Terra boa pare se viver água boa pasg se beber!
Quilombo/SC, 11 de abril de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 052/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do presente, com
fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta
Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
, O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025. nas seguintes ações:
2.081 - MÉDIA ALTA COMPLEX/TETO/FMS;
2.083 - MÉDIA/ALTA COMPLEX/CAPS/FMS.
A referida abertura de Créditos Suplementares, será no montante total de R$ 1.320.000,00 (Um milhão, trezentos e vinte
reais) afim de remanejar o orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Quilombo, para garantir a continuidade dos
serviços relacionados a Média/Alta Complexidade, como consultas em especialidades, contratação de exames junto a prestadores
credenciados e procedimentos.
Em tempo, parte do recurso para a abertura dos créditos suplementares, já foi previsto no orçamento, porém na ação de
Atenção Básica.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
JAKSQU AI) CASTELLI
SÉQIton icipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP I- 22 094 2A6NNN4-84 -aananas anilamba eo nau he
Terra boa para sa viver água boa para se beber!
PROJETO DE LEIN*.. [2025 — DE ..... DE.. « DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do
Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Fundo de Saúde
do Município de Quilombo, no ano de 2025, no valor de R$ 1.320.000,00 (Um milhão, trezentos e vinte reais) nas dotações abaixo discriminadas e
constantes dos anexos da Lei Municipal nº 3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIG
Orgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07
Unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01
Função Saúde 10
Sub-função Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL/REGIONAL 17
Ação MÉDIA ALTA COMPLEX/TETO/FMS 2.081
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(25) Aplicações Diretas — 3.3.90 1.500, 1002.0500 — Identificação das despesas com 800.000,00
ações e serviços públicos de saúde
1.600.0000.0600 - Transferências Fundo a Fundo de 350.000,00
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
(25) Aplicações Diretas — 33.90
1.150.000,00
Valor Total R$:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Orgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07
Unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01
Função Saude 10
Sub-função Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL/REGIONAL 17
Ação MEDIA/ALTA COMPLEX/CAPS/FMS, 2.083
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (RS)
E) Aplicações Diretas — 3.3.90 1.600 0000.0600 - Transferências Fundo a Fundo de 170.000,00
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
Valor Total R$: 170.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares especiais, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da importância
de R$ 1.320.000,00 (Um milhão, trezentos e vinte reais) nas dotações abaixo discriminadas e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.182 de 31 de
outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão
Unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função Saúde
Sub-função Atenção básica
Programa GESTÃO DE SAUDE MUNICIPAL
Ação MANUT. DE AÇÕES E SERV. DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA/RMS 2073
Despesa Modalidade de Aplicação I Fonte de Recurso Valor (R$)
[U) Aplicações Diretas — 3.3.90 T500 1002.0500 — Identificação das despesas com 600.000,00
ações e serviços públicos de saúde
U) Aplicações Diretas - 3.3.90 1.600.0000,0600 - Transferências Fundo à Fundo de 200.000,00
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
Valor Total R$: 800.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO = cónico | |]
Orgio SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07
Unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE oT
Função Saúde To
Sub-função Assistência hospitalar € Ambulatorial 302
Programa GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL/REGIONAL 17
MÉDIA ALTA COMPLEX/TETO/RMS 2081
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso, Valor (R$)
[E Transt, a Insúluições - 3.3.50 T.500. 1002.0500 - Identificação das despesas com 100.000,00
ações e serviços públicos de saúde
(24) Transf. a Instituições — 3.3.50 1.600.0000.0600 - Transferências Fundo a Fundo de 70.000,00
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
Valor Total R$: 170.000,00
FONE: (49) 3346-3242
É Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
o CNPJ: 83 021 865/0001-81 - www quilombo se gov hr
A KO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Orgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função. Saúde
Sub-função Assistência hospitalar e Ambulatorial
Programa GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL/REGIONAL 17
Ação MÉDIA ALTA COMPLEX/SAMU/FMS 2.082
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(29) Aplicações Diretas — 3,3,90 1.500.1002.0500 — Identificação das despesas com 100.000,00
ações e serviços públicos de saúde
(28) Aplicações Diretas — 3.1.90 1.600.0000.0600 - Transferências Fundo a Fundo de 250.000,00
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
Valor Total R$: 350.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2025.
JAKSOM NAT. I
Prefeito Muni
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP.I: 83 021 865/0001-81 - www quilombo se aov br