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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
INDICAÇÃO N. 02/2025
RENI PANSERA e ALDECIR GARBIN, Vereadores com assento nesta egrégia
corte legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com o propósito de
colaborar com o Poder Executivo municipal, vêm pela forma regimental, submeter à
consideração do plenário o envio da presente proposição, nos termos em que dispõe:
“SUGERE-SE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FIGURA DO
PREFEITO, SR. JAKSOM CASTELLI, SEJA FEITO UM
LEVANTAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA
AVALIAÇÃO DA POSSIBILIDADE INSTALAÇÃO DE LOMBADA NA
AVENIDA CORONEL ERNESTO BERTASO, EM FRENTE A AUTO
PEÇAS LUMI (-26.721379355379966, -52.72206471987839)
JUSTIFICATIVA
A segurança no trânsito é um dos pilares fundamentais para o bem-estar coletivo,
exigindo constante atenção e ações efetivas por parte das autoridades competentes. Nesse
contexto, a instalação de dispositivos redutores de velocidade, como as lombadas, emerge
como medida essencial para a proteção de pedestres, ciclistas e motoristas.
A legislação de trânsito brasileira, por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
confere aos municípios a responsabilidade de implementar medidas que assegurem a ordem e
a segurança no trânsito. O artigo 72 do CTB, por exemplo, permite que cidadãos solicitem a
instalação de dispositivos de segurança viária quando identificada a necessidade, reforçando o
papel ativo da comunidade na construção de um trânsito mais seguro.
Diante desse cenário, é imperativo que o Poder Executivo municipal avalie a
viabilidade e a necessidade da instalação de uma lombada na localidade. Tal medida visa não
apenas reduzir a velocidade dos veículos, mas também promover um ambiente mais seguro e
acolhedor para todos que utilizam a via. A implementação dessa intervenção contribuirá para
a construção de uma cultura de respeito às normas de trânsito e valorização da vida.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC,
25 de março de 2025.
RENI PANSERA ALDECIR GARBIN
Vereador Vereador
Exmo. Senhor.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito
Quilombo
Estado de Santa Catarina.
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