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materia nº 9/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaEMENDA N. 09/2025. Projeto de Lei Complementar n. 18/2025. Mensagem n. 43/2025. ACRESCENTA OS SERVIÇOS RELACIONADOS ÀS EMPRESAS DE ENERGIA SOLAR NO ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR N. 125/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1057

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-04-10 Proposição aprovada
2025-04-10 Entrada da Matéria
2025-04-10 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T20:25:33.517603-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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PARLAMENTAR: NEREU MARTINHAGO
EMENDA N. 09/2025.
Projeto de Lei Complementar n. 18/2025. 
Mensagem n. 43/2025. 
ACRESCENTA OS SERVIÇOS RELACIONADOS ÀS 
EMPRESAS DE ENERGIA SOLAR NO ANEXO DA 
LEI COMPLEMENTAR N. 125/2017, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NEREU MARTINHAGO, parlamentar que subscreve, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, considerando a adequação do projeto de lei em apreço, propõem ao douto 
plenário a aprovação da presente emenda, nos termos que se seguem: 
Art. 1º Fica modificado o anexo do artigo 1º, do Projeto de Lei Complementar n. 
18/2025, mensagem n. 43/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
41 Serviços 
relacionados a 
empresas de energia 
solar
41.1 Serviços de 
instalação, 
manutenção ou 
similares
5
41 Serviços 
relacionados a 
empresas de energia 
solar
41.1 Serviços de 
instalação, 
manutenção ou 
similares
2
Art. 2º A presente emenda instruíra a redação final do respectivo projeto. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara de Vereadores de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, em 10 de abril de 2025. 
NEREU MARTINHAGO
Vereador

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