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PARLAMENTARES: ALDECIR GARBIN, KAUANA VAILON E RENI PANSERA
EMENDA 04/2025.
Projeto de Lei Complementar n. 11/2025.
Mensagem n. 27/2025.
INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALDECIR GARBIN, Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a adequação do projeto de lei em apreço, propõem ao douto plenário
a aprovação da presente emenda, nos termos que se seguem:
Art. 1º Fica modificado o §4º, do artigo 1º, do Projeto de Lei Complementar n. 11/2025,
mensagem n. 27/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§4° São contribuintes da Contribuição para Custeio de Serviço
de Iluminação Pública - COSIP os proprietários, titulares do domínio
ou possuidores, a qualquer título, da unidade, imobiliária, na área
urbana ou rural, edificada ou não, ligada ou não a rede de energia
elétrica.
§4° São contribuintes da Contribuição para Custeio de Serviço
de Iluminação Pública - COSIP os proprietários, titulares do domínio
ou possuidores, a qualquer título, da unidade, imobiliária, na área
urbana, edificada ou não, ligada ou não a rede de energia elétrica.
Art. 2º Fica revogado parcialmente o anexo I, referente aos “CONSUMIDORES
RURAIS” do Projeto de Lei Complementar n. 11/2025, mensagem n. 27/2025.
Art. 3º A presente emenda instruíra a redação final do respectivo projeto, bem como o
ofício de aprovação da respectiva proposição para fins de publicidade e providências
necessárias pelo Poder Executivo.
Câmara de Vereadores de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, em 25 de março de 2025.
ALDECIR GARBIN KAUANA VAILON RENI PANSERA
Vereador Vereadora Vereador
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