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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
EMENDA ADITIVA N. 02/2025.
Projeto de Lei Ordinária n. 13/2025.
Mensagem n. 11/2025.
DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, AO
ARTIGO 4º, DA MENSAGEM N. 11/2025, PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N. 13/2025 - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL
PARA A POPULAÇÃO EM EXTREМА VULNERABILIDADE E
EM EXTREMA DIFICULDADE NA INSERÇÃO DO
MERCADO DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
As Comissões permanentes que subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a adequação do projeto de lei em apreço, propõem ao douto plenário
a aprovação da presente emenda, nos termos que se seguem:
Art. 1º Fica aditivado pelo parágrafo único, o artigo 4º, do Projeto de Lei Ordinária n.
13/2025, mensagem n. 11/2025, com a seguinte redação:
Art. 4º Ao Poder Público, na garantia dos direitos da população
em extrema vulnerabilidade e em extrema dificuldade na inserção do
mercado de trabalho, incumbirá, dentre outras previsões em legislação
específica:
[...]
Parágrafo único. O auxílio de que trata o inciso VII deste artigo
poderá ser concedido pelo período máximo de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante a
indicação através de novo estudo social.
Art. 2º A presente emenda instruíra a redação final do respectivo projeto, bem como o
ofício de aprovação da respectiva proposição para fins de publicidade e providências
necessárias pelo Poder Executivo.
Câmara de Vereadores de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, em 06 de março de 2025.
FÁBIO OZECOSKI EDIANE RAMOS LEONEL DE SOUZA
ADRIANO BOARETTO ANDERSON WELTER
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