Quilombo/SC, 01 de abril de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 044/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do presente, com
fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta
Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025, na seguinte ação:
2.095 – INCENTIVO P/ INDUST. COMERCIO E TURISMO
A referida abertura de Crédito Suplementar Especial, será no montante total de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) afim de
suplementar o orçamento do município para repasse de incentivo financeiro as indústrias que se habilitaram em conformidade com a
Lei Municipal n. 2.964 de 02 de dezembro de 2021, a qual estabelece normas referentes à política de desenvolvimento econômico de
interesse público, cria concessão de incentivos econômicos para empresas que se estabeleçam no município de quilombo ou nele
ampliem, diversifiquem, inovem ou modernizem suas instalações industriais, comerciais, de prestação de serviços e de turismo e dá
outras providências.
Foi previsto no orçamento de 2025, tais valores, porém com o Elemento de Despesa 3.3.50 – Transferências a Instituições
Privadas, em acordo com o art. 30 da Instrução Normativa n. TC-14/2012 do TCE.
Porém, no dia 02/12/2024 o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) publicou o arquivo Natureza de
Despesa, optando para adequar-se em semelhança ao utilizado pela STN, aonde o Tribunal de Contas passará a impedir, através do eSFINGE on-line, a recepção de empenhos orçamentários que possuam elementos de despesa incompatíveis com grupos de natureza de
despesa previstos para 2025.
Com isso, os possíveis repasses na forma de incentivos sofreram alterações, sendo tratado como o Elemento de Despesa
3.3.60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos.
Portando para a correta contabilização e execução orçamentária, se faz necessário remanejar o saldo orçamentário para o
Elemento de Despesa correto.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2025 – DE ............ DE ........................... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do
Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionaissuplementares especiais no orçamento do Município
de Quilombo, no ano de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº
3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO E TURISMO 09
Unidade DEPARTAMENTO DA INDUSTRIA E COMERCIO E TURISMO 01
Função Industria 22
Sub-função Promoção Industrial 661
Programa CIDADE DE OPORTUNIDADES 22
Ação INCENTIVP P/ INDUST. COMERCIO E TURISMO 2.095
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(199) Transf. a Instit. Privadas – 3.3.60 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00
Valor Total R$: 100.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares especiais, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da importância
de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO E TURISMO 09
Unidade DEPARTAMENTO DE TURISMO 02
Função Comércio e Serviços 23
Sub-função Turismo 695
Programa DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 23
Ação MANUTENÇÃO DO TURISMO 2.053
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(128) Aplicações Diretas – 3.3.90 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00
Valor Total R$: 100.000,00
Art.3º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares especiais no orçamento do Município
de Quilombo, no ano de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal
nº 3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO E TURISMO 09
Unidade DEPARTAMENTO DA INDUSTRIA E COMERCIO E TURISMO 01
Função Industria 22
Sub-função Promoção Industrial 661
Programa CIDADE DE OPORTUNIDADES 22
Ação INCENTIVP P/ INDUST. COMERCIO E TURISMO 2.095
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(199) Transf. a Instit. Privadas – 3.3.60 2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos 200.000,00
Valor Total R$: 200.000,00
Art.4º O recurso para abertura do crédito suplementar especial, de que trata o artigo anterior, decorrerá do superavit financeiro apurado de
exercícios anteriores, na Fontes de Recursos 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal