br-locleg corpus explorer

← Quilombo (SC)

materia nº 36/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaMENSAGEM N° 048/2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1058

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-04-22 Proposição aprovada
2025-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-04-15 Proposição aprovada em 1º turno
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-10 Proposição distribuída às comissões
2025-04-10 Matéria lida em Plenário
2025-04-10 Entrada da Matéria
2025-04-10 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T19:38:12.896865-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-04-15T19:45:22.628206-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Quilombo SC, 08 de abril de 2025. 
EXCELENTÕSSIMO SENHOR 
NEREU C¬NDIDO MARTINHAGO 
PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
QUILOMBO – SC 
MENSAGEM N° 048/2025 
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuiÁıes de meu cargo e 
com fulcro no que determina a Lei Org‚nica Municipal, para na forma regimental desta Casa 
de Leis, encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o ‡ apreciaÁ„o de Vossas 
ExcelÍncias. 
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo obter autorizaÁ„o para repasse 
de recursos financeiros ‡ Rede Feminina de Combate ao C‚ncer de Quilombo/SC (CNPJ: 
41.127.802/0001-44), conforme requerimento apresentado pela entidade no dia 31 de marÁo 
de 2025. 
A Rede Feminina de Combate ao C‚ncer de Quilombo/SC È uma associaÁ„o fundada 
em 12/10/2020, sem fins lucrativos, com prazo de duraÁ„o indeterminado, finalidade social 
e filantrÛpica, tendo como miss„o proporcionar atendimento humanizado nos serviÁos 
ofertados, contribuindo para a prevenÁ„o do c‚ncer e a melhoria da qualidade de vida aos 
pacientes (art. 7º do Estatuto Social). 
O c‚ncer tem sido uma doenÁa que tem devastado muitas pessoas, levando-as ao 
abraÁo da morte. Contudo, com o apoio de algumas instituiÁıes o fardo da doenÁa tem se 
tornado mais ameno e com uma melhor qualidade de vida. 
Conforme consta no Requerimento e Plano de Trabalho da associaÁ„o, o objetivo È 
auxiliar nas atividades a fim de oferecer atendimento ao p˙blico para divulgar e orientar 
acerca da prevenÁ„o do c‚ncer, bem como oferecer acolhimento humanizado aos pacientes 
de todas as idades. 
Assim, pelos motivos expostos, solicitamos a apreciaÁ„o a aprovaÁ„o do presente 
projeto de lei pelo prazo mais exÌguo possÌvel. 
Atenciosamente, 
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº ....../2025 – DE ..... DE ................... DE 2025. 
DISP’E SOBRE AUTORIZA«ÃO PARA 
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ¿ 
REDE FEMININA DE COMBATE AO 
C¬NCER DE QUILOMBO/SC, E D£ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuiÁıes legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do MunicÌpio de Quilombo, que a 
C‚mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Executivo a repassar ‡ Rede Feminina de 
Combate ao C‚ncer de Quilombo/SC, inscrita no CNPJ sob o n. 41.127.802/0001-44 
recursos financeiros, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). 
Par·grafo ˙nico. A associaÁ„o dever· prestar contas do valor recebido, sem prejuÌzo 
da apresentaÁ„o de outros documentos que possam ser solicitados pela AdministraÁ„o 
P˙blica Municipal. 
Art. 2º A concess„o do incentivo econÙmico que trata o Art. 1° da presente Lei fica 
condicionada ‡ aprovaÁ„o do Plano de Trabalho apresentado pela Rede Feminina de 
Combate ao C‚ncer de Quilombo/SC, o qual demonstra vinculaÁ„o com o combate ao c‚ncer 
feminino no municÌpio de Quilombo/SC, sendo de interesse p˙blico do MunicÌpio de 
Quilombo, conforme exigido pela Lei n° 13.019/2014. 
Art. 3º O incentivo econÙmico concedido pela presente Lei destina-se ao custeio de 
auxÌlio das despesas da Rede Feminina de Combate ao C‚ncer de Quilombo/SC.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correr„o por conta do orÁamento municipal 
vigente. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogando-se as 
disposiÁıes em contr·rio, em especial a Lei n. 2.947/2021. 
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025. 
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal 




open original →