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materia nº 4/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaEMENDA 04/2025. Projeto de Lei Complementar n. 11/2025. Mensagem n. 27/2025.
native_id1032

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-03-28 Proposição rejeitada pelo Plenário
2025-03-25 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T20:33:03.359375-03:00 REJEITADO 3 5 0

Documents (1)

texto original #

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PARLAMENTARES: ALDECIR GARBIN, KAUANA VAILON E RENI PANSERA
EMENDA 04/2025.
Projeto de Lei Complementar n. 11/2025. 
Mensagem n. 27/2025. 
INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS 
SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALDECIR GARBIN, Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, considerando a adequação do projeto de lei em apreço, propõem ao douto plenário 
a aprovação da presente emenda, nos termos que se seguem: 
Art. 1º Fica modificado o §4º, do artigo 1º, do Projeto de Lei Complementar n. 11/2025, 
mensagem n. 27/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§4° São contribuintes da Contribuição para Custeio de Serviço 
de Iluminação Pública - COSIP os proprietários, titulares do domínio 
ou possuidores, a qualquer título, da unidade, imobiliária, na área 
urbana ou rural, edificada ou não, ligada ou não a rede de energia 
elétrica.
§4° São contribuintes da Contribuição para Custeio de Serviço 
de Iluminação Pública - COSIP os proprietários, titulares do domínio 
ou possuidores, a qualquer título, da unidade, imobiliária, na área 
urbana, edificada ou não, ligada ou não a rede de energia elétrica.
Art. 2º Fica revogado parcialmente o anexo I, referente aos “CONSUMIDORES 
RURAIS” do Projeto de Lei Complementar n. 11/2025, mensagem n. 27/2025. 
Art. 3º A presente emenda instruíra a redação final do respectivo projeto, bem como o 
ofício de aprovação da respectiva proposição para fins de publicidade e providências 
necessárias pelo Poder Executivo.
Câmara de Vereadores de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, em 25 de março de 2025. 
ALDECIR GARBIN KAUANA VAILON RENI PANSERA 
 Vereador Vereadora Vereador

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