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Terra bos para se viver água boa paro re beber!
Quilombo SC, 26 de março de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 043/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que ACRESCENTA OS
SERVIÇOS RELACIONADOS ÀS EMPRESAS DE ENERGIA SOLAR NO ANEXO
DA LEI COMPLEMENTAR N. 125/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Lei Complementar n. 125/2017 trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza — ISSQN. Em que pese ser uma lei recente e atualizada, nos últimos anos as
empresas de energia solar, tecnicamente chamada de energia fotovoltaica, têm crescido e
ganhando cada vez mais popularidade no Brasil.
Tais empresas prestam um serviço e para alguns, pelo fato de não estar diretamente
descrita nas leis tributárias, vivem em um paraíso fiscal.
Assim, necessária a inclusão no anexo dos serviços da lei municipal as empresas de
energia solar que prestam serviços no Município de Quilombo.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em legislar sempre para o melhor da
coletividade, submete-se a presente proposição esperando a sua aprovação no prazo mais
exíguo possível.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CND 22091 QARINANA RA nina msiilamba ca mas ho
Terra boa paro se vives. água boa para te beber!
PROJETO DE LEI Nº..../2025 — ... DE ... DE 2025.
ACRESCENTA os SERVIÇOS
RELACIONADOS ÀS EMPRESAS DE
ENERGIA SOLAR NO ANEXO DA LEI
COMPLEMENTAR JN. 125/2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município
de Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o item 41 no anexo da Lei Complementar 125/2017. com a
seguinte redação:
41 Serviços
relacionados a
empresas de energia
solar
41.1 Serviços de |
instalação,
manutenção ou
similares
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP. 82 094 88600484 - unana mnilamba cm mma he
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