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materia nº 2/2025

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaMOÇÃO DE APELO N. 02/2025
native_id1041

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T19:25:58.584909-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA.
A Vereadora KAUANA VAILON, com assento nesta egrégia corte 
legislativa da Câmara de Vereadores de Quilombo – Estado de Santa Catarina, 
cumpridas todas as formalidades legais e regimentais, sendo aprovada em sessão 
plenária, requer o encaminhamento da presente moção, por meio de ofício, em face 
da relevância da matéria suscitada, à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DE SANTA CATARINA – ALESC, nos termos que se seguem:
MOÇÃO DE APELO N. 02/2025
“A Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo, Estado de Santa 
Catarina, acolhendo proposição subscrita pela Vereadora KAUANA 
VAILON, aprovou MOÇÃO DE APELO à ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em apelo 
pela aprovação do Projeto de Lei n. 129/2025, nos termos da 
justificativa”
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 129/2025, de autoria da deputada estadual Luciane Carminatti (PT), 
que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher no Estado 
de Santa Catarina. O referido projeto de lei tem como finalidade ampliar a proteção feminina e 
garantir condições efetivas para a maior participação das mulheres na política catarinense, 
reconhecendo como violência política de gênero qualquer ação que impeça ou restrinja o 
exercício dos direitos políticos das mulheres, seja durante o processo eleitoral, no exercício de 
cargos públicos, ou na militância política em partidos, associações e manifestações.
Entre os comportamentos expressamente considerados como violência política de 
gênero, destacam-se:
• Assédio moral ou sexual;
• Ameaças e intimidações;
• Difamação com base em estereótipos de gênero;
• Aproximações sexuais não consentidas;
• Discriminação contra mulheres grávidas ou em licença-maternidade.
Importante frisar que o projeto resguarda a liberdade de expressão e o debate 
democrático, ao excluir do conceito de violência política as críticas a ideias, propostas 
legislativas ou posicionamentos públicos, desde que não violem os direitos das mulheres.
Em um momento em que os índices de violência política de gênero crescem, este projeto 
representa um instrumento indispensável de justiça e igualdade, necessário para que as 
mulheres possam ocupar o espaço político com dignidade, segurança e liberdade.
Dessa forma, esta Casa Legislativa manifesta seu total apoio à aprovação do PL 
129/2025 e apela aos(às) nobres deputados(as) estaduais de Santa Catarina para que votem 
favoravelmente à proposta, viabilizando a criação de políticas públicas concretas de proteção, 
acolhimento e prevenção da violência política de gênero no estado.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC,
03 de abril de 2025.
KAUANA VAILON
Vereadora proponente

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