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materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaMENSAGEM N° 033/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025, AUTORIZA O REPASSE PARA O HOSPITAL BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1018

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-04-03 Proposição aprovada
2025-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-04-01 Proposição aprovada em 1º turno
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-03-31 Parecer favorável da comissão
2025-03-31 Parecer favorável da comissão
2025-03-25 Proposição distribuída às comissões
2025-03-25 Matéria lida em Plenário
2025-03-25 Entrada da Matéria
2025-03-25 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T19:29:34.922016-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-04-01T20:05:04.239702-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Terra boa para se víver, água boa para so beber!
Quilombo/SC, 24 de março de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 033/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do
presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para
na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025, na seguinte ação:
2.081 - MÉDIA ALTA COMPLEX/TETO/FMS.
A referida abertura de Crédito Suplementar, será no montante total de R$ 400.313,00 (Quatrocentos mil,
trezentos e treze reais) a fim de suplementar o orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Quilombo, para,
especificamente, repasse de valor ao Hospital Beneficência Camiliana do Sul, em razão de repasse de Emenda de Bancada.
O Município, por conta da gestão plena, é mero repassador do recurso do referida Emenda de Bancada, contudo,
em que pese ser mero repassador do recurso fato é que esses valores entram no orçamento do Município. Pelo fato de
entrar no orçamento do Município de Quilombo há necessidade de o legislativo autorizar o repasse para o Hospital
Beneficência Camiliana do Sul, pois tais recursos não estavam previsto no Contrato/Convênio existente entre o Município
eo Hospital.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83 021 865/0001-81 - wuny auilomho er cov br
Terra iva pera se viver águe boa paro sa beber!
PROJETO DE LEI Nº
- DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL
DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025, AUTORIZA O
REPASSE PARA O HOSPITAL BENEFICÊNCIA CAMILIANA
DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento
do Fundo Municipal de Saúde do Município de Quilombo, no ano de 2025, no valor de R$ 400.313,00 (Quatrocentos mil,
trezentos e treze reais) na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.182 de 31 de outubro
de 2024, a saber:
Ea CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07
Unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01
Função Saúde 10
Sub-função Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL/REGIONAL 17
Ação MÉDIA ALTA COMPLEX/TETO/FMS 2.081
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
1.600.3120.0600 - Transferências
(24) Transf. a Instituições — 3.3.50 SUS/União - Transferências da União 400.313,00
decorrentes de emendas parlamentares
de bancada
Valor Total R$: [ 400.313,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares especiais, de que trata o artigo anterior, decorrerá
do provável/excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 600 - Transferências SUS/União - Transferências da União
decorrentes de emendas parlamentares de bancada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse, através do Fundo Municipal da Saúde,
para o Hospital Beneficência Camiliana do Sul, inscrita no CNPJ sob o n. 83.506.030/0007-97, cabendo à Secretaria
Municipal de Saúde através do Fundo Municipal da Saúde a administração e distribuição dos valores, bem como pela
fiscalização da aplicação dos mesmos.
Art.4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP. 83 094 RARINNNARA - tananas eniilamba eo mau he

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