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materia nº 39/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICAS E USO DE APARELHOS DE SOM EM LOCAIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Entrada da Matéria
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 39/2025 DE 24 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONSUMO DE BEBIDA 
ALCOÓLICAS E USO DE APARELHOS DE SOM EM LOCAIS 
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON WELTER e EDIANE DAIANE RAMOS, Vereadores com assento nesta 
egrégia corte legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm na forma 
regimental submeter o presente projeto de lei à apreciação deste douto plenário, nos termos que 
se seguem: 
Art. 1º Fica proibido o consumo de bebida alcoólica de qualquer teor e o uso de 
aparelhos de som de qualquer natureza que reproduzam áudio de apelo sexual, apologia ao 
crime e ao uso de drogas.
Art. 2º Esta proibição é válida para as praças municipais, calçadões, rodoviária, parques 
infantis e de convivência comunitária, academias ao ar livre, abrigo de passageiros, 
chimarródromos e outros espaços de uso coletivo.
Art. 3º Esta lei poderá ser flexibilizada em dias de eventos públicos em locais 
previamente mencionados via decreto.
Art. 4º Esta lei poderá ser regulamentada via decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC,
24 de abril de 2025
ANDERSON WELTER EDIANE DAIANE RAMOS
 Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo preservar a ordem pública, o bem-estar 
coletivo e a segurança nos espaços de uso comum da população. A proposta visa coibir práticas 
que comprometem a tranquilidade e a salubridade dos ambientes públicos, em especial aqueles 
frequentados por famílias, crianças, idosos e demais cidadãos que buscam momentos de lazer, 
convivência e prática de atividades saudáveis.
O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, especialmente em praças, parques 
e terminais rodoviários, tem sido frequentemente associado a distúrbios, conflitos, sujeira e 
insegurança. Além disso, a presença de som alto, com conteúdo de apelo sexual, apologia ao 
crime ou ao uso de entorpecentes, além de ofender a moral pública, colabora para a banalização 
da violência, do desrespeito e da degradação dos valores sociais.
Espaços como academias ao ar livre, parques infantis e áreas de convivência 
comunitária devem ser ambientes seguros, limpos e apropriados para a interação social sadia e 
para o desenvolvimento físico e emocional dos cidadãos. É dever do poder público garantir que 
esses locais sejam utilizados de forma consciente e respeitosa, livre de incômodos e situações 
de risco.
Ao proibir o consumo de bebida alcoólica e o uso de som com conteúdo impróprio 
nesses locais, esta proposta busca resgatar o caráter educativo, recreativo e inclusivo dos 
espaços públicos, promovendo uma convivência mais harmoniosa e respeitosa entre os 
usuários.
Por estas razões, conclamamos os nobres pares desta Casa Legislativa a aprovarem o 
presente Projeto de Lei, que representa um passo importante na promoção da cidadania, da 
segurança pública e da valorização dos espaços coletivos.

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