Terra bou para se viver, água boa para se bebert
Quilombo SC, 20 de março de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 039/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER
PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, A TÍTULO PRECÁRIO E
GRATUITO, PARA INSTALAÇÃO DE RELÓGIOS DIGITAIS E
CHIMARRÓDROMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Algumas empresas têm procurado a Administração Pública com o intuito de instalar
relógios digitais, bem como, assim chamados, chimarródromos em espaços públicos. Tais
espaços compreenderiam parte de um canteiro, parte de uma praça, ou seja, em locais que
efetivamente o Poder Público não utiliza para determinado programa ou atividade.
O presente Projeto de lei objetiva autorizar a celebração de termo de permissão de
uso, a título precário e gratuito, para a instalação dos equipamentos mencionados alhures.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
= CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www auilombo.sc.aov br
Terra boe para se viver, água boa paro se beber!
À presente proposição busca viabilizar a modernização do espaço urbano, permitindo
que a população tenha acesso a informações úteis, como a marcação exata do horário e
temperatura. Além disso, a instalação de chimarródromos contribuirá para a valorização da
cultura e do convívio social, oferecendo estrutura adequada para essa prática tradicional.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em legislar sempre para o melhor da
coletividade, submete-se a presente proposição esperando a sua aprovação no prazo mais
exíguo possível.
Prefeito Munitipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP I- 22 N94 286/N0N4-81 - nana muilamba eo mau hr
Terra boa pere se vives, água boa para se beber!
PROJETO DE LEI Nº..../2025— ... DE............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA
CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE
ESPAÇO PÚBLICO, A TÍTULO PRECÁRIO
E GRATUITO, PARA INSTALAÇÃO DE
RELÓGIOS DIGITAIS E
CHIMARRÓDROMOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município
de Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de permissão de uso
de bens públicos, a título precário e gratuito, com empresas sediadas no Município para a
instalação de relógios digitais com informativos publicitários e informativos de hora e
temperatura, bem como de chimarródromos (estações de mate/chimarrão) em pontos
estratégicos da cidade, visando o interesse público e a valorização dos espaços urbanos.
Parágrafo único — A análise e aprovação das solicitações das empresas interessadas na
instalação dos equipamentos ficarão sob responsabilidade do Conselho Municipal de
Administração Pública - COMAP, que deliberará sobre a viabilidade e continuidade do
processo, bem como os locais para a instalação dos equipamentos.
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Es CNP.I: 83 091 ABBIMNNN1-RA & nana quilombo er nau hr
Art. 2º A permissão de uso poderá ser revogada ou alterada à qualquer momento.
Art. 3º O Termo de Permissão de Uso, a título precário e gratuito, regulará integralmente o
uso do bem de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
LLI
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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9UNHOMD.:
Terra boa por se viver água boa para sa beber!
ANEXO I
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE QUILOMBO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.865/0001-61, com sede na Rua
Duque de Caxias, n. 165, Centro de Quilombo/SC, CEP 89.850-000, representado pelo
Prefeito Municipal JAKSOM NATAL CASTELLI, registrado no Registro Geral sob o nº
2164923 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 799.964.429-34, aqui denominado
PERMITENTE e de outro lado, » pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº com sede na
Misio , bairro , na cidade
de neste ato representada por seus dirigentes infra-assinados, de ora em
diante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIA, acordam celebrar o presente termo,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente termo tem por objeto a permissão de uso de parte de Bem Público a título
precário e gratuito, localizado na
exclusivamente para a instalação de
conforme deliberação do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de validade da presente permissão é de até 05 (cinco) anos, podendo ser
renovada mediante nova análise e autorização formal do ente público.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo estabelecido, sem haver prorrogação, o
objeto instalado no espaço público deverá ser retirado pela PERMISSIONÁRIA,
recuperando o espaço ao status quo ante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
A PERMISSIONÁRIA fica responsável por todas as despesas decorrentes da
aquisição e manutenção do objeto a ser instalado no espaço público objeto desta concessão,
bem como, por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais
sobre os serviços prestados e contratados, devendo cumprir rigorosamente, todas as
obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas a execução dos serviços
prestados oferecidos em contrapartida da concessão de uso do espaço público, objeto deste
contrato.
$ 1º - A PERMISSIONÁRIA obriga-se a zelar pelo cumprimento das normas de
posturas, saúde, segurança pública, trânsito, higiene, meio ambiente e segurança do trabalho,
seguindo as normas do Ministério do Trabalho e todas aquelas inerentes à destinação dada
ao imóvel, objeto deste instrumento.
$ 2º- A PERMISSIONÁRIA responsabilizar-se-á por todos os danos causados ao
PERMITENTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da instalação e
execução dos serviços.
$ 3º - A PERMISSIONÁRIA se obriga a instalar o equipamento e trabalhar de
acordo com as exigências das normas técnicas de engenharia, se necessário, adequando o
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— Ê CNPJ: 83 D21 865/0001-81 = wmay quilombo ee any hr
Terra bos pars se viver, água boa para se beber
espaço público concedido às exigências do órgão responsável pelos padrões de engenharia
adequados, às suas custas. Da mesma forma, deve reparar, corrigir, às suas expensas, os
serviços efetuados em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua
execução, bem como, reparar danos causados por seus empregados, contra usuário, material
ou patrimônio do PERMITENTE ou de terceiros.
$ 4º - A PERMISSIONÁRIA deve sempre fornecer todas as informações e
esclarecimentos solicitados pelo PERMITENTE em virtude deste contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
A PERMITENTE fica responsável por:
I- Fornecer energia elétrica e/ou água permanentemente, se necessário, no local de
instalação indicado do objeto deste contrato;
CLÁUSULA QUINTA - PROIBIÇÕES
A PERMISSIONÁRIA é expressamente proibida:
I - Ceder no todo ou em parte o imóvel, objeto da presente permissão de uso, bem
como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa
autorização do PERMITENTE.
H - No caso de locação do espaço publicitário previsto no objeto deste contrato, fica
expressamente proibida a veiculação de publicidade relacionada com pornografia, fumo,
bebidas alcoólicas, jogos de azar e propaganda política.
II - Ocupar a área para destinação diversa da prevista neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA — VALOR
A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco.
CLÁUSULA SÉTIMA — RESPONSABILIDADE
A PERMISSIONÁRIA será responsabilizada pelos danos materiais causados aos
bens municipais que guarnecem a área objeto desta permissão de uso.
$1º- A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se por:
I — Pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua
determinação;
II — Preservar a fauna e a flora local;
HI — Danos causados a terceiros ou ao Município;
IV — Proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública;
CLÁUSULA OITAVA- FISCALIZAÇÃO
O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais indicados pelo COMAP, amplo
controle sobre a utilização do imóvel. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento,
conforme convier aa PERMITENTE.
$ 1º - Á fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada
ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a
irregularidade que estiver ocorrendo.
8 2º - O desvio de finalidade na utilização do bem público, de constatação de
irregularidade, ou de aproveitamento do local, importará na rescisão imediata do contrato.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
A permissão de uso poderá ser revogada ou modificada em caso de destinação
FONE: (49) 3346-3242
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imprópria do equipamento, ao final do prazo previsto na cláusula segunda, ou
unilateralmente, de acordo com o interesse ou conveniência do ente público.
CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS
Eventuais pendências decorrentes da permissão de uso, ora firmada, serão dirimidas
em consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Quilombo/SC, para dirimirem quaisquer
dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes
assinam este Termo de Permissão em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
de de 2025.
Permitente
Representante Legal
Permissionária
Testemunha:
CPF;
Testemunha:
CRP:
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP. 83 091 88ANON1.84 = umas auilamba ee nau hr