Terra boa para se viver, água boa para se beber!
Quilombo, SC, 25 de fevereiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 022/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação
deste projeto de lei, que visa obter a autorização para que o Município de Quilombo-SC, possa
firmar Parceria, nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, com
Grupos/Associações de Idosos instituídos no Município de Quilombo.
O presente Projeto de Lei tem o fim de repassar recursos financeiros aos Grupos de
Idosos infracitados, objetivando a participação na sociedade, o fortalecimento de vínculos
comunitários, a valorização da promoção da saúde, a segurança alimentar, a integração social,
o lazer e a contribuição na garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso. O montante
otal de recursos a serem repassados será de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), que
será dividido conforme demonstrado abaixo:
NOME CNPJ MONTANTE
Grupo de Idosos D. José Gomes 04.713.773/0001-76 R$ 12.000,00
Grupo de Idosos Padre Santo Guerra 04.574.461/0001-29 R$ 12.000,00
Grupo de Idosos Nossa Senhora do Carmo 04.051.239/0001-41 R$ 12.000,00
Associação Clube de Idosos Nossa Senhora | 14.022.510/0001-74 R$ 12.000,00
de Fátima
Associação de Idosos Nossa Senhora de | 19.437.661/0001-07 R$ 12.000,00
Fátima
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terra bos para se viver, água boa pare se beber!
Grupo de Idosos Santo Expedito 09.204.102/0001-01 R$ 12.000,00
Grupo de Idosos Nova Vida 33.111.573/0001-41 R$ 12.000,00
Grupo de Idosos São Vicente de Paula 00.108.229/0001-44 R$ 32.000,00
Salientamos que a diferenciação dos valores se justifica exclusivamente pelo número
de membros dos quais o grupo é composto.
Solicita-se a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, conforme estabelece
3)
N
JAKSOM NAS At
Prefeito Min
o Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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Terra boa para se víver, água boa para se bebert
PROJETO DE LEI Nº..../2025 —- DE ... DE................ 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
FIRMAR PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO
DE QUILOMBO E OS GRUPOS DE IDOSOS
QUE CUMPREM OS REQUISITOS LEGAIS
PARA TAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Quilombo, a celebrar Parceria, visando a
transferência de recursos financeiros, de até R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), nos
termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com os seguintes
Grupos/Associações de Idosos instituídos no Município de Quilombo/SC, da seguinte forma:
I - Grupo de Idosos Dom José Gomes, Associação sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n. 04.713.773/0001-76, R$ 12.000,00 (doze mil reais);
II - Grupo de Idosos Padre Santo Guerra, Associação sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n. 04.574.461/0001-29, R$ 12.000,00 (doze mil reais);
II - Grupo de Idosos Nossa Senhora do Carmo, Associação sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n. 04.051.239/0001-41, R$ 12.000,00 (doze mil reais);
IV - Associação Clube de Idosos Nossa Senhora de Fátima, Associação sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 14.022.510/0001-74, R$ 12.000,00 (doze mil reais);
V - Associação de Idosos Nossa Senhora de Fátima, Associação sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n. 19.437.661/0001-07, R$ 12.000,00 (doze mil reais);
VI - Grupo de Idosos Santo Expedito, Associação sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n. 09.204.102/0001-01, R$ 12.000,00 (doze mil reais);
VII — Grupo de Idosos Nova Vida, Associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
33.111.573/0001-41, R$ 12.000,00 (doze mil reais);
VIII - Grupo de Idosos São Vicente de Paula, Associação sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o n. 00.108.229/0001-44, R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos no ano de 2025, em parcela única.
FONE: (49) 3346-3242
! Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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Quiginho
Art. 3º A transferência de recursos de que trata o Art. 1º desta Lei, ficará condicionada
a regularidade da entidade quanto as exigências contidas no Termo de Parceria e na Lei
Federal 13.019/2014 e alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária, prevista no exercício vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3034/2022 e Lei Municipal nº 3116/2023.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ........... de 2025.
FONE: (49) 3346-3242
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CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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