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Quilombo SC, 08 de abril de 2025.
EXCELENTÕSSIMO SENHOR
NEREU C¬NDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 048/2025
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuiÁıes de meu cargo e
com fulcro no que determina a Lei Org‚nica Municipal, para na forma regimental desta Casa
de Leis, encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o ‡ apreciaÁ„o de Vossas
ExcelÍncias.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo obter autorizaÁ„o para repasse
de recursos financeiros ‡ Rede Feminina de Combate ao C‚ncer de Quilombo/SC (CNPJ:
41.127.802/0001-44), conforme requerimento apresentado pela entidade no dia 31 de marÁo
de 2025.
A Rede Feminina de Combate ao C‚ncer de Quilombo/SC È uma associaÁ„o fundada
em 12/10/2020, sem fins lucrativos, com prazo de duraÁ„o indeterminado, finalidade social
e filantrÛpica, tendo como miss„o proporcionar atendimento humanizado nos serviÁos
ofertados, contribuindo para a prevenÁ„o do c‚ncer e a melhoria da qualidade de vida aos
pacientes (art. 7º do Estatuto Social).
O c‚ncer tem sido uma doenÁa que tem devastado muitas pessoas, levando-as ao
abraÁo da morte. Contudo, com o apoio de algumas instituiÁıes o fardo da doenÁa tem se
tornado mais ameno e com uma melhor qualidade de vida.
Conforme consta no Requerimento e Plano de Trabalho da associaÁ„o, o objetivo È
auxiliar nas atividades a fim de oferecer atendimento ao p˙blico para divulgar e orientar
acerca da prevenÁ„o do c‚ncer, bem como oferecer acolhimento humanizado aos pacientes
de todas as idades.
Assim, pelos motivos expostos, solicitamos a apreciaÁ„o a aprovaÁ„o do presente
projeto de lei pelo prazo mais exÌguo possÌvel.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ....../2025 – DE ..... DE ................... DE 2025.
DISP’E SOBRE AUTORIZA«ÃO PARA
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ¿
REDE FEMININA DE COMBATE AO
C¬NCER DE QUILOMBO/SC, E D£
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuiÁıes legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do MunicÌpio de Quilombo, que a
C‚mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Executivo a repassar ‡ Rede Feminina de
Combate ao C‚ncer de Quilombo/SC, inscrita no CNPJ sob o n. 41.127.802/0001-44
recursos financeiros, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Par·grafo ˙nico. A associaÁ„o dever· prestar contas do valor recebido, sem prejuÌzo
da apresentaÁ„o de outros documentos que possam ser solicitados pela AdministraÁ„o
P˙blica Municipal.
Art. 2º A concess„o do incentivo econÙmico que trata o Art. 1° da presente Lei fica
condicionada ‡ aprovaÁ„o do Plano de Trabalho apresentado pela Rede Feminina de
Combate ao C‚ncer de Quilombo/SC, o qual demonstra vinculaÁ„o com o combate ao c‚ncer
feminino no municÌpio de Quilombo/SC, sendo de interesse p˙blico do MunicÌpio de
Quilombo, conforme exigido pela Lei n° 13.019/2014.
Art. 3º O incentivo econÙmico concedido pela presente Lei destina-se ao custeio de
auxÌlio das despesas da Rede Feminina de Combate ao C‚ncer de Quilombo/SC.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correr„o por conta do orÁamento municipal
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogando-se as
disposiÁıes em contr·rio, em especial a Lei n. 2.947/2021.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
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