Terra boo pora se víver, água boa para se beber!
Quilombo, SC, 09 de abril de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 049/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO FIRMAR PARCERIA COM O INSTITUTO
CULTURAL EDUCACIONAL SOCIAL E AMBIENTAL —ICESA, NOS TERMOS DA
LEI 13.019/2014.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade permitir que o Município possa firmar
parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ICESA, que presta
serviços de acolhimento e se propõe a disponibilizar até 08 (oito) vagas por mês, para atender
e desenvolver projetos e serviços socioassistencial de alta complexidade na modalidade Casa
Lar destinado a proporcionar acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco e;
Se faz necessário o encaminhamento da presente proposição, pois o Convênio
10/2023, que o Município tinha em vigor com o Instituto Cultural Educacional, Social e
Ambiental — ICESA, foi aditivado em 2024 e se encerra em 29/04/2025.
Ademais, se faz necessária a continuidade no serviço de acolhimento de crianças e
adolescentes, até porque atualmente há sete acolhidos do Município de Quilombo.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83 021 865/0001-81 - wu quilombo se nov br
Terra boa pare se víver água boa para se beber!
As tratativas com a instituição se deram em distintas reuniões, em especial a do dia
03/04/2025 com a presença da Promotora de Justiça da Comarca de Quilombo e no dia
07/04/2025 com a presença do Presidente do Conselho de Administração.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se apreciação do
presente Projeto de Lei em regime de urgência, conforme estabelece o Art. 41 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista a importância da matéria e dado o seu relevante interesse municipal.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83 021 865/0001-81 - www quilombo se aov br
Terra boa pore se viver, água boa pars se beber!
PROJETO DE LEI Nº /2025 — DE.....DE................ DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
O MUNICÍPIO FIRMAR PARCERIA
COM O INSTITUTO CULTURAL
EDUCACIONAL SOCIAL E
AMBIENTAL — ICESA, NOS TERMOS
DA LEI 13.019/2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCAIS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de
Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com
o Instituto Cultural Educacional Social E Ambiental — ICESA, Organização da Sociedade
Civil inscrita no CNPJ 04.913.159/0001-58, para atender e desenvolver projetos e serviços
socioassistencial de alta complexidade na modalidade Casa Lar destinado a proporcionar
acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade social.
$1º A parceria deverá ser celebrada por meio de Termo de Fomento nos termos da Lei
Federal 13.019/2024.
$2º O prazo de vigência da parceria é de até um ano, a contar da assinatura do termo,
podendo ser prorrogado por conveniência das partes.
Art. 2º Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo realizar o repasse mensal de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) fixo por um ano, para o fim de reservar até 08 (oito) vagas
para atender a demanda exclusivamente do Município de Quilombo.
Art, 3º Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo realizar o pagamento de até R$
2.000,00 (dois mil reais) por mês para cada criança ou adolescente efetivamente acolhido.
Art. 4º Fica o Município autorizado a ceder para o Instituto Cultural Educacional
Social E Ambiental — ICESA servidores públicos.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
pes CNP. 82 094 286NNN4.84 — nana mnilamba em nm hn
Terra bos pare se vives água boa paro sa beber
Parágrafo Unico. Os servidores de que menciona caput deste artigo poderão ser: Um
servidor na área de Psicologia, um servidor na área de Assistente Social e um servidor na área
de Pedagogia.
Art. 5º A fiscalização da parceria será realizada mediante a indicação de um servidor
da área técnica da Assistência Social, que será nomeado Gestor do Convênio, a quem caberá
acompanhar sua execução, a fim de atestar a regular aplicação dos recursos públicos
transferidos.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento municipal
e/ou de seus Fundos vigentes às suas respectivas épocas, suplementadas se for necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.428/2014 e
Lei nº 2.643/2017 e suas alterações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quilombo, em ... de ....... de 2025.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
” CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.aov.br