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Tarre boe pare sx viver, água boa paro se bobert
Quilombo SC, 04 de abril de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 047/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.193/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a realização de um ajuste na lei de criação
do Conselho Municipal de Habitação de Quilombo, alterando o critério de “tempo mínimo de
residência no Município de Quilombo” para que sejam concedidos os subsídios previstos nesta
Lei, de 03 (três) para 05 (cinco) anos, que possui como finalidade a efetivação da política
habitacional.
A política habitacional tem como finalidade promover o direito à moradia de famílias
residentes no município de Quilombo/SC, voltada ao desenvolvimento humano de forma
integral, associado ao desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda, bem como
elevando o padrão habitacional e qualidade de vida.
Salienta-se que esta alteração na lei foi proposta pelo Conselho Municipal de Habitação
de Quilombo, em reunião realizada no dia 19 de março de 2025, conforme exposto no Ofício
CMH 001/2025, protocolado sob o nº 24.004/2025, de 20 de março de 2025, que segue em
anexo ao presente Projeto de Lei.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, bem como a valorização dos servidores,
por essa razão solicita-se a apreciação e a aprovação do presente Projeto de Lei no prazo mais
exíguo. <
JAKSO STELLI
Prefei ícipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
e CNPJ: 83.021.865/0001-81 - wunw quilombo se anv br
Terra bos pare se viver, água boa para se beber!
PROJETO DE LEI Nº ..../2025-... DE... DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº
3.193/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de
Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º, da Lei 3.193/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Conselho deliberará sobre a política de subsídios, referente à
concessão de subsídios para assegurar habitação exclusivamente aos
pretendentes com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.
residentes no Município há pelo menos 05 (cinco) anos.
Art. 2º As demais normas estabelecidas pela Lei nº 3.193/2025 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP: 83 021 885/0004.81 - uma euilamba er mau hr
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