texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PARLAMENTAR: ANDERSON WELTER
EMENDA 07/2025.
Projeto de Lei Complementar n. 13/2025.
Mensagem n. 29/2025.
DISPÕE SOBRE AS ESTRADAS RURAIS MUNICIPAIS DE
QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON WELTER, Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a adequação do projeto de lei em apreço, propõem ao douto plenário
a aprovação da presente emenda, nos termos que se seguem:
Art. 1º Fica modificado o artigo 5º, do Projeto de Lei Complementar n. 13/2025,
mensagem n. 29/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° Na implantação, alargamento, prolongamento ou
conservação das estradas rurais municipais, serão utilizados
aproximadamente 2 (dois) metros em cada margem para faixa de
proteção e drenagem.
[...]
Art. 5° Na implantação, alargamento, prolongamento ou
conservação das estradas rurais municipais, serão utilizados
aproximadamente 2 (dois) metros em cada margem para faixa de
proteção e drenagem, não excedendo as dimensões propostas no
artigo 2º.
[...]
Art. 2º A presente emenda instruíra a redação final do respectivo projeto, bem como o
ofício de aprovação da respectiva proposição para fins de publicidade e providências
necessárias pelo Poder Executivo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, em 01 de abril de 2025.
ANDERSON WELTER
Vereador
open original →