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materia nº 3/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-25
Ementa“SUGERE-SE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FIGURA DO PREFEITO, SR. JAKSOM CASTELLI, A ADESÃO AO PROGRAMA CATARINENSE DE CASTRAÇÃO “PET LEVADO A SÉRIO” - POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, BEM-ESTAR ANIMAL E CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS EM QUILOMBO-SC.
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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
INDICAÇÃO N. 03/2025
KAUANA VAILON, Vereadora com assento nesta egrégia corte legislativa, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais e com o propósito de colaborar com o Poder 
Executivo municipal, vem pela forma regimental, submeter à consideração do plenário o 
envio da presente proposição, nos termos em que dispõe:
“SUGERE-SE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FIGURA DO 
PREFEITO, SR. JAKSOM CASTELLI, A ADESÃO AO PROGRAMA 
CATARINENSE DE CASTRAÇÃO “PET LEVADO A SÉRIO” -
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, BEM-ESTAR ANIMAL E 
CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS EM QUILOMBO-SC.
JUSTIFICATIVA
Apresenta-se a presente indicação à Secretaria de Relações Institucionais e ao Prefeito 
de Quilombo/SC com o objetivo de viabilizar a adesão do município ao Programa Catarinense 
de Castração “Pet Levado a Sério”, lançado pelo Governo do Estado de Santa Catarina. A 
iniciativa, voltada a municípios com menos de 100 mil habitantes, visa promover o controle 
reprodutivo de cães e gatos, reduzindo o abandono de animais e contribuindo para o bem-estar 
animal e a saúde pública. O programa já foi apresentado ao Conselho Regional de Medicina 
Veterinária de Santa Catarina (CRMV-SC), o que atesta sua regularidade técnica e 
profissional.
A Constituição Federal, em seu art. 225, §1º, inciso VII, determina que é dever do 
Poder Público proteger a fauna, proibindo práticas que submetam os animais a crueldade. O 
mesmo princípio se reflete na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
“É dever do Estado vedar práticas que submetam os animais à crueldade, 
independentemente do contexto cultural ou regional. ” (STF – ADI 4983, 
Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 06/06/2019, DJe 19/06/2019)
No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Quilombo estabelece, em seu 
art. 7º, incisos XXI, XXV e XXIX, a competência do município para:
• Prestar serviços de saúde à população, inclusive com cooperação técnica e 
financeira da União e do Estado;
• Dispor sobre registro, vacinação e captura de animais com finalidade de 
erradicação de moléstias;
• Promover a proteção do patrimônio ambiental e incentivar ações de bem-estar 
coletivo.
O Regimento Interno da Câmara Municipal, por sua vez, em seu art. 45, autoriza os 
vereadores a propor ações legislativas e administrativas sobre matérias de interesse público 
local, o que legitima a presente indicação.
A adesão ao programa estadual insere-se entre as possibilidades de convênios e 
cooperação entre entes federativos, conforme previsto no art. 8º da Lei Orgânica do 
Município.
Além disso, o controle populacional de animais é uma medida reconhecida por órgãos 
de saúde pública e ambientais como eficaz para reduzir abandonos, prevenir zoonoses e
melhorar a convivência urbana.
A falta de controle populacional de animais domésticos pode resultar em problemas 
sérios de saúde pública, ambientais e de segurança. A adesão ao Programa “Pet Levado a 
Sério” é uma resposta prática e institucional a essas demandas, com suporte técnico e apoio 
do Estado.
Diante do exposto, recomenda-se ao Poder Executivo do município de Quilombo/SC:
1. Que a Secretaria de Relações Institucionais articule junto ao Governo do Estado de 
Santa Catarina a adesão de Quilombo/SC ao Programa Catarinense de Castração;
2. Que o Município disponibilize estrutura mínima de apoio logístico e de divulgação 
para a realização das ações de castração;
3. Que sejam promovidas campanhas de educação e conscientização sobre guarda 
responsável e a importância da castração de cães e gatos.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC, 
25 de março de 2025.
KAUANA VAILON
Vereadora
Exmo. Senhor. 
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito
Quilombo
Estado de Santa Catarina. 

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