| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Estabelece normas gerais de licitação e contratação pra a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 ADOTA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL DE 14.133, DE 1⁰ DE ABRIL DE 2021, REALIZADA PELO MUNICIPIO DE PRINCESA, ATRAVÉS DO DECRETO EXECUTIVO N. 1695, DE 20 DE ABRIL DE 2023 E O DECRETO EXECUTIVO N. 1694, DE 20 DE ABRIL DE 2023, DECRETO EXECUTIVO N. 1330, DE 23 DE JUNHO DE 2022, NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES REALIZADAS PELA CÂMARA DE VEREADORES DE PRINCESA/SC. LEANDRO SCHEIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa. CONSIDERANDO, a Lei Federal de 14.133, de 1⁰ de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação pra a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação no disposto nos artigos 72 a 75 da referida Lei Federal de 14.133, de 1⁰ de abril de 2021, para fins de sua aplicação plena na Câmara Municipal de Princesa; CONSIDERANDO, o Município de Princesa regulamentou a Lei Federal de 14.133, de 1⁰ de abril de 2021, através do Decreto n. 1695, de 20 de abril de 2023, Decreto n. 1694, de 20 de abril de 2023 e, Decreto Executivo n. 1330, de 23 de junho de 2022, estende-se os mesmos a Câmara Municipal de Vereadores. DECRETA: Art. 1°. A Câmara de Vereadores de Princesa/SC passa a adotar a regulamentação da Lei Federal de 14.133, de 1⁰ de abril de 2021, realizada pelo Município de Princesa, através do Decreto Executivo n. 1695, de 20 de abril de 2023 e o Decreto Executivo n. 1694, de 20 de abril de 2023, nas licitações e contratações realizadas pela Câmara de Vereadores de Princesa/SC. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Princesa/SC, em 05 de fevereiro de 2024. ________________________________ Leandro Schein Presidente do Legislativo