticas de pessoal voltadas à valorização profissional e as melhorias na prestação de serviços públicos à população. 

	Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei, ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.







Gabinete da Presidência, 27 de novembro de 2023. 









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Fatima Fabiana de Lara

Presidente da Câmara de Vereadores













PROJETO DE LEI Nº 04, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

AUTORIZA A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE ABONO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FATIMA FABIANA DE LARA, Presidente do Legislativo de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação:



Art. 1°. Fica autorizada a concessão e o pagamento em pecúnia de Abono do Dia do Servidor Público aos servidores públicos da Câmara Municipal investidos em cargos de provimento efetivo, comissionados, temporários, cargos de confiança, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a serem pagos em parcela única na folha de pagamento do mês de outubro ou dezembro, em razão do dia do Servidor Público.

Parágrafo único. Estão excluídos do pagamento do Abono os agentes políticos. 

Art. 2º. O Abono de que trata a presente lei não será incorporado a qualquer título aos vencimentos dos servidores beneficiados.

Art. 3º. As despesas resultantes da execução financeira da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal, na natureza de despesa: 3319000000000000000.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete da Presidência, 27 de novembro de 2023. 





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Fatima Fabiana de Lara

Presidente da Câmara de Vereadores



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