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materia nº 13/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaEMENDA N. 13/2025. Projeto de Lei Ordinária n. 29/2025. Mensagem n. 42/2025.
native_id1079

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição rejeitada pelo Plenário U 4 x 3 DOS VOTOS
2025-05-22 Á secretaria legislativa para providências cabíveis

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T20:10:50.821818-03:00 REJEITADO 3 4 0

Documents (1)

texto original #

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PARLAMENTARES: ALDERCIR GARBIN, ANDERSON WELTER, KAUANA VAILON 
E RENI PANSERA. 
EMENDA N. 13/2025.
Projeto de Lei Ordinária n. 29/2025. 
Mensagem n. 42/2025. 
DISPÕE SOBRE O NOVO PROGRAMA DE INCENTIVO 
ECONÔMICO E LOGÍSTICO AOS AGRICUTORES E 
PECUARISTAS, PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO 
DAS PROPRIEDADES RURAIS E GARANTINDO QUE OS 
PRODUTORES CUMPRAM AS OBRIGAÇÕES FISCAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
considerando a adequação do projeto de lei em apreço, propõem ao douto plenário a aprovação 
da presente emenda, nos termos que se seguem: 
Art. 1º Fica modificado o artigo 8º, do Projeto de Lei Ordinária n. 29/2025, mensagem 
n. 42/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° - Cada inscrito no Programa SUCESSÃO FORTE terá direito 
a até 4 (quatro) horas- máquina da equipe de trabalho em sua 
propriedade. Em contrapartida, será cobrado o equivalente à 1/4 do 
valor das horas-máquina.
Art. 8° - Cada inscrito no Programa SUCESSÃO FORTE terá direito, 
anualmente, a realização de 4 (quatro) horas-máquina da equipe de 
trabalho em sua propriedade, conforme a necessidade manifestada 
pelo produtor no ato da solicitação do serviço
Art. 2º Fica suprimido o §2º, do artigo 8º, do Projeto de Lei Ordinária n. 29/2025, 
mensagem n. 42/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§2° - A contrapartida no valor de 1/4 das horas-máquina informada no 
caput deste artigo será lançada em nome do proprietário pelo Setor de 
Tributos do Município;
Art. 3º Fica aditivado pelo artigo 11-A, do Projeto de Lei Ordinária n. 29/2025, 
mensagem n. 42/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11-A Fica a Secretaria Municipal de Agricultura obrigada a 
encaminhar, trimestralmente, à Câmara de Vereadores, relatório 
contendo:
I – A relação das propriedades rurais que formalizaram solicitações de 
serviços junto à Secretaria, no período correspondente;
II – A relação das propriedades efetivamente atendidas no referido 
período, no âmbito do programa, com indicação do tipo de serviço 
prestado, data e horas-máquina utilizadas, quando for o caso;
§1º. O relatório deverá ser remetido até o décimo dia útil do mês 
subsequente ao encerramento de cada trimestre, por meio físico e/ou 
eletrônico, acompanhado de eventual documentação comprobatória 
pertinente.
§2º. O objetivo do relatório é garantir a transparência, a fiscalização 
legislativa e o controle da equidade na distribuição dos serviços 
ofertados aos produtores rurais.
Art. 4º A presente emenda instruíra a redação final do respectivo projeto, bem como o 
ofício de aprovação da respectiva proposição para fins de publicidade e providências 
necessárias pelo Poder Executivo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara de Vereadores de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, em 21 de maio de 2025. 
ANDERSON WELTER ALDECIR GARBIN
KAUANA VAILON RENI PANSERA

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