| Tipo | OFÍCIO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | OFICIO N. 105/2025 - PODER EXECUTIVO (ALTERA A MENSAGEM 037/2025) |
| native_id | 1026 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
Terra boa para se víver, água boa para se bebert OFÍCIO Nº 105/2025 Quilombo/SC, 25 de março de 2025. Excelentíssimo Presidente; Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a substituição do Projeto de Lei apresentado na Mensagem nº 037/2025, de 18 de março de 2025, enviada à esta Casa de Leis em 18 de março de 2025, devido a um erro material no Quadro do Artigo 2º do referido Projeto. Segue em anexo a este, o correto Projeto de Lei e Mensagem nº 037/2025. Sem mais, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. JAKSOM NATAL. Assinado de ora al CASTELLI:79996 CasrELt:73596442034 Dado 202540325 124551 442934 0300" JAKSOM NATAL CASTELLI nl Prefeito Municipal Câmara Municipal de Vereadores Quilombo - SC NÚMERO DO PROTOCOLO: 23/95 DATA: 25/03/95 HORA: 42,47 ns Ang Sfandalo.. Responsável EXCELENTÍSSIMO SENHOR NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES QUILOMBO — SC FONE: (49) 3346-3242 Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br Terra boa para se viver, água boa para se bebert Quilombo/SC, 25 de março de 2025. EXCELENTÍSSIMO SENHOR NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES QUILOMBO — SC MENSAGEM Rº. 037/2025 SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES ATIVOS, DOS PROVENTOS DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é a revisão geral referente ao período de março de 2024 a fevereiro de 2025, no percentual de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), conforme determina o Parágrafo 2º do Artigo 24 da Lei Complementar nº 030/2001: “Art. 24º [...] 81º [...] 8 2º Os vencimentos constantes do Anexo III serão revistos no mês de março de cada ano, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.” Também estabelecido pelo Artigo 45 da Lei Complementar nº 032/2001: “Art. 45º A remuneração dos servidores públicos municipais será fixada ou alterada por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre no mês de março de cada ano, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.” Desta forma, se faz necessário atualizar o ANEXO III - QUADRO DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO da Lei Complementar nº 030/2001, a fim de atualizar o quadro com os novos vencimentos base dos profissionais da educação, os quais se encontram desatualizados. Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar em regime de urgência, já que o mesmo precisa conforme estabelece o Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente , , JAKSOM NATAL Are er a CASTELLI:799964 casteLt:79995442934 AS S5A Oaiocameoaas rasas JAKSOM NATAL CASTELLI Prefeito Municipal FONE: (49) 3346-3242 Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br Terra boa para se viver, água boa para se beber! PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025-DE — DE DE 2025. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES ATIVOS, DOS PROVENTOS DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a revisão geral sobre o Vencimento Base dos Profissionais da Educação, no percentual de 100% (cem por cento) do INPC/IBGE acumulado no período de março de 2024 a fevereiro de 2025, sendo este de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento). Parágrafo Único. A revisão de que trata o caput deste artigo terá vigência a partir da competência de março de 2025. Art. 2º Fica alterado o ANEXO III da Lei Complementar nº 030/2001, que trata do QUADRO DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, passando a vigorar da seguinte forma: ANEXO HI LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2001 S QUADRO DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ÁREA DE | CARGA CARGO HABILITAÇÃO ATUAÇÃO | HORÁ NÍVEL | VENC. BASE (R$) Nível médio na modalidade 1e2 20HS/SEM I 2.258,32 magistério Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena e 1a7 20HS/SEM H 2.455,97 Professor habilitação na área específica Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena e 1a7 40HS/SEM VI 4.911,97 habilitação na área específica Nível superior em Professor de | curso de licenciatura Educação de graduação plena e las 40HS/SEM VI 4.911,97 Física habilitação na área específica FONE: (49) 3346-3242 Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br Eh Terra boa para se viver, água boa para se bebes! Nível superior com graduação em Orientad, ; ata! pedagogia e la7 40HS/SEM HI 5.062,00 habilitação na área específica Nível superior com Supervisor garigação em Pacolar pedagogia e 1a7 40HS/SEM IV 4.911,31 habilitação na área específica Nível superior em Pedar do RE A la7 | 4onsIsEM | V 4.911,31 educação Art. 3º Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando autorizada a suplementação se necessário. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da competência de março de 2025 Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de... de 2025. JAKSOM NATAL fede CASTELUI:79996 Erin JAKSOM NATAL CASTELLI Prefeito Municipal FONE: (49) 3346-3242 Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br