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materia nº 23/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaMENSAGEM N° 038/2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 3.065/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1020

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2025-04-03 Proposição aprovada — —
2025-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-04-01 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-03-31 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-31 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-25 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-25 Matéria lida em Plenário — —
2025-03-25 Entrada da Matéria — —
2025-03-25 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T19:36:26.687615-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-04-01T20:10:15.585890-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

E
Quilomb.n
Terra boa paru se víver, água boa para se beber
Quilombo SC, 20 de março de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 038/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada apreciação de
Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
3.065/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, em relação à proposta de alteração do artigo 71 da Lei 3.065/2023, é
consequência lógica da possível alteração da Lei Complementar 179/2022 proposta na Mensagem nº
040/2025.
Caso o Projeto de Lei proposto na Mensagem nº 040/2025 for aprovado, os membros do
Conselho Tutelar também passariam a receber o prêmio assiduidade no mês de dezembro. Justificando-
se assim a alteração do artigo 71.
Já em relação à carga horária, se faz necessária a mudança para melhor atender a comunidade,
estendendo o atendimento ao meio dia. Assim, a proposta é alterar, de forma alternativa, a carga horária
de 40h para 30h semanais, desde que sejam laborados de forma ininterrupta a quantia de 6h diárias.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço público ser prestado
de forma esmerada e eficiente, bem como a valorização dos servidores, por essa razão solicita-se a
apreciação e a aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo possível.
JAKSOM ASTELLI
Prefeito icipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº..../2025 — ... DE ....s DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 3.065/2023,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que o
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterado o artigo 8º da Lei 3.065/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O Conselho Tutelar deve estar aberto ao público em horário
compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos
municipais.
$ 1º Todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos à
carga horária semanal de 40 (quarenta) horas de atividades, com escalas
de sobreaviso ou plantão idênticas aos de seus pares, proibido qualquer
tratamento desigual.
$ 2º Alternativamente, a critério da Secretaria de Assistência Social do
Município de Quilombo, os membros do Conselho Tutelar deverão ser
submetidos à carga horária semanal de 30 (trinta) horas de atividades,
com atendimento ininterrupto ao meio dia, com escalas de sobreaviso
ou plantão idênticas aos de seus pares, proibido qualquer tratamento
desigual.
$ 3º Em sendo adotado a carga horário do $ 2º deste artigo, a escala de
horário de atendimento deverá ocorrer das 7h às 13h, com ao menos 2
(dois) conselheiros e das 12h às 18h com ao menos 3 (três) conselheiros.
$ 4º O disposto no parágrafo anterior não impede a divisão de tarefas
entre os membros do Conselho Tutelar, para fins de realização de
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terra boa pare se viver água boa para se bebert
diligências, atendimento descentralizado em comunidades distantes da
sede, fiscalização de entidades e programas e outras atividades externas,
sem prejuízo do caráter colegiado das decisões.
$ 5º Caberá aos membros do Conselho Tutelar registrar o cumprimento
da jornada normal de trabalho, de acordo com as regras estabelecidas
ao funcionalismo público municipal.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 71 da Lei 3.065/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71 Serão concedidos ao membro do Conselho Tutelar prêmio por
assiduidade e o vale alimentação que é garantido aos servidores do
Município, seguindo as mesmas normativas para sua concessão,
ressalvadas as disposições desta Lei.
Parágrafo único. O membro do Conselho Tutelar que se deslocar em
caráter eventual ou transitório do Município a serviço, capacitação ou
representação, fará jus a diárias para cobrir as despesas de hospedagem,
alimentação, locomoção urbana e as passagens.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ......... de 2025.
JAKSOM N
No
Prefeito Mun
fsápal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021 865/0001-81 - wunwy quilombo se gnu br
ATA Nº 01/2025
Aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, as treze horas, reuniram-se em caráter
extraordinário nas dependências do Conselho Tutelar, os Conselheiros Tutelares atuantes e o
Gestor Municipal de Assistência Sr. João Claudiomiro Nunes. A pauta principal da reunião foi
para discutir e ajustar possíveis mudanças quanto ao horário de funcionamento presencial do
Conselho Tutelar. Depois de ouvir dos conselheiros sua opinião quanto aos atendimentos sobre
demandas e dificuldades enfrentadas no dia a dia, sobre a questão de relacionamentos interpessoais
dentro da equipe e demais situações que ocorrem, muitas vezes precisando a intervenção do
CMDCA. Os assuntos com maior destaque foram: queixas sobre a questão salarial; desfalque da
equipe de conselheiros e sobre a quantidade de horas (40hs) que precisam ficar presencialmente
no conselho, sendo que está última apresentou maior ênfase. Sobre a questão salarial, João
informou que em conversa com o prefeito municipal Sr. Jaksom Natal Castelli, o mesmo justificou
verbalmente que é impossível nestes primeiros meses de administração, mexer na folha salarial de
uma classe. Quanto ao desfalque da equipe, foi informado que o Setor de Recursos Humanos da
prefeitura, já fez a convocação da Suplente para ocupar a vaga deixada por uma conselheira. Então,
os próprios conselheiros sugeriram de diminuir a carga horária, pois, entendem que não há
demanda justiçável para que os cinco conselheiros permanecem o tempo integral das 40 horas no
setor e outro assunto levantado foi que estão sendo procurados no horário de meio dia, pois, o setor
fica fechado e muitas vezes a pessoa que vai para o atendimento, acaba ficando sem almoçar.
Depois de muito discutir sobre a viabilidade da diminuição da carga horária dos conselheiros e
com possibilidade de manter o espaço de atendimento aberto ao meio dia, em consenso com os
mesmos, foi levantada a seguinte proposta: os Conselheiros Tutelares serão divididos em duas
equipes, sendo que uma equipe atenderá no período matutino e outra equipe no período vespertino.
A equipe que atenderá no período matutino entrará as 07horas, tendo a saída as 13horas. Já a
equipe que atenderá no período vespertino, entrará as 12horas e sairá as 18horas, mantendo o local
aberto para atendimento presencial no horário de meio dia. Ainda, das 07horas até as 07h 30min e
das 17 até as 18horas, não necessariamente o conselho permanecerá com as portas abertas, salvo
havendo atendimento. Este período poderá ser ocupado para fazer relatórios pertinentes ao
trabalho, ofícios, estudos de caso, lançamento de informações no Sistema Sipia - Sinase, entre
outros, conforme a necessidade, evitando desta forma, o vencimento de prazos. Nada mais havendo
a tratar, encerro a presente ata que após lida e aprovada, segue assinada pelos presentes.
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