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materia nº 30/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaMENSAGEM N° 045/2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 2.964/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1046

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-04-22 Proposição aprovada
2025-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-04-15 Proposição aprovada em 1º turno
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-10 Proposição distribuída às comissões
2025-04-10 Matéria lida em Plenário
2025-04-10 Entrada da Matéria
2025-04-10 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T19:32:46.888825-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-04-15T19:34:24.616206-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Terra boa para se vívar, água boa para se beber!
Quilombo SC, 24 de março de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 045/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI 2.964/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E consabido que Quilombo tem tido um crescimento em seu desenvolvimento
econômico. Contudo, com o fim de fomentar ainda mais o crescimento, encaminha-se a presente
proposição a fim de possibilitar a vinda de um ramo empresarial sem sede no Município.
Nos últimos anos tem crescido as franquias em todo o Brasil, inclusive no Município de
Quilombo há a presença de alguns franquiados.
O objetivo da presente lei é incentivar o franqueador, para que tenha sua sede no
Município de Quilombo, aumentando ainda mais o movimento em nosso Município. O
incentivo consiste em conceder, por determinado período, a redução da cobrança do ISSQN.
Nesse sentido, o Prejulgado 1396 do TCE/SC prevê a possibilidade de conceder
incentivo tributários. A proposta é conceder a alíquota mínima de 2% previsto
constitucionalmente.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades do
desenvolvimento de Quilombo, em especial na pujança do turismo em nosso município, por
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
im CNP.I- RA N91 AAE/NNN484 ananas aniilammha SA mare
essa razão solicita-se a apreciação e a aprovação do presente Projeto de Lei no prazo mais
exíguo.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP. 83 091 885/0001-81 - way enilambo er nov hr
Terra boa pare se vivar água boa paro se beber!
PROJETO DE LEI Nº ..../2025-... DE................ DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
2.964/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, FAZ, SABER, a todos os habitantes do Município de
Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso III, do artigo 5º, da Lei 2.964/2021, passando a vigorar com a
seguinte redação:
III - incentivo econômico: ações municipais visando estimular o
desenvolvimento socioeconômico municipal, pela participação do
Município nos serviços de infraestrutura, concessão de incentivos
fiscais, a concessão de estímulos em bens, equipamentos, materiais e
serviços, buscando estimular novos empreendimentos no Município,
ampliação ou modernização das já existentes.
Art. 2º. Fica acrescentado o inciso V no artigo 7º da Lei 2.964/2021, passando a vigorar com a
seguinte redação:
V— Incentivo fiscal, consistente na cobrança de 2% (dois por cento) do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, aos franqueadores regidos pela Lei Federal
13.966/2019 que instalarem sua sede no Município de Quilombo.
Art. 3º. Fica alterada a numeração do artigo 13 da Lei 2.964/2021, passando a vigorar com a
seguinte redação:
rt. 12-A — O percentual indicado no artigo 7º, inciso IV, será definido
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021 865/0001-81 - wunw auilomha er nov hr
Terra boo para se viver água boa pasa sa beber!
mediante regulamentação própria, através de Decreto.
Art. 4º. O artigo 13 da Lei 2.964/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 Em relação ao incentivo fiscal previsto no artigo 7º, inciso V,
os franqueadores, legalmente constituídas e que tiverem interesse na
obtenção dos benefícios criados por esta lei, deverão encaminhar à
solicitação ao Executivo Municipal, que deverá ser instruída com o
respectivo projeto, no qual constará:
I - Contrato social e/ou estatuto social de constituição com as devidas
alterações se houver, ou documento equivalente, devidamente
registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores:
II - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
HI - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
IV - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal;
V - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço;
VI - Cronograma de contratação de empregados;
$ 1º Ao receber a documentação descrita no presente artigo, deverá
ocorrer avaliação pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo, através de Comissão para esse fim, observando os seguintes
aspectos:
I— o número de empregos direitos e indiretos oferecidos pela empresa;
Ii — previsão de movimento econômico gerado pela empresa;
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
e; CNPJ: 83 021 865/0001-81 - wuaw quilombo «e aov br
Tesro boe pare se víver água boa para se beber!
HI — previsão do valor do investimento da Empresa, bascado em
orçamentos e projetos.
$ 2º Se o parecer do CMDE for pela viabilidade da implantação do
projeto apresentado pela empresa, todo o processado será enviado ao
Chefe do Executivo Municipal para decisão final.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
JAKSO STELLI
Prefe ícipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
E CNP.I- 83 021 8BAMAN4A1 — nana enilamha eo nau hr

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