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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaMENSAGEM N° 032/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025.
native_id1014

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-03-26 Proposição aprovada
2025-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-03-26 Proposição aprovada em 1º turno
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-03-21 Parecer favorável da comissão
2025-03-21 Parecer favorável da comissão
2025-03-20 Proposição distribuída às comissões
2025-03-20 Matéria lida em Plenário
2025-03-19 Entrada da Matéria
2025-03-19 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T21:25:45.321571-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-03-25T20:52:35.646995-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 18 de março de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 032/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do 
presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para 
na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2024, nas seguintes ações:
1.069 - BENIFICIOS EVENTUAIS;
2.039 - MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/M/PBF/FMAS;
2.040 - MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/SUAS/FMAS;
2.041 - SERVIÇO BÁSICO/CRAS/PAIF-PISO FIXO/FMAS;
2.043 - SERVIÇO ESPECIAL/CREAS/PAEFI-PISO FIXO/FMAS;
2.046 - SERVIÇO ESPECIAL-PISO ALTA COMPLEXIDADE I/FMAS;
2.048 - AÇÕES SÓCIEDUCATIVAS CRIANÇAS E ADOL/FMCA.
A referida abertura de créditos será no montante total de R$ 397.983,24 (Trezentos e noventa e sete reais, 
novecentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos) afim de suplementar o orçamento do município para aquisição 
de materiais permanentes para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), materiais de 
consumo e expediente, material de limpeza, alimentos para servir no Centro de Convivência, cestas básicas, material 
permanente para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), folha de pagamento e encargos trabalhistas dos 
profissionais que atuam pela Secretaria de Assistência Social, manutenção de serviços de média e alta complexidade e 
demais demanda do dia a dia das atividades da Secretaria.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica 
Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº ................./2025 – DE ............ DE ........................... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
QUILOMBO PARA O ANO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, 
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no 
orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2025, no valor de R$ 397.983,24 (Trezentos e noventa e sete reais, 
novecentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos) nas dotações abaixo discriminadas e constante dos anexos da 
Lei Municipal nº 3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência Comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 18
Ação SERVIÇO ESPECIAL/CREAS/PAEFI-PISO FIXO/FMAS 2.043
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(92)
(94)
(93)
Aplicação Direta – 3.1.90
Aplicação Direta – 4.4.90
Aplicação Direta – 3.3.90
2.660 - Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência Social 
2.661 - Transferência de Recursos dos 
Fundos Estaduais de Assistência Social
2.661 - Transferência de Recursos dos 
Fundos Estaduais de Assistência Social 
8.000,00
14.184,05
78.930,89
Valor Total R$: 101.114,94
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência Comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 18
Ação BENIFICIOS EVENTUAIS 1.069
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(73) Aplicação Direta – 3.3.90 2.661 - Transferência de Recursos dos 
Fundos Estaduais de Assistência Social
270,78
Valor Total R$: 270,78
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência Comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 18
Ação SERVIÇO ESPECIAL-PISO ALTA COMPLEXIDADE I/FMAS 2.046
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(102)
(102)
Transf. a Instituições – 3.3.50
Transf. a Instituições – 3.3.50
2.660 - Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência Social
2.661 - Transferência de Recursos dos 
Fundos Estaduais de Assistência Social
98.914,77
71.236,20
Valor Total R$: 170.150,97
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência Comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 18
Ação MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/SUAS/FMAS 2.040
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(84)
(84)
Aplicação Direta – 3.3.90
Aplicação Direta – 3.3.90
2.660 - Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência Social
2.661 - Transferência de Recursos dos 
Fundos Estaduais de Assistência Social
18,98
4.309,02
Valor Total R$: 2.433,90
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência Comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 18
Ação SERVIÇO BÁSICO/CRAS/PAIF-PISO FIXO/FMAS 2.041
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(87)
(87)
(88)
Aplicação Direta – 3.3.90
Aplicação Direta – 3.3.90
Aplicação Direta – 4.4.90
2.660 - Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência Social
2.661 - Transferência de Recursos dos 
Fundos Estaduais de Assistência Social
2.661 - Transferência de Recursos dos 
Fundos Estaduais de Assistência Social
13.783,91
506,31
46.651,55
Valor Total R$: 2.433,90
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência Comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 18
Ação MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/M/PBF/FMAS 2.039
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(80) Aplicação Direta – 3.1.90 2.660 - Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência Social
8.215,08
Valor Total R$: 8.215,08
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência à Criança e ao Adolescente 243
Programa ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESC/PROGRAMAS SOCIOS EDUC 19
Ação AÇÕES SÓCIEDUCATIVAS CRIANÇAS E ADOL/FMCA 2.048
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(107) Aplicação Direta – 3.3.90 2.759.7003.0759 – FIA Imposto de 
Renda
37.396,72
Valor Total R$: 37.396,72
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, serão provenientes
dos superávits apurados no exercício de 2024 nas respectivas fontes de recursos.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal

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