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PARLAMENTAR: NEREU MARTINHAGO
EMENDA N. 09/2025.
Projeto de Lei Complementar n. 18/2025.
Mensagem n. 43/2025.
ACRESCENTA OS SERVIÇOS RELACIONADOS ÀS
EMPRESAS DE ENERGIA SOLAR NO ANEXO DA
LEI COMPLEMENTAR N. 125/2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NEREU MARTINHAGO, parlamentar que subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando a adequação do projeto de lei em apreço, propõem ao douto
plenário a aprovação da presente emenda, nos termos que se seguem:
Art. 1º Fica modificado o anexo do artigo 1º, do Projeto de Lei Complementar n.
18/2025, mensagem n. 43/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
41 Serviços
relacionados a
empresas de energia
solar
41.1 Serviços de
instalação,
manutenção ou
similares
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41 Serviços
relacionados a
empresas de energia
solar
41.1 Serviços de
instalação,
manutenção ou
similares
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Art. 2º A presente emenda instruíra a redação final do respectivo projeto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, em 10 de abril de 2025.
NEREU MARTINHAGO
Vereador
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