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materia nº 3/2025

Tipo OFÍCIO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaOFICIO N. 105/2025 - PODER EXECUTIVO (ALTERA A MENSAGEM 037/2025)
native_id1026

Autoria

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texto original #

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Terra boa para se víver, água boa para se bebert
OFÍCIO Nº 105/2025
Quilombo/SC, 25 de março de 2025.
Excelentíssimo Presidente;
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a substituição do
Projeto de Lei apresentado na Mensagem nº 037/2025, de 18 de março de 2025, enviada à esta
Casa de Leis em 18 de março de 2025, devido a um erro material no Quadro do Artigo 2º do
referido Projeto.
Segue em anexo a este, o correto Projeto de Lei e Mensagem nº 037/2025.
Sem mais, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
JAKSOM NATAL. Assinado de ora al
CASTELLI:79996 CasrELt:73596442034
Dado 202540325 124551
442934 0300"
JAKSOM NATAL CASTELLI nl
Prefeito Municipal Câmara Municipal de Vereadores
Quilombo - SC
NÚMERO DO PROTOCOLO: 23/95
DATA: 25/03/95
HORA: 42,47
ns Ang Sfandalo..
Responsável
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terra boa para se viver, água boa para se bebert
Quilombo/SC, 25 de março de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Rº. 037/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste
Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES ATIVOS, DOS
PROVENTOS DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é a revisão geral referente ao período de
março de 2024 a fevereiro de 2025, no percentual de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento),
conforme determina o Parágrafo 2º do Artigo 24 da Lei Complementar nº 030/2001:
“Art. 24º [...]
81º [...]
8 2º Os vencimentos constantes do Anexo III serão revistos no mês de
março de cada ano, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC), acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente
anteriores.”
Também estabelecido pelo Artigo 45 da Lei Complementar nº 032/2001:
“Art. 45º A remuneração dos servidores públicos municipais será
fixada ou alterada por lei específica, assegurada a revisão geral anual,
sempre no mês de março de cada ano, mediante a aplicação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado nos 12 (doze)
meses imediatamente anteriores.”
Desta forma, se faz necessário atualizar o ANEXO III - QUADRO DE VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO da Lei Complementar nº 030/2001, a fim de atualizar o quadro
com os novos vencimentos base dos profissionais da educação, os quais se encontram desatualizados.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar
em regime de urgência, já que o mesmo precisa conforme estabelece o Artigo 41 da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente ,
, JAKSOM NATAL Are er a
CASTELLI:799964 casteLt:79995442934
AS S5A Oaiocameoaas rasas
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terra boa para se viver, água boa para se beber!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025-DE — DE DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS
SERVIDORES ATIVOS, DOS PROVENTOS DOS
INATIVOS E PENSIONISTAS DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a revisão geral sobre
o Vencimento Base dos Profissionais da Educação, no percentual de 100% (cem por cento) do
INPC/IBGE acumulado no período de março de 2024 a fevereiro de 2025, sendo este de 4,87% (quatro
vírgula oitenta e sete por cento).
Parágrafo Único. A revisão de que trata o caput deste artigo terá vigência a partir da
competência de março de 2025.
Art. 2º Fica alterado o ANEXO III da Lei Complementar nº 030/2001, que trata do QUADRO
DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO HI
LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2001 S
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
ÁREA DE | CARGA
CARGO HABILITAÇÃO ATUAÇÃO | HORÁ
NÍVEL | VENC. BASE (R$)
Nível médio na
modalidade 1e2 20HS/SEM I 2.258,32
magistério
Nível superior em
curso de licenciatura
de graduação plena e 1a7 20HS/SEM H 2.455,97
Professor habilitação na área
específica
Nível superior em
curso de licenciatura
de graduação plena e 1a7 40HS/SEM VI 4.911,97
habilitação na área
específica
Nível superior em
Professor de | curso de licenciatura
Educação de graduação plena e las 40HS/SEM VI 4.911,97
Física habilitação na área
específica
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Eh
Terra boa para se viver, água boa para se bebes!
Nível superior com
graduação em
Orientad, ;
ata! pedagogia e la7 40HS/SEM HI 5.062,00
habilitação na área
específica
Nível superior com
Supervisor garigação em
Pacolar pedagogia e 1a7 40HS/SEM IV 4.911,31
habilitação na área
específica
Nível superior em
Pedar do RE A la7 | 4onsIsEM | V 4.911,31
educação
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias vigentes, ficando autorizada a suplementação se necessário.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, com efeitos a partir da competência de março de 2025
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de... de 2025.
JAKSOM NATAL fede
CASTELUI:79996 Erin
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br

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