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materia nº 28/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaMENSAGEM N° 046/2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 3.065/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1044

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-04-22 Proposição aprovada
2025-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-04-15 Proposição aprovada em 1º turno
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-10 Proposição distribuída às comissões
2025-04-10 Matéria lida em Plenário
2025-04-10 Entrada da Matéria
2025-04-10 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T19:29:07.705194-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0
2025-04-15T19:33:54.295376-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Terra boa pare se viver, água boa para so beber!
Quilombo SC, 03 de abril de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 046/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada apreciação de
Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº
3.010/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aumentar a quantia pecuniária para as famílias
acolhedoras, nos termos do artigo 30 da Lei nº 3.010/2022, de 19 de setembro de 2022.
Justifica-se a alteração do subsídio porquanto foi identificado que não ocorreu adesão de
famílias ao programa por entenderem o que o valor vigente seria insuficiente para um acolhimento digno.
A Administração Pública Municipal não medirá esforços para que o programa da família
acolhedora seja efetivamente implantado no Município de Quilombo, uma vez que se entende que o
acolhimento no seio de uma família surtirá melhores resultados para o crescimento integral do acolhido.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço público ser
prestado de forma esmerada e eficiente, bem como a valorização dos servidores, por essa razão solicita-
se a apreciação e a aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo possível.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP.I: 83 021 865/0004-81 - way auilamho «e nov hr
PROJETO DE LEINº..../2025-... DE................ DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº
3.065/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que o
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 30 da Lei nº 3.010/2022, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 30 O valor do subsídio financeiro será de dois salários mínimos
nacional vigente, devidos a partir da expedição de Guia de Acolhimento
ou decisão judicial, e será pago até o 5º dia útil do mês subsequente,
com recurso alocado para esta finalidade no Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS.
$ 1º O valor será sempre proporcional aos dias de acolhimento e
depositado em conta bancária, em nome do membro designado no
Termo de Guarda.
$ 2º Quando a criança/adolescente acolhido necessitar de cuidados
especiais, desde que haja comprovação através de atestado expedido
por médico especialista e a criança/adolescente não receber Benefício
de Prestação Continuada (BPC), o valor do subsídio financeiro será
acrescido de um salário mínimo nacional atualizado, nas seguintes
situações e comprovadas documentalmente:
I- Que convivem com neoplasia (câncer);
IX - Com deficiência que não tenham condições de desenvolver as
atividades da vida diária com autonomia;
III - Pessoas que convivem com doenças degenerativas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
inete do Executivo Municipal, em ..... de e. de 2025.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83 021 865/0001-81 - www quilombo se gov hr

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