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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
EMENDA N. 12/2025.
Projeto de Lei Ordinária n. 29/2025.
Mensagem n. 42/2025.
DISPÕE SOBRE O NOVO PROGRAMA DE INCENTIVO
ECONÔMICO E LOGÍSTICO AOS AGRICUTORES E
PECUARISTAS, PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO
DAS PROPRIEDADES RURAIS E GARANTINDO QUE OS
PRODUTORES CUMPRAM AS OBRIGAÇÕES FISCAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
As Comissões permanentes que subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a adequação do projeto de lei em apreço, propõem ao douto plenário
a aprovação da presente emenda, nos termos que se seguem:
Art. 1º Fica modificado o inciso II, do artigo 2º, do Projeto de Lei Ordinária n. 29/2025,
mensagem n. 42/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II. Construção da proteção de fontes e perfuração de poço profundo ou
construção de cisterna, limitados ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais);
II. Construção da proteção de fontes, perfuração de poço profundo,
construção de cisterna e construção de Estação de Tratamento
(ETA), limitados ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Art. 2º Fica modificado o §5º, do artigo 2º, do Projeto de Lei Ordinária n. 29/2025,
mensagem n. 42/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§5° - O empreendedor terá apenas um projeto aprovado sobre os
incentivos previstos no Art. 2, ficando vedada a cumulação de projetos
aprovados no período de 4 (quatro) anos, ressalvada a exceção prevista
no Art. 5°;
§5° - O empreendedor terá apenas um projeto aprovado sobre os
incentivos previstos no Art. 2, ficando vedada a cumulação de projetos
aprovados no período de 4 (quatro) anos.
Art. 3º Fica suprimido em sua integralidade o artigo 13, do Projeto de Lei Ordinária n.
29/2025, mensagem n. 42/2025.
Art. 4º A presente emenda instruíra a redação final do respectivo projeto, bem como o
ofício de aprovação da respectiva proposição para fins de publicidade e providências
necessárias pelo Poder Executivo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, em 19 de maio de 2025.
FÁBIO OZECOSKI EDIANE RAMOS LEONEL DE SOUZA
ADRIANO BOARETTO ANDERSON WELTER ALDECIR GARBIN
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